Como fica a questão dos salários – suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

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Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não receberá salários de seu empregador, mas sim uma bolsa que deverá ser paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Entretanto, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

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