Os empregados que prestam suas atividades em empresas de crédito financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, para os efeitos do art. 224 da CLT, equiparam-se aos empregados que prestam suas atividades em estabelecimentos bancários? – Za

Os empregados que prestam suas atividades em empresas de crédito financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, para os efeitos do art. 224 da CLT, equiparam-se aos empregados que prestam suas atividades em estabelecimentos bancários? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Sim. 

Conforme entendimento cristalizado na súmula 55 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho,as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

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