O que devo entender por Identidade de funções – Equiparação Salarial? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O que devo entender por Identidade de funções – Equiparação Salarial? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

No Direito do Trabalho, diferentemente do que ocorre no Direito Administrativo, não há uma distinção precisa entre cargo e função. 

Cargo seria a denominação que recebe a atividade desempenhada pelo trabalhador, ou seja, carteiro, por exemplo. 

Já a função seria o conjunto de atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador, que, nesse caso, seria de entregar cartas, por exemplo. 

Note-se que o requisito para a equiparação salarial é a identidade de funções e não de cargos. 

Assim, não interessa para o Direito do Trabalho quais as denominações dos cargos dos empregados, mas sim quais são efetivamente as atribuições realizadas pelos trabalhadores. 

Estará sujeito a equiparação salarial o trabalhador que desempenha funções idênticas ao seu companheiro de trabalho. 

Neste sentido, é o item III da súmula 06 do Tribunal Superior do Trabalho: 

Súmula nº 06 TST – Equiparação Salarial 
III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ nº 328 – DJ 09.12.03.

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