Em se tratando da relação jurídica entre o dono da obra e o empreiteiro, como fica a questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Em se tratando da relação jurídica entre o dono da obra e o empreiteiro, como fica a questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do Egrégio TST, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

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