
Instituto de Cardiologia (RS) é condenado a indenizar auxiliar operacional vítima de racismo – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.
A Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), de Porto Alegre (RS), mantenedora do Instituto de Cardiologia do Rio Grande de Sul, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviço operacional vítima de racismo cometido por uma colega. Perseguida e desrespeitada por uma secretária que não era sua chefe imediata e a tratava com termos preconceituosos na frente de colegas e alunos do hospital-escola, a auxiliar acabou afastada do trabalho com problemas de depressão.
Condenada pela instância regional a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, a instituição, hospital de referência no estado, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho alegando que o valor não era aplicado por outros Tribunais do Trabalho, "mesmo em casos considerados gravíssimos". A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do recurso de revista. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou o apelo desfundamentado e, por isso, o mérito da questão não foi examinado.
Racismo
Na ação ajuizada em dezembro de 2012, quando estava de licença médica para tratamento da depressão, a trabalhadora afirmou que a ofensora era secretária de uma diretoria da escola técnica do Instituto de Cardiologia, que a chamava "pejorativamente de ‘negra', dizendo que ‘negra não tem vez'". Quando ocorreu um furto, mesmo depois de constatada a autoria de outra pessoa, a secretária continuou a acusá-la.
A mesma pessoa atribuía a ela ações que não praticou e a obrigava a realizar tarefas que não eram de sua competência, proibindo-a de conversar com outros colegas e alunos do curso técnico do instituto. A auxiliar chegou a fazer diversas ocorrências policiais, inclusive sobre a acusação de furto.
Na ação, relatou que tinha filhos menores e precisava do emprego para o seu sustento e o de sua família, e por isso não pediu demissão. Argumentou que conversou com seus superiores hierárquicos sem êxito, antes de recorrer ao Judiciário. Em audiência, testemunha relatou que a ouviu reclamar da arrogância da secretária, que respondeu: "É isso mesmo! É por isso que preto não tem vez e tu está (sic) aí limpando o chão".
O juízo de primeira instância deferiu R$ 25 mil de indenização. Além das ofensas de cunho racial, a sentença considerou o laudo médico segundo o qual a violência psicológica e moral intensa e frequente no trabalho "pode ter sido um fator desencadeador importante de sofrimento e adoecimento psíquico".
A FUC recorreu alegando que exigir da auxiliar o cumprimento de obrigações no exercício de suas funções não podia ser confundido com ofensa à honra. O TRT-RS reduziu para R$ 10 mil a indenização, utilizando como parâmetro a condenação fixada em outro processo do mesmo tribunal com situação de racismo não muito diverso.
No exame do recurso ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann observou que o hospital limitou-se a apontar as razões de seu inconformismo com o valor da condenação sem, porém, indicar violação a dispositivo de lei ou da Constituição. Destacou também que as decisões apresentadas pela instituição não serviam para demonstrar divergência jurisprudencial, considerando-se o que dispõe o artigo 896 da CLT, porque não tratam das mesmas circunstâncias, nem se assemelham ao caso em exame.
(Lourdes Tavares/CF)
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A Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), de Porto Alegre (RS), mantenedora do Instituto de Cardiologia do Rio Grande de Sul, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviço operacional vítima de racismo cometido por uma colega. Perseguida e desrespeitada por uma secretária que não era sua chefe imediata e a tratava com termos preconceituosos na frente de colegas e alunos do hospital-escola, a auxiliar acabou afastada do trabalho com problemas de depressão.
Condenada pela instância regional a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, a instituição, hospital de referência no estado, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho alegando que o valor não era aplicado por outros Tribunais do Trabalho, “mesmo em casos considerados gravíssimos”. A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do recurso de revista. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou o apelo desfundamentado e, por isso, o mérito da questão não foi examinado.
Racismo
Na ação ajuizada em dezembro de 2012, quando estava de licença médica para tratamento da depressão, a trabalhadora afirmou que a ofensora era secretária de uma diretoria da escola técnica do Instituto de Cardiologia, que a chamava “pejorativamente de ‘negra’, dizendo que ‘negra não tem vez'”. Quando ocorreu um furto, mesmo depois de constatada a autoria de outra pessoa, a secretária continuou a acusá-la.
A mesma pessoa atribuía a ela ações que não praticou e a obrigava a realizar tarefas que não eram de sua competência, proibindo-a de conversar com outros colegas e alunos do curso técnico do instituto. A auxiliar chegou a fazer diversas ocorrências policiais, inclusive sobre a acusação de furto.
Na ação, relatou que tinha filhos menores e precisava do emprego para o seu sustento e o de sua família, e por isso não pediu demissão. Argumentou que conversou com seus superiores hierárquicos sem êxito, antes de recorrer ao Judiciário. Em audiência, testemunha relatou que a ouviu reclamar da arrogância da secretária, que respondeu: “É isso mesmo! É por isso que preto não tem vez e tu está (sic) aí limpando o chão”.
O juízo de primeira instância deferiu R$ 25 mil de indenização. Além das ofensas de cunho racial, a sentença considerou o laudo médico segundo o qual a violência psicológica e moral intensa e frequente no trabalho “pode ter sido um fator desencadeador importante de sofrimento e adoecimento psíquico”.
A FUC recorreu alegando que exigir da auxiliar o cumprimento de obrigações no exercício de suas funções não podia ser confundido com ofensa à honra. O TRT-RS reduziu para R$ 10 mil a indenização, utilizando como parâmetro a condenação fixada em outro processo do mesmo tribunal com situação de racismo não muito diverso.
No exame do recurso ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann observou que o hospital limitou-se a apontar as razões de seu inconformismo com o valor da condenação sem, porém, indicar violação a dispositivo de lei ou da Constituição. Destacou também que as decisões apresentadas pela instituição não serviam para demonstrar divergência jurisprudencial, considerando-se o que dispõe o artigo 896 da CLT, porque não tratam das mesmas circunstâncias, nem se assemelham ao caso em exame.
(Lourdes Tavares/CF)
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