Fazendeiro que matou ex-empregado é condenado a pagar 1,37 milhão – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Fazendeiro que matou ex-empregado é condenado a pagar 1,37 milhão – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

TRT - 23ª Região - MT - 10/7/2012

 

Um fazendeiro de Mirassol do Este (330 km de Cuiabá) foi condenado a pagar indenização de R$ 1,37 milhão à família de um trabalhador demitido que foi assassinado por ele em discussão durante o carregamento da mudança na sede da fazenda.

A decisão foi do juiz Leopoldo Figueiredo, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol dOeste, no processo movido pela esposa e cinco filhos do trabalhador morto.

O trágico desfecho da relação trabalhista aconteceu quando o trabalhador providenciava o transporte da sua mudança, uma vez que tinha pedido demissão porque no local de trabalho não havia escola para os filhos menores. A discussão, segundo o juiz, deu-se em relação ao veículo contratado pelo fazendeiro para fazer a mudança.

Segundo testemunhas, o fazendeiro teria saído da fazenda para a cidade de Glória dOeste e na volta estava armado de revólver. Embora o réu tenha alegado legítima defesa, no processo judicial ficou provado que a vítima não oferecia qualquer risco à integridade de seu ex-patrão. O assassinato foi o desfecho de uma discussão banal.

Indenizações

O juiz entendeu que o fato do patrão assassinar um ex-empregado, ainda mais em frente ao seu filho de 12 anos, causou grande abalo em toda a família da vítima, incluindo os dois filhos maiores. Imagine o sofrimento de seus familiares ao se verem, de uma hora para outra, sem o chefe da família, que sustentava a esposa e três filhos menores, assentou na sentença.

Segundo o magistrado está caracterizado o dano moral que deve ser indenizado. Para isso foi arbitrado o valor de 200 mil reais a ser pago a cada um dois seis herdeiros. A parte dos menores deve ser depositada em caderneta da poupança que só poderá ser movimentada por eles quando atingirem a maioridade.

Quanto ao dano patrimonial, foi decidido ser devida a indenização por lucros cessantes. Foi calculado o tempo de 16 anos, pelo fato de que a vítima tinha 49 anos com estimativa de que trabalharia até os 65 anos. Com base no salário que recebia, o montante devido chega a 178,5 mil reais. Esse valor deverá ser partilhado entre a esposa e os três filhos menores.

O juiz determinou que se oficiasse ao Cartório do Registro de Imóveis, para que fosse averbado, independente de trânsito em julgado, o valor total da condenação (1,378 mil reais), à margem das matrículas das propriedades do fazendeiro.

Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.

(Processo 0000329-49.2012.5.23.0091)

(Ademar Adams)

 

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba - Advogados Trabalhista Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

 

 

 

 

 

TRT – 23ª Região – MT – 10/7/2012

 

Um fazendeiro de Mirassol do Este (330 km de Cuiabá) foi condenado a pagar indenização de R$ 1,37 milhão à família de um trabalhador demitido que foi assassinado por ele em discussão durante o carregamento da mudança na sede da fazenda.

A decisão foi do juiz Leopoldo Figueiredo, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol dOeste, no processo movido pela esposa e cinco filhos do trabalhador morto.

O trágico desfecho da relação trabalhista aconteceu quando o trabalhador providenciava o transporte da sua mudança, uma vez que tinha pedido demissão porque no local de trabalho não havia escola para os filhos menores. A discussão, segundo o juiz, deu-se em relação ao veículo contratado pelo fazendeiro para fazer a mudança.

Segundo testemunhas, o fazendeiro teria saído da fazenda para a cidade de Glória dOeste e na volta estava armado de revólver. Embora o réu tenha alegado legítima defesa, no processo judicial ficou provado que a vítima não oferecia qualquer risco à integridade de seu ex-patrão. O assassinato foi o desfecho de uma discussão banal.

Indenizações

O juiz entendeu que o fato do patrão assassinar um ex-empregado, ainda mais em frente ao seu filho de 12 anos, causou grande abalo em toda a família da vítima, incluindo os dois filhos maiores. Imagine o sofrimento de seus familiares ao se verem, de uma hora para outra, sem o chefe da família, que sustentava a esposa e três filhos menores, assentou na sentença.

Segundo o magistrado está caracterizado o dano moral que deve ser indenizado. Para isso foi arbitrado o valor de 200 mil reais a ser pago a cada um dois seis herdeiros. A parte dos menores deve ser depositada em caderneta da poupança que só poderá ser movimentada por eles quando atingirem a maioridade.

Quanto ao dano patrimonial, foi decidido ser devida a indenização por lucros cessantes. Foi calculado o tempo de 16 anos, pelo fato de que a vítima tinha 49 anos com estimativa de que trabalharia até os 65 anos. Com base no salário que recebia, o montante devido chega a 178,5 mil reais. Esse valor deverá ser partilhado entre a esposa e os três filhos menores.

O juiz determinou que se oficiasse ao Cartório do Registro de Imóveis, para que fosse averbado, independente de trânsito em julgado, o valor total da condenação (1,378 mil reais), à margem das matrículas das propriedades do fazendeiro.

Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.

(Processo 0000329-49.2012.5.23.0091)

(Ademar Adams)

 

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