Idoso tem prioridade processual na Justiça do Trabalho – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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Conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o disposto no Estatuto do Idoso, é assegurado a todas as pessoas que tenham mais de 60 anos o direito à prioridade na tramitação do seu processo.
Para que obtenha essa garantia é necessário que o reclamante, diretamente ou por intermédio de seu advogado, quando for o caso, faça o requerimento formal deste direito ao juiz do Trabalho, ou ainda ao juiz ou Ministro relator de seu processo em qualquer instância da Justiça do Trabalho.
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