De quem é a decisão da escolha do período de férias? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

De quem é a decisão da escolha do período de férias? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador.

Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.

CLT

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

 

Contudo, atualmente, na maioria das empresas, é comum que a decisão acerca da data das férias seja transferida aos empregados, todavia, trata-se de uma faculdade do empregador que poderá ser cancelada em qualquer momento.

 

Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: As férias do trabalhador: Considerações iniciais

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