É necessário que o paradigma e o equiparando tenham trabalhado juntos – Equiparação Salarial? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

É necessário que o paradigma e o equiparando tenham trabalhado juntos – Equiparação Salarial? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Sim.

É necessário que haja simultaneidade na prestação dos serviços entre o equiparando e seu paradigma. 

Ou seja, estas pessoas, para fins de equiparação salarial, devem ter trabalhado juntas, em algum momento na empresa. 

Entretanto, não é necessário que ao tempo da reclamatória trabalhista estejam trabalhando juntas, ou ainda na mesma empresa, desde, é claro, que o pedido de Equiparação salarial se refira a uma situação pretérita. 

Neste sentido, é o item IV da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho: 

Súmula nº 06 TST 
IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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