É possível a Equiparação salarial em se tratando de trabalho intelectual? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

É possível a Equiparação salarial em se tratando de trabalho intelectual? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Muito se tem discutido acerca da possibilidade de equiparação salarial para as atividades que envolvem atividade intelectual. 

Trata-se, por exemplo, da equiparação salarial entre médicos, advogados e engenheiros. 

Tal como ocorre para a questão do nível de escolaridade, é importante ressaltar que a lei não faz qualquer distinção neste sentido. 

Desta forma, havendo identidade na função exercida pelos dois profissionais, em princípio, não há qualquer impedimento à equiparação salarial. 

Este, inclusive, é o item VII da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho: 

Súmula nº 06 TST 
VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

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