O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Sim.

 

Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

 

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