Em se tratando de portuário, como devo entender a questão da hora noturna? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 do Egrégio TST, a hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
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