Direitos Trabalhistas – Quando o empregado é demitido

Na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a:

a) Empregado com menos de um ano de serviço:

  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • depósito ao FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior;
  • depósito de importância igual a 40% do total dos depósitos de FGTS que estiver na conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;
  • saque do FGTS.

 

b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:

  • saldo de salários;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não tirou férias);
  • depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;
  • 40% dos depósitos de FGTS, acrescidos de juros e atualização monetária;
  • saque do FGTS.
  • Adicional de Insalubridade;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Alterações Contratuais Prejudiciais;
  • Contratos de Prestação de Serviços, de cooperados, de pessoas jurídicas individuais;
  • Equiparação Salarial ou Acúmulo de Funções;
  • Estabilidades de Emprego;
  • Indenizações por Acidentes do Trabalho ou Doenças Profissionais;
  • Jornada de Trabalho – Horas Extras, Intervalos não Concedidos;
  • Reconhecimento de Salários pagos “por fora” dos recibos oficiais;
  • Reconhecimento de Vínculo Empregatício;
  • Vale-transporte; Vale-refeição; Cesta Básica; além de outras verbas com
  • previsão em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
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