E se o curso não for realizado durante a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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Se durante a suspensão do contrato de trabalho não for ministrado o curso de qualificação profissional, ou mesmo, se o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão.
Neste caso, o empregador será obrigado a proceder ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período de suspensão, além de ter que arcar com as como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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