Direitos Trabalhistas – Quando o empregado é demitido
Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
- saldo de salários;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior;
- depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
- saque do FGTS.
b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:
- saldo de salários;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias);
- depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
- 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária;
- saque do FGTS.
- Adicional de Insalubridade;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Periculosidade;
- Alterações Contratuais Prejudiciais;
- Contratos de Prestação de Serviços, de cooperados, de pessoas jurídicas individuais;
- Equiparação Salarial ou Acúmulo de Funções;
- Estabilidades de Emprego;
- Indenizações por Acidentes do Trabalho ou Doenças Profissionais;
- Jornada de Trabalho – Horas Extras, Intervalos não Concedidos;
- Reconhecimento de Salários pagos “por fora” dos recibos oficiais;
- Reconhecimento de Vínculo Empregatício;
- Vale-transporte; Vale-refeição; Cesta Básica; além de outras verbas com
- previsão em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.