A diferença de tempo é contada no serviço ou não função? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

A diferença de tempo é contada no serviço ou não função? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Quanto à questão do tempo de serviço, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já firmou seu entendimento no sentido de que a contagem do tempo deve ter como base o tempo na função e não no emprego. (súmula 202 do STF)

 

Inclusive, neste sentido, é o item II da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:

 

Súmula nº 06 TST

 

II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

 

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