Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
FGTS
Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:
Dispensa sem justa causa
Término do contrato de trabalho
Aposentadoria
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Quando o trabalhador for portador do vírus HIV
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)
Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Utilização na compra da casa própria
Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.
Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.
Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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