Como deve ser realizado o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 do Egrégio TST, o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SBDI-1 – inserida em 13.03.02)
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