Em se tratando de oficial de justiça "ad hoc" é possível a caracterização do vínculo empregatício? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Em se tratando de oficial de justiça “ad hoc” é possível a caracterização do vínculo empregatício? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 164 da SDI-1 do Egrégio, não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça “ad hoc”, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.

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