Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhões receberá adicional de periculosidade – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhões receberá adicional de periculosidade – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um instrutor de treinamento operacional que era responsável pela verificação do consumo de combustível de seus caminhões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa contra a decisão.

Na reclamação trabalhista movida pelo instrutor, a Biosev se defendeu afirmando que a função desempenhada por ele não trazia riscos à sua vida, já que permanecia por poucos minutos na área das bombas de combustíveis.

O juízo da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) julgou improcedente o pedido com base no laudo pericial, que não considerou a atividade como perigosa. Segundo a perícia, o profissional apenas aguardava o fim do abastecimento para verificar o consumo dos veículos, sem necessidade de permanência no local durante a operação, que era feita duas ou três vezes ao dia. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e condenou a Biosev ao pagamento do adicional no percentual de 30%.

TST

No recurso de revista ao TST, a empresa reiterou sua defesa no sentido de que a exposição do trabalhador ao local de risco não era permanente e contínua, e sim temporária. Segundo a Biosev, ele apenas acompanhava o procedimento, ficando poucos minutos próximo à área de abastecimento e sem contato com o agente periculoso.

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de acordo com o laudo, o instrutor permanecia em média 15 minutos por dia próximo à bomba de abastecimento, o que, segundo a jurisprudência do TST, garante o direito ao adicional, previsto no artigo 193 da CLT. O ministro também ressaltou a impossibilidade de se comparar o empregado que acompanha o abastecimento de veículo que conduz, "hipótese que não configura situação de risco necessária para o deferimento do adicional", com o acompanhamento do abastecimento de veículos efetuado habitualmente, "em proveito e a mando da empregadora, a título de atribuição funcional".

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista - Advogado Trabalhista Curitiba –Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Advocacia Especializada                      

(41) 3233-0329 / 9886-2442 / 9903-3497

Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302

Centro - Curitiba/PR - CEP 80.010-130

www.ZHadvogados.com.brcontato@zhaadvogados.com.br /facebook.com/zavadniak

A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um instrutor de treinamento operacional que era responsável pela verificação do consumo de combustível de seus caminhões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa contra a decisão.

Na reclamação trabalhista movida pelo instrutor, a Biosev se defendeu afirmando que a função desempenhada por ele não trazia riscos à sua vida, já que permanecia por poucos minutos na área das bombas de combustíveis.

O juízo da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) julgou improcedente o pedido com base no laudo pericial, que não considerou a atividade como perigosa. Segundo a perícia, o profissional apenas aguardava o fim do abastecimento para verificar o consumo dos veículos, sem necessidade de permanência no local durante a operação, que era feita duas ou três vezes ao dia. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e condenou a Biosev ao pagamento do adicional no percentual de 30%.

TST

No recurso de revista ao TST, a empresa reiterou sua defesa no sentido de que a exposição do trabalhador ao local de risco não era permanente e contínua, e sim temporária. Segundo a Biosev, ele apenas acompanhava o procedimento, ficando poucos minutos próximo à área de abastecimento e sem contato com o agente periculoso.

O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de acordo com o laudo, o instrutor permanecia em média 15 minutos por dia próximo à bomba de abastecimento, o que, segundo a jurisprudência do TST, garante o direito ao adicional, previsto no artigo 193 da CLT. O ministro também ressaltou a impossibilidade de se comparar o empregado que acompanha o abastecimento de veículo que conduz, “hipótese que não configura situação de risco necessária para o deferimento do adicional”, com o acompanhamento do abastecimento de veículos efetuado habitualmente, “em proveito e a mando da empregadora, a título de atribuição funcional”.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba –Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Advocacia Especializada                      

(41) 3233-0329 / 9886-2442 / 9903-3497

Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302

Centro – Curitiba/PR – CEP 80.010-130

www.ZHadvogados.com.br contato@zhaadvogados.com.br facebook.com/zavadniak

Rolar para cima