O que ocorre quando há quadro organizado em carreira? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O que ocorre quando há quadro organizado em carreira? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

A existência de quadro de pessoal organizado em carreira constitui óbice a Equiparação salarial, pois neste caso as promoções devem ser realizadas por merecimento e antiguidade, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional. 

Não se deve confundir a expressão quadro de pessoal organizado em carreira com plano de cargos e salários. 

O plano de cargos e salários não é organizado em carreira e nem necessita de homologação do Ministério do Trabalho, pelo que não constitui obstáculo à Equiparação salarial. 

Embora a lei seja silente neste sentido, a jurisprudência já firmou seu entendimento no sentido de ser obrigatória a homologação do quadro de carreira como forma de obstaculizar a Equiparação salarial. 

É importante ressaltar que estão excluídos desta exigência os quadros de pessoal organizados em carreira proveniente das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, desde que aprovados por ato administrativo da autoridade competente 

Nesse sentido, é o item VII da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho: 

Súmula nº 06 TST 
I – Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

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