O empregado temporário pode ser demitido por justa causa? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O empregado temporário pode ser demitido por justa causa? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Sim. Nos termos do artigo 23 do decreto 73841/74, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho temporário pela empresa:

 

I – ato de improbidade;

 

II – incontinência de conduta ou mau procedimento;

 

III – negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da empresa de trabalho temporário ou da empresa tomadora de serviço ou cliente e quando constituir ato de concorrência a qualquer delas, ou prejudicial ao serviço;

 

IV – condenação criminal do trabalhador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

 

V – desídia no desempenho das respectivas funções;

 

VI – embriaguês habitual ou em serviço;

 

VII – violação de segredo da empresa de serviço temporário ou da empresa tomadora de serviço ou cliente;

 

VIII – ato de indisciplina ou insubordinação;

 

IX – abandono do trabalho;

 

X – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

 

XI – ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

 

XII – prática constante de jogo de azar;

 

XIII – atos atentatórios à segurança nacional, devidamente comprovados em inquérito administrativo.

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