O que devo entender por suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
O que devo entender por suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Autoriza o artigo 476-A da CLT que o contrato de trabalho poderá ser suspenso para fins de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional.
Neste caso, ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Na realidade essa espécie de suspensão do contrato de trabalho surgiu com dois objetivos principais.
Em primeiro lugar, surgiu para solucionar a questão de determinados setores da economia, como a construção civil, por exemplo, que não contam com demanda para os trabalhadores em certos períodos, evitando assim, a ociosidade ou a demissão e recontratação posterior que seriam onerosas para o empregador.
Essa espécie de suspensão do contrato de trabalho dá a oportunidade para que o trabalhador se especialize, aprimorando suas técnicas e melhorando a sua qualificação profissional.
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