O empregado temporário pode ser demitido por justa causa? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
O empregado temporário pode ser demitido por justa causa? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Sim. Nos termos do artigo 23 do decreto 73841/74, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho temporário pela empresa:
I – ato de improbidade;
II – incontinência de conduta ou mau procedimento;
III – negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da empresa de trabalho temporário ou da empresa tomadora de serviço ou cliente e quando constituir ato de concorrência a qualquer delas, ou prejudicial ao serviço;
IV – condenação criminal do trabalhador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V – desídia no desempenho das respectivas funções;
VI – embriaguês habitual ou em serviço;
VII – violação de segredo da empresa de serviço temporário ou da empresa tomadora de serviço ou cliente;
VIII – ato de indisciplina ou insubordinação;
IX – abandono do trabalho;
X – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
XI – ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
XII – prática constante de jogo de azar;
XIII – atos atentatórios à segurança nacional, devidamente comprovados em inquérito administrativo.
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