Pode-se considerar o caixa executivo exerce cargo de confiança, quando este perceber gratificação superior a um terço do salário do posto efetivo? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Pode-se considerar o caixa executivo exerce cargo de confiança, quando este perceber gratificação superior a um terço do salário do posto efetivo?  – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Não. 

Conforme entendimento cristalizado na súmula 102 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

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