Os trabalhadores têm direito de receber o adicional noturno em caso de revezamento? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Os trabalhadores têm direito de receber o adicional noturno em caso de revezamento? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Dispunha o artigo 73 da CLT que em se tratando de atividades que contam com revezamento semanal ou quinzenal não há o direito de recebimento do adicional noturno.

 

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

 

Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu por derrogada esta questão tendo em vista o inciso III do artigo 157 da Constituição de 1946, garantido o direito dos empregados que se encontram em regime de revezamento de receberem o adicional noturno.

 

STF – Súmula nº 213 – Adicional noturno – regime de revezamento

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

 

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