Quem deverá realizar o cadastramento no programa – PIS? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

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O cadastramento dos empregados cabe ao empregador e deve ser realizado na primeira admissão do trabalhador, através do formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), que pode ser impresso na página de documentos para download, no site da Caixa Econômica Federal. 

www.cef.gov.br 

Junto com o DCT preenchido, o empregador deverá apresentar também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS – CEI. 

Após o cadastramento, o empregado receberá um cartão que conterá o seu número de inscrição. 

Este cartão permite que o empregado consulte e efetues saques dos benefícios sociais mantidos pelo governo Federal, tais como FGTS e seguro desemprego.

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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