Em se tratando de uma jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado? – Zavadniak Advocacia Trabalhista

Em se tratando de uma jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 do Egrégio TST, havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

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