
Família de motorista de caminhão pipa que morreu afogado com a água que transportava será indenizada – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Família de motorista que morreu afogado após o caminhão pipa que dirigia virar irá receber R$ 200 mil por danos morais. A decisão da segunda vara do trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
De acordo com laudo pericial, o caminhão pipa trafegava sobre a barreira do canal, realizando trabalho de aguação do solo. Quando se aproximou da margem direita, a barreira cedeu e o veículo capotou, ficando de rodas para cima. Ao atingir a base da barreira, a água do tanque do caminhão vazou, formando uma poça com aproximadamente um metro de profundidade. Preso às ferragens e com várias lesões, o empregado morreu afogado.
Inconformada com sentença de primeiro grau, a empresa ingressou com recurso afirmando que o acidente de trabalho teria ocorrido por responsabilidade exclusiva da vítima. Segundo a empresa, não há nos autos comprovação de culpa ou dolo, pois estaria comprovado o fiel cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Já para o relator do caso, juiz do trabalho convocado Jefferson Quesado Júnior, embora a empresa tenha trazido aos autos comprovação de que ministrava cursos de segurança do trabalho, não conseguiu comprovar que sinalizou adequadamente o local do acidente. Ainda de acordo com o magistrado, fotos juntadas aos autos confirmam que não havia sinalização e demonstram ser público e notório que o solo não se encontrava devidamente compactado.
Para o relator, sendo a obra de responsabilidade da empresa, ela teria que tomar todas as medidas de segurança necessárias, tais como escoramento da estrutura por onde trafegava o caminhão e o correto compactamento do solo. Resta evidente que a empresa concorreu para o resultado fatídico, configurando-se de modo patente sua culpa grave, finalizou.
Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028
Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 301/302
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www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
Família de motorista que morreu afogado após o caminhão pipa que dirigia virar irá receber R$ 200 mil por danos morais. A decisão da segunda vara do trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
De acordo com laudo pericial, o caminhão pipa trafegava sobre a barreira do canal, realizando trabalho de aguação do solo. Quando se aproximou da margem direita, a barreira cedeu e o veículo capotou, ficando de rodas para cima. Ao atingir a base da barreira, a água do tanque do caminhão vazou, formando uma poça com aproximadamente um metro de profundidade. Preso às ferragens e com várias lesões, o empregado morreu afogado.
Inconformada com sentença de primeiro grau, a empresa ingressou com recurso afirmando que o acidente de trabalho teria ocorrido por responsabilidade exclusiva da vítima. Segundo a empresa, não há nos autos comprovação de culpa ou dolo, pois estaria comprovado o fiel cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Já para o relator do caso, juiz do trabalho convocado Jefferson Quesado Júnior, embora a empresa tenha trazido aos autos comprovação de que ministrava cursos de segurança do trabalho, não conseguiu comprovar que sinalizou adequadamente o local do acidente. Ainda de acordo com o magistrado, fotos juntadas aos autos confirmam que não havia sinalização e demonstram ser público e notório que o solo não se encontrava devidamente compactado.
Para o relator, sendo a obra de responsabilidade da empresa, ela teria que tomar todas as medidas de segurança necessárias, tais como escoramento da estrutura por onde trafegava o caminhão e o correto compactamento do solo. Resta evidente que a empresa concorreu para o resultado fatídico, configurando-se de modo patente sua culpa grave, finalizou.
Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028
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