Os tribunais têm admitido a equiparação salarial entre servidores da Administração Direta, Autárquica ou fundacional? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

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Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 297 da SDI-1 do Egrégio TST, o art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

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