Qual é a data máxima para um empregado receber a remuneração devida pelas férias? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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Prevê o artigo 145 da CLT que o empregado deverá receber toda a remunerção relacionada às férias no prazo de até dois dias antes de seu início.
Art.145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso o do abono referido o art. 143, serão efetuados até 2 (dois ) dias antes do início do respectivo período.
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