
Empresa indenizará operadora por violação de e-mail e chacota de chefe no Facebook – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um colega de trabalho invadido pela supervisora.
A operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. O conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam "conquistar a Soft e o mundo", uma referência aos personagens de desenho animado "Pink e o Cérebro". O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os colegas.
Condenada a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail profissional para fins particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida privada da operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da condenação foi aumentado para R$ 5 mil.
TST
No recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional alegando violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu a redução do valor indenizatório. Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, manteve o valor indenizatório e observou que, para se chegar à conclusão contrária à do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Lourdes Tavares/CF)
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba (PR) por danos morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados com um colega de trabalho invadido pela supervisora.
A operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. O conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam “conquistar a Soft e o mundo”, uma referência aos personagens de desenho animado “Pink e o Cérebro”. O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo de chacota entre os colegas.
Condenada a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a empresa alegou que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do e-mail profissional para fins particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida privada da operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da condenação foi aumentado para R$ 5 mil.
TST
No recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional alegando violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu a redução do valor indenizatório. Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, manteve o valor indenizatório e observou que, para se chegar à conclusão contrária à do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
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