Liminar da 13ª VT de Brasília proíbe Correios de terceirizar atividade-fim  – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Liminar da 13ª VT de Brasília proíbe Correios de terceirizar atividade-fim – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

TRT - 10ª Região - DF - 25/7/2012

 

 

O juiz do trabalho substituto, em exercício na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens de Azevedo Marques Corbo, proibiu, por meio de liminar, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realize licitações que tenham por objeto a contratação de empresas terceirizadas para provimento de funções relacionadas à sua atividade-fim.

Por meio de uma ação civil pública, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT) informou que a ECT vem terceirizando sua atividade-fim e apresentou vários editais de abertura de licitação para contratação de empresas fornecedoras de mão de obra, inclusive para as atribuições de carteiro e operador de triagem e transbordo.

Com base nas provas apresentadas, o juiz Rubens Corbo determinou que a estatal se abstenha, até apreciação do mérito da ação, de abrir licitações para o provimento dos seguintes cargos: agente de correios (atividades de carteiro, operador de triagem e transbordo, atendente comercial e suporte), técnico de correios (atividades operacionais, atendimento, vendas e suporte) e especialista de correios (atividades operacionais, comerciais e de suporte).

Caso a empresa estatal descumpra a decisão pagará multa de R$ 500 mil por licitação aberta. A decisão é válida em todo o território nacional.

Núcleo de Comunicação Social (NUCOM)

 

 

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Advocacia Especializada
(41) 3233-0329
Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
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www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

Robson Zavadniak

Advogado Trabalhista Especializado

TRT – 10ª Região – DF – 25/7/2012

 

O juiz do trabalho substituto, em exercício na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens de Azevedo Marques Corbo, proibiu, por meio de liminar, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realize licitações que tenham por objeto a contratação de empresas terceirizadas para provimento de funções relacionadas à sua atividade-fim.

Por meio de uma ação civil pública, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT) informou que a ECT vem terceirizando sua atividade-fim e apresentou vários editais de abertura de licitação para contratação de empresas fornecedoras de mão de obra, inclusive para as atribuições de carteiro e operador de triagem e transbordo.

Com base nas provas apresentadas, o juiz Rubens Corbo determinou que a estatal se abstenha, até apreciação do mérito da ação, de abrir licitações para o provimento dos seguintes cargos: agente de correios (atividades de carteiro, operador de triagem e transbordo, atendente comercial e suporte), técnico de correios (atividades operacionais, atendimento, vendas e suporte) e especialista de correios (atividades operacionais, comerciais e de suporte).

Caso a empresa estatal descumpra a decisão pagará multa de R$ 500 mil por licitação aberta. A decisão é válida em todo o território nacional.

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