As mães de recém-nascidos têm direito de amamentar seus filhos? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
As mães de recém-nascidos têm direito de amamentar seus filhos? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Conforme prevê o artigo 396 da CLT as mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade.
Desta forma, toda empresa que conte com mais de trinta funcionárias, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, deverá manter a disposição de suas empregadas, um local reservado a assistência de seus filhos durante o período de amamentação.
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