É possível a Equiparação salarial em se tratando de trabalho intelectual? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
É possível a Equiparação salarial em se tratando de trabalho intelectual? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Muito se tem discutido acerca da possibilidade de equiparação salarial para as atividades que envolvem atividade intelectual.
Trata-se, por exemplo, da equiparação salarial entre médicos, advogados e engenheiros.
Tal como ocorre para a questão do nível de escolaridade, é importante ressaltar que a lei não faz qualquer distinção neste sentido.
Desta forma, havendo identidade na função exercida pelos dois profissionais, em princípio, não há qualquer impedimento à equiparação salarial.
Este, inclusive, é o item VII da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula nº 06 TST
VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak