O que devo saber sobre o abono do PIS? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O que devo saber sobre o abono do PIS? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

A constituição Federal fez cessar a distribuição de seu patrimônio do PIS-Pasep nas contas individuais dos trabalhadores. 

Todavia, determinou no parágrafo 3º de seu artigo 239 que os empregados que recebessem até dois salários mínimos de remuneração mensal seria assegurado o pagamento de um abono anual, no valor de um salário mínimo. 

Trata-se do abono do PIS- Pasep. 

Entretanto, o trabalhador dever preencher certas condições legais para o seu recebimento: 

a) Estar cadastrado no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 

b) Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 

c) Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 

d)Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

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