Qual é a remuneração para o trabalho noturno? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Qual é a remuneração para o trabalho noturno? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
A lei assegura o direito do trabalhador que desenvolve suas atividades durante o período da noite de receber uma remuneração superior ao trabalhador que desenvolve suas atividades durante o dia.
Desta forma, para os trabalhadores urbanos o adicional noturno terá o percentual de 20% sobre a hora diurna.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Na atividade rural, o adicional noturno terá o percentual de 25% sobre a remuneração normal.
Lei 5889/73
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
É importante ressaltar que se trata de percentuais mínimos, não havendo qualquer impedimento na sua majoração, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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