A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, vedada pelo ordenamento jurídico? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, vedada pelo ordenamento jurídico? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do Egrégio TST, a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
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