O empregado aposentado tem direito a multa rescisória? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

O empregado aposentado tem direito a multa rescisória? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

A resposta a este questionamento encontra-se definida na O. J. 361 do SDI-12 do Eg. TST.

Nº 361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

/ facebook.com/zavadniak

Rolar para cima
× Fale Conosco Agora!