A jornada do gerente geral de agência bancária rege-se pelo artigo 224, § 2º da CLT? – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
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Não.
Conforme entendimento cristalizado na súmula 287 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.
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