Os empregados submetidos à prorrogação da jornada de trabalho têm direito de receber o adicional noturno? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Os empregados submetidos à prorrogação da jornada de trabalho têm direito de receber o adicional noturno? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Dispõe parágrafo 5º do artigo 73 da CLT que à prorrogação do trabalho noturno aplica-se a disposição neste Capítulo.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 73 – …

§ 5º – Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.

 

Desta forma, em se tratando de serviço extraordinário de atividades que são normalmente cumpridas durante o período noturno, é devido o pagamento do adicional noturno referente às horas extras trabalhadas no período diurno, alem do respectivo adicional de horas extras.

 

Neste sentido é a sumula 60 do Tribunal Superior do Trabalho:

 

Direito do Trabalho / ADICIONAL NOTURNO

TST – Súmula nº 060 – integração no salário – prorrogação da jornada

I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/74, DJ 24.10.1974)

II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 – Inserida em 25.11.1996)

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