Qual o conceito de contrato de trabalho? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Qual o conceito de contrato de trabalho? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho:

-” contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Objeto – o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

Requisitos – continuidade. 0 trabalho deve ser prestado com continuidade. Aquele que presta serviços apenas eventualmente não é empregado. Subordinação- o obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido. 0 empregado é, por conseguinte, um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social. 0 empregado é subordinado economicamente ao empregador por depender do salário que recebe.

Onerosidade – não é gratuito o contrato de trabalho, mas oneroso. 0 empregado recebe salário pelos serviços prestados ao empregador. Pessoalidade – o Contrato de trabalho é “intuitu personae”, ou seja, realizado com uma certa e determinada pessoa. 0 Empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena do vínculo se formar com a última.

Características – O Contrato de Trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo. 0 contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT).

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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