O que devo entender por "mesma localidade" – Equiparação Salarial? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
O que devo entender por “mesma localidade” – Equiparação Salarial? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Em princípio, entendia-se que o trabalho prestado na “mesma localidade” era aquele prestado no mesmo estabelecimento.
Todavia, com o passar dos anos, os operadores do Direito foram entendendo ser possível a caracterização da equiparação salarial em estabelecimentos distintos, desde que na mesma localidade e para o mesmo empregado.
Assim, o conceito de “mesma localidade” passou a significar como o trabalho que é exercido no mesmo município.
Atualmente, os operadores do direito têm entendido que é possível a equiparação salarial entre trabalho realizado em municípios diversos, desde que dentro da mesma região metropolitana.
Neste sentido, é o item X da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula nº 06 TST
X – O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
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