Os recursos e seus prazos de interposição – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

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Um dos requisitos de admissibilidade de um recurso é a tempestividade, ou seja, o recurso deve ser interposto no prazo prescrito em lei. Assim, a lei prescreve estes prazos para os seguintes recursos:
– Apelação, Embargos infringentes, Recurso ordinário, Recurso especial, Recurso extraordinário e Embargos de divergência: 15 dias.
– Agravos retido e de instrumento: 10 dias.
– Embargos declaratórios: 5 dias.

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