Quem deverá custear o curso – suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional? – avadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

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A CLT é omissa quanto a esta questão, mas a prática tem ensinado que as despesas para a qualificação profissional deverão ser suportadas pelo empregador.

 

Exceção a esta regra diz respeito aos casos em que os cursos são ministrados por órgãos públicos.

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