O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT tem direito de receber o pagamento de horas extras quando desenvolver uma jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Sim.
Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
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