O que devo entender por hora noturna reduzida? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O que devo entender por hora noturna reduzida? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

A norma que rege o trabalho noturno estabeleceu por meio de uma ficção jurídica, uma redução da hora noturna como forma de compensar o empregado que desenvolve suas atividades durante a noite.

 

Desta forma, por ficção jurídica, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos no período normal.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 – …

§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

 

O trabalhador rural, todavia, não tem direito a hora noturna reduzida.

 

O vigia noturno tem direito a hora noturna reduzida, conforme preleciona a sumula 65 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

TST – Súmula nº 065 – Vigia – Adicional noturno

O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

(RA 5/1976, DJ 26.02.1976)

 

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