
Acordo celebrado na 5ª VT de Ribeirão Preto soluciona caso de trabalho degradante na região – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhista Curitiba
TRT - 15ª Região - SP (Campinas) - 5/7/2012
Por Ademar Lopes Junior
Um acordo firmado nesta quarta-feira (4/7), no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, entre as empresas LP Santos Prestação de Serviço em Construções Ltda.-EPP, Engetrin Engenharia e Construções Ltda. e Beletti & Romano Ltda.-EPP, e três de seus funcionários, pôs fim a uma história que começou com promessa de trabalho, êxodo da cidade de origem e da família, trabalho duro na construção civil, baixa remuneração, fome, péssimas condições de moradia, e que culminou com uma denúncia de trabalho escravo.
Na audiência de conciliação, presidida pelo juiz titular da 5ª VT de Ribeirão Preto, Marcos da Silva Pôrto, as empresas, em regime de solidariedade passiva, obrigaram-se a pagar aos reclamantes a importância líquida de R$ 113.684,61, em cinco parcelas. Esse valor global foi dividido entre 17 trabalhadores das empresas. Nesta quinta-feira, 5/7, as empresas devem iniciar o pagamento de R$ 25.500 em dinheiro, quantia esta dividida na base de R$ 1.500 para cada reclamante. Desta importância a ser recebida por trabalhador, R$1.000 referem-se à parte do saldo salarial e R$ 500 ao pagamento de indenização de transporte para o retorno à cidade de origem. O saldo restante, equivalente a R$ 88.184,64, será pago pelas empresas em quatro parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 22.046,16, sendo a primeira com vencimento no dia 20 de julho de 2012 e as seguintes no dia 20 dos meses subsequentes. O acórdão também previu, no caso de inadimplemento, que haverá vencimento antecipado das parcelas ainda pendentes, além de multa equivalente a 100% sobre os valores não pagos.
Pelo acordo, a primeira reclamada (LP Santos Prestação de Serviço em Construções) deverá anotar os contratos de trabalho nas CTPS de todos os 17 trabalhadores. Pelo acordo, as empresas se comprometem a continuar fornecendo três refeições diárias e alojamento para os reclamantes por mais 48 horas. Os trabalhadores, por sua vez, se comprometeram a deixar as dependências do alojamento ocupado hoje no mesmo prazo de 48 horas.
Denúncias de trabalho escravo
Na semana passada, em 27 de junho, o juiz Marcos da Silva Pôrto havia determinado que as empresas providenciassem, por sua conta, no máximo em 24 horas, a imediata transferência de todos os trabalhadores que se encontravam em um alojamento em estado degradante naquela cidade. Determinou que fossem acomodados no máximo dois trabalhadores por apartamento (o que pressupõe a existência de banheiros), e também determinou o imediato fornecimento de três refeições diárias (café, almoço e jantar) previamente preparadas para consumo imediato em hotel ou restaurante, além de água potável, sem limitação de consumo. O juízo de 1ª instância havia determinado ainda a comprovação da regular formalização de todos os contratos de trabalho dos reclamantes e também a regularidade dos pagamentos dos salários, no prazo de 48 horas.
Essas determinações foram baseadas num mandado de constatação, elaborado por um oficial de justiça, que visitou duas instalações dos trabalhadores e verificou as péssimas condições de trabalho denunciadas num programa de televisão. Ao todo eram duas instalações que se encontravam em Jardinópolis, cidade localizada a 23 quilômetros de Ribeirão Preto. O primeiro alojamento era um hotel onde a terceira reclamada (Beletti & Romano Ltda.-EPP) teria alugado 15 quartos, mantendo 30 empregados neles. O outro era um imóvel alugado em nome do proprietário da primeira reclamada (Empresa de Prestação de Serviços). Foram constatadas condições precárias de moradia, e segundo o oficial, o imóvel é composto por um quarto, um banheiro e uma área externa, não coberta, que está sendo utilizada como cozinha. Atualmente dividem o mesmo ambiente 13 trabalhadores. O oficial constatou ainda que no início do ano eram 30. No espaço utilizado como quarto, existem inúmeros beliches, uma vez que não há outros móveis no local, exceto um pequeno armário, afirmou. No ambiente transformado em cozinha, há uma mesa em péssimo estado de conservação e a comida é feita no chão, com as panelas colocadas em cima de uma fogueira improvisada.
No mandado de constatação, o oficial informou que os trabalhadores se encontravam desempregados e abandonados desde 15 de junho de 2012, quando houve a denúncia por uma emissora de televisão de que eles seriam vítimas de trabalho escravo. O oficial constatou que, após a filmagem, o proprietário do imóvel teria ido até o local, com a polícia, alegando desconhecer os informantes e solicitando sua imediata desocupação. Porém, o proprietário do imóvel teria solidarizado com a situação dos trabalhadores e permitiu a permanência deles no local, mas parou de fornecer marmitex aos trabalhadores. Na constatação do oficial, a situação era crítica, já que além de desempregados, estariam vivendo da ajuda de vizinhos, que lhes davam arroz e feijão.
O oficial, quanto ao contratos, constatou que os trabalhadores alegam que foram contratados diretamente pelo senhor Paulo via telefone, o qual solicitou a vinda dos mesmos para a cidade de Jardinópolis, tendo ido, pessoalmente, buscá-los de carro na rodoviária de Ribeirão Preto. O combinado, via telefone, seria que os trabalhadores trabalhariam sem registro na CTPS, pois aqui não era necessário registrá-los. Outrossim, salvo duas exceções (de trabalhadores que estavam na cidade de Marília/SP), cada um pagou a sua própria passagem de vinda, sendo que a grande maioria é procedente da cidade Santa Helena, no estado do Maranhão. Muitos fizeram empréstimos para conseguir o dinheiro. Quanto à remuneração, ficou combinado que para a função de pedreiro seria pago o valor de R$ 1.200 por casa rebocada; para a função de tratorista seria pago o valor de R$ 50 por dia; para a função de ajudante de pedreiro/eletricista, responsável pela tubulação das casinhas onde se colocam tomadas e interruptores, seria pago o valor de R$ 80 por casinha; para a função de chapiscador seria pago o valor de R$ 40 por casa chapiscada; para função de ajudante de eletricista seria pago o valor R$ 50 por dia. Contudo, ninguém recebeu os valores acordados. Segundo os trabalhadores, o senhor Paulo lhes deu alguns vales, em média no valor de R$ 50 cada, sendo que, em média, cada trabalhador recebeu cerca de R$ 150 a R$ 200 num período de 2 a 3 meses de trabalho, constatou.
Ainda segundo o oficial, o chefe dos trabalhadores na obra eram dois senhores, um chamado senhor Luiz, apelidado de Diabão e o outro de paper/papel. Não sabem os nomes completos dos mesmos. Outrossim, desconhecem a segunda e terceira reclamadas. Alegam nunca ter ouvido falar seus nomes, pois como ganhavam por produção, ficavam focados no trabalho e não saíam para nada. Trabalhavam em média das 6h40min/7h às 19h30min/19h40min, parando só para comer, sem repousar, concluiu o oficial.
O oficial ainda relatou no item 6, o nome, a profissão, a procedência e a quantidade de dias trabalhados, bem como, o número de casas feitas e valores recebidos. Lembrando que o máximo valor pago seria de R$ 400 (em um só dos casos em que o trabalhador teria trabalhado de abril a junho). O oficial constatou que a situação dos trabalhadores era periclitante, sendo que alguns chegaram a voltar para o Maranhão mediante pedido de empréstimos feitos por seus pais ou esposas naquele estado, pois aqui passavam fome, outros aguardavam a chegada desses empréstimos para poder voltar. (Processo 0001052-24.2012.5.15.0113)
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TRT – 15ª Região – SP (Campinas) – 5/7/2012
Por Ademar Lopes Junior
Um acordo firmado nesta quarta-feira (4/7), no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, entre as empresas LP Santos Prestação de Serviço em Construções Ltda.-EPP, Engetrin Engenharia e Construções Ltda. e Beletti & Romano Ltda.-EPP, e três de seus funcionários, pôs fim a uma história que começou com promessa de trabalho, êxodo da cidade de origem e da família, trabalho duro na construção civil, baixa remuneração, fome, péssimas condições de moradia, e que culminou com uma denúncia de trabalho escravo.
Na audiência de conciliação, presidida pelo juiz titular da 5ª VT de Ribeirão Preto, Marcos da Silva Pôrto, as empresas, em regime de solidariedade passiva, obrigaram-se a pagar aos reclamantes a importância líquida de R$ 113.684,61, em cinco parcelas. Esse valor global foi dividido entre 17 trabalhadores das empresas. Nesta quinta-feira, 5/7, as empresas devem iniciar o pagamento de R$ 25.500 em dinheiro, quantia esta dividida na base de R$ 1.500 para cada reclamante. Desta importância a ser recebida por trabalhador, R$1.000 referem-se à parte do saldo salarial e R$ 500 ao pagamento de indenização de transporte para o retorno à cidade de origem. O saldo restante, equivalente a R$ 88.184,64, será pago pelas empresas em quatro parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 22.046,16, sendo a primeira com vencimento no dia 20 de julho de 2012 e as seguintes no dia 20 dos meses subsequentes. O acórdão também previu, no caso de inadimplemento, que haverá vencimento antecipado das parcelas ainda pendentes, além de multa equivalente a 100% sobre os valores não pagos.
Pelo acordo, a primeira reclamada (LP Santos Prestação de Serviço em Construções) deverá anotar os contratos de trabalho nas CTPS de todos os 17 trabalhadores. Pelo acordo, as empresas se comprometem a continuar fornecendo três refeições diárias e alojamento para os reclamantes por mais 48 horas. Os trabalhadores, por sua vez, se comprometeram a deixar as dependências do alojamento ocupado hoje no mesmo prazo de 48 horas.
Denúncias de trabalho escravo
Na semana passada, em 27 de junho, o juiz Marcos da Silva Pôrto havia determinado que as empresas providenciassem, por sua conta, no máximo em 24 horas, a imediata transferência de todos os trabalhadores que se encontravam em um alojamento em estado degradante naquela cidade. Determinou que fossem acomodados no máximo dois trabalhadores por apartamento (o que pressupõe a existência de banheiros), e também determinou o imediato fornecimento de três refeições diárias (café, almoço e jantar) previamente preparadas para consumo imediato em hotel ou restaurante, além de água potável, sem limitação de consumo. O juízo de 1ª instância havia determinado ainda a comprovação da regular formalização de todos os contratos de trabalho dos reclamantes e também a regularidade dos pagamentos dos salários, no prazo de 48 horas.
Essas determinações foram baseadas num mandado de constatação, elaborado por um oficial de justiça, que visitou duas instalações dos trabalhadores e verificou as péssimas condições de trabalho denunciadas num programa de televisão. Ao todo eram duas instalações que se encontravam em Jardinópolis, cidade localizada a 23 quilômetros de Ribeirão Preto. O primeiro alojamento era um hotel onde a terceira reclamada (Beletti & Romano Ltda.-EPP) teria alugado 15 quartos, mantendo 30 empregados neles. O outro era um imóvel alugado em nome do proprietário da primeira reclamada (Empresa de Prestação de Serviços). Foram constatadas condições precárias de moradia, e segundo o oficial, o imóvel é composto por um quarto, um banheiro e uma área externa, não coberta, que está sendo utilizada como cozinha. Atualmente dividem o mesmo ambiente 13 trabalhadores. O oficial constatou ainda que no início do ano eram 30. No espaço utilizado como quarto, existem inúmeros beliches, uma vez que não há outros móveis no local, exceto um pequeno armário, afirmou. No ambiente transformado em cozinha, há uma mesa em péssimo estado de conservação e a comida é feita no chão, com as panelas colocadas em cima de uma fogueira improvisada.
No mandado de constatação, o oficial informou que os trabalhadores se encontravam desempregados e abandonados desde 15 de junho de 2012, quando houve a denúncia por uma emissora de televisão de que eles seriam vítimas de trabalho escravo. O oficial constatou que, após a filmagem, o proprietário do imóvel teria ido até o local, com a polícia, alegando desconhecer os informantes e solicitando sua imediata desocupação. Porém, o proprietário do imóvel teria solidarizado com a situação dos trabalhadores e permitiu a permanência deles no local, mas parou de fornecer marmitex aos trabalhadores. Na constatação do oficial, a situação era crítica, já que além de desempregados, estariam vivendo da ajuda de vizinhos, que lhes davam arroz e feijão.
O oficial, quanto ao contratos, constatou que os trabalhadores alegam que foram contratados diretamente pelo senhor Paulo via telefone, o qual solicitou a vinda dos mesmos para a cidade de Jardinópolis, tendo ido, pessoalmente, buscá-los de carro na rodoviária de Ribeirão Preto. O combinado, via telefone, seria que os trabalhadores trabalhariam sem registro na CTPS, pois aqui não era necessário registrá-los. Outrossim, salvo duas exceções (de trabalhadores que estavam na cidade de Marília/SP), cada um pagou a sua própria passagem de vinda, sendo que a grande maioria é procedente da cidade Santa Helena, no estado do Maranhão. Muitos fizeram empréstimos para conseguir o dinheiro. Quanto à remuneração, ficou combinado que para a função de pedreiro seria pago o valor de R$ 1.200 por casa rebocada; para a função de tratorista seria pago o valor de R$ 50 por dia; para a função de ajudante de pedreiro/eletricista, responsável pela tubulação das casinhas onde se colocam tomadas e interruptores, seria pago o valor de R$ 80 por casinha; para a função de chapiscador seria pago o valor de R$ 40 por casa chapiscada; para função de ajudante de eletricista seria pago o valor R$ 50 por dia. Contudo, ninguém recebeu os valores acordados. Segundo os trabalhadores, o senhor Paulo lhes deu alguns vales, em média no valor de R$ 50 cada, sendo que, em média, cada trabalhador recebeu cerca de R$ 150 a R$ 200 num período de 2 a 3 meses de trabalho, constatou.
Ainda segundo o oficial, o chefe dos trabalhadores na obra eram dois senhores, um chamado senhor Luiz, apelidado de Diabão e o outro de paper/papel. Não sabem os nomes completos dos mesmos. Outrossim, desconhecem a segunda e terceira reclamadas. Alegam nunca ter ouvido falar seus nomes, pois como ganhavam por produção, ficavam focados no trabalho e não saíam para nada. Trabalhavam em média das 6h40min/7h às 19h30min/19h40min, parando só para comer, sem repousar, concluiu o oficial.
O oficial ainda relatou no item 6, o nome, a profissão, a procedência e a quantidade de dias trabalhados, bem como, o número de casas feitas e valores recebidos. Lembrando que o máximo valor pago seria de R$ 400 (em um só dos casos em que o trabalhador teria trabalhado de abril a junho). O oficial constatou que a situação dos trabalhadores era periclitante, sendo que alguns chegaram a voltar para o Maranhão mediante pedido de empréstimos feitos por seus pais ou esposas naquele estado, pois aqui passavam fome, outros aguardavam a chegada desses empréstimos para poder voltar. (Processo 0001052-24.2012.5.15.0113)
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