Os trabalhadores que desenvolvem funções de limpeza de sanitários e coleta de lixo podem receber o adicional de insalubridade? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Os trabalhadores que desenvolvem funções de limpeza de sanitários e coleta de lixo podem receber o adicional de insalubridade? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Os tribunais têm entendido que a atividade de limpeza de sanitários e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial. 

Tal entendimento se baseia no fato de que estas não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano pela NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, tornando assim, inviável a caracterização da atividade insalubre.

Neste sentido é o acórdão proferido pelo Tribunal regional do trabalho, 3ª região:

Processo 00206-2006-141-03-00-0 RO 
Data de Publicação 13/03/2007 
Órgão Julgador Setima Turma 
Relator Convocada Wilméia da Costa Benevides 
Revisor Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno 
Recorrentes: BRASILINO PEREIRO DE SOUSA (1) ORGANIZAÇÃO PLANALTO LTDA. (2)
Recorridos: OS MESMOS 
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS.

A atividade de limpeza de sanitários e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano pela NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78. Inteligência da Orientação Jurisprudencial no 4 da SBDI-1 do TST.

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