SÚMULAS TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – PARTE III

SÚMULAS TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – PARTE III

da sua conversão na Súmula nº 393) - DJ 20.04.2005

O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do §

1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de

fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado

em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na

sentença.

Histórico:

Redação original - DJ 22.06.2004

OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES

DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004)

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de

40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face

dos expurgos inflacionários.

OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE

COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo

TST-IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado

em 23, 24 e 25.11.2009Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-76

I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui

medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação

coletiva.

II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho

a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redu-

ção do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no

mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

Histórico:

Redação original - DJ 22.06.2004

342. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando

a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida

de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

OJ-SDI1-343 PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO

(DJ 22.06.2004)

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execu-

ção prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art.

100 da CF/1988.

OJ-SDI1-344 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES

DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO  INICIAL

(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com

a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça

Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

Histórico:

Redação alterada - DJ 22.11.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-77

344 FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição.

Termo inicial (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-

019-03-00.8)

(...)

Redação Original - DJ 10.11.2004

344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição.

Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001.

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da

multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas

vinculadas.

OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)

A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial

(Portarias do Ministério do Trabalho nº

s

3.393, de 17.12.1987, e 518, de

07.04.2003),  ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”,

e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a

Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de

insalubridade.

OJ-SDI1-346 ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE  (DJ

25.04.2007)

A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica

indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta

o art. 7º,  XXVI, da CF/88.

OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO

DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO

DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO  DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS

EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007)

É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e

reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do

trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-78

OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007)

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº

1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e

previdenciários.

OJ-SDI1-349 MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ 25.04.2007)

A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao

antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

OJ-SDI1-350 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO

CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO

NO MOMENTO DA DEFESA. ARGÜIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJERR

526538/1999.2) – Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que

tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor

de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada,

sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

Histórico:

Redação original - DJ 25.04.2007

350. Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo

ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade.

Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer,

quando a parte não a suscitou em defesa.

OJ-SDI1-351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS

RECONHECIDAS EM JUÍZO (cancelada)  – Res. 163/2009, DEJT divulgado

em 23, 24 e 25.11.2009

Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada

controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a

multa.

Legislação:

CLT, art. 477, “caput”, §§ 6º e 8º

Histórico:

Redação original - DJ 25.04.2007Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-79

OJ-SDI1-352 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em

13, 14 e 15.02.2012

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição

Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II,

Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da

CLT.

Histórico:

Redação original - DJ 25.04.2007

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do

Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão

no art. 896, § 6º, da CLT.

OJ-SDI1-353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista

no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da

CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II,

da CF/1988.

OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO

CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL  (DJ

14.03.2008)

Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação

introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou

reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-80

OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS.  INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA

CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO  § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ

14.03.2008)

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT  acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e

na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

(PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis

de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).

OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO

ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) - Res.

178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

Histórico:

Redação original - DJ 14.03.2008

OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À

JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão

constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-81

OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe

a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO  (DJ

14.03.2008)

Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador

que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em

dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O

PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se

o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.

Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa

de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto

laboral.

OJ-SDI1-362 CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓ-

RIA 2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990.

IRRETROATIVIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei

nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001.

OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENA-

ÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e

incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-82

OJ-SDI1-364 ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO

DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público

para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade

jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus

servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO

FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista

nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou

atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

OJ-SDI1-366 ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE

ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ

20, 21 e 23.05.2008)

Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência

da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do

art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR

NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que

silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como

tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-83

OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor

total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento

de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à

incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43

da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL.

INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art.

8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou

ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

OJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE

PROTESTOS JUDICIAIS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o

mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº

344 da SBDI-1.

OJ-SDI1-371 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO

CÓDIGO CIVIL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga

de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela

em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV,

do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-84

OJ-SDI1-372 MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA

DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao

art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo

coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada

de trabalho para fins de apuração das horas extras.

OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.

INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em

16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em

19, 22 e 23.11.2010

É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que

não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da

procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 10, 11 e 12.03.2009

Nº 373 Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de

identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil.

Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em

que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º,

do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência

de poderes nos autos.

OJ-SDI1-374 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO  (DEJT divulgado em  19, 20 e

22.04.2010)

É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou

do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação

desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância

que legitima a atuação do advogado no feito.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-85

OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxíliodoença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição

quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR  HOMOLOGADO

(DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓ-

RIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT.

DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJT

divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto

à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da

CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de

decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁ-

RIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em  19, 20 e

22.04.2010)

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para

efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa

previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis

n.

os

4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-86

OJ-SDI1-380 INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL

DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO  HABITUAL. APLICAÇÃO

DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT (DEJT divulgado em  19, 20 e

22.04.2010)

Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo

do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar  o período para descanso e alimentação não usufruído como extra,  acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da

CLT.

OJ-SDI1-381 INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889,

DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626,

DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT (DEJT divulgado em

19, 20 e 22.04.2010)

A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora

ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total,

acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da

CLT.

OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE

10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.

OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA  EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”,

DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado

em 27, 30 e 31.05.2011

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera

vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação

analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-87

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO.  PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de

1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-88

OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO

VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual

ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área

de risco toda a área interna da construção vertical.

OJ-SDI1-386 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço

constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na é-

poca própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do

mesmo diploma legal.

OJ-SDI1-387 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09,

10 e 11.06.2010)

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte

sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º

35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA

A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO.

DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso,

que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

OJ-SDI1-389 MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. EXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com

fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito pú-

blico.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-89

OJ-SDI1-390 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS.

PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou

norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

OJ-SDI1-391 PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A

COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do

art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de

constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de

previsão em lei.

OJ-SDI1-392 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art.

769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe

ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível

com o disposto no art. 841 da CLT.

OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART.

318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo

da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se

cogitando do pagamento proporcional em relação a  jornada prevista no art. 7º,

XIII, da Constituição Federal.

OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO  - RSR. INTEGRA-

ÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS

FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS

DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-90

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração

das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de

“bis in idem”.

OJ-SDI1-395 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições

contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

OJ-SDI1-396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE  8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO

HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas

diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da

Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE

CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado

em 02, 03 e 04.08.2010)

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à

parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍ-

QUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do

prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e

do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-91

OJ-SDI1-399 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA  AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo

devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

OJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE

MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento

em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizató-

rio conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

OJ-SDI1-401 PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.

TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA

CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação

condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da

decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de

trabalho.

OJ-SDI1-402 ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO (mantida)

– Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O adicional de risco previsto  no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965,

aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não

podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR

A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM

O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO.

(DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-92

O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da

edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de

20 horas semanais ou 4 diárias.

OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁ-

RIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da  inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

OJ-SDI1-405 EMBARGOS.  PROCEDIMENTO  SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496,

DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO  AO ART. 894, II, DA

CLT. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os

embargos interpostos na vigência da Lei nº   11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da

aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO.  CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT

divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da

empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou

em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da

prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA

DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado

em 22, 25 e 26.10.2010)

O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do

ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-93

OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e

26.10.2010)

É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de

empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da

CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de

qualquer privilégio a este destinado.

OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO.

PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22,

25 e 26.10.2010)

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos

do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de

natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art.

789 da CLT.

OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO  APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA

CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o

sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA

PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA

NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e

26.10.2010)

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não

adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando,

à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente,

ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-94

OJ-SDI1-412 AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.

ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art.

235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos

destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses

expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante

a configuração de erro grosseiro.

OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA

jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em

14, 15 e 16.02.2012)

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxí-

lio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam

o benefício, a teor das Súmulas n

os

51, I, e 241 do TST.

OJ-SDI1-414 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECU-

ÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO

DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente

ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição

para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao

financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente

de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

OJ-SDI1-415 HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em

juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida

pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do

contrato de trabalho.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-95

OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.  ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de

jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a

jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade

jurisdicional.

OJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama

direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da

promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição

bienal.Orientação Jurisprudencial do Tribunal

Superior do Trabalho

SBDI-1

- Transitória -

Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1, que tratam de matérias transitórias e/ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-2

OJ-SDI1T-1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA

(inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de

1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de

10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o

deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do

percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago

de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).

Histórico:

Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

OJ-SDI1T-2 CSN. LICENÇA REMUNERADA (inserida em 02.10.1997)

É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.

OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

Histórico:

Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.

OJ-SDI1T-4 MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos

comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos

exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Histórico:

Inserido dispositivo – DJ 20.04.2005

Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

OJ-SDI1T-5 SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE PAGA SEMANALMENTE. REPERCUSSÃO NO REPOUSO

SEMANAL REMUNERADO (título alterado e inserido dispositivo) - DJ

20.04.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-3

O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e

em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do

repouso semanal remunerado.

Histórico:

Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

5. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no

cálculo do repouso semanal remunerado.

OJ-SDI1T-6 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO (inserida em 19.10.2000)

O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos

do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do

respectivo instrumento normativo.

OJ-SDI1T-7 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8

da SBDI-1) - DJ 20.04.2005, DJ 22.08.2005

As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SBDI-1 - inserida

em 19.10.00)

Histórico:

Redação original - Inserida em 19.10.2000

7. Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.

OJ-SDI1T-8 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (cancelada em decorrência da

sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7

da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Histórico:

Redação original - Inserida em 19.10.2000

OJ-SDI1T-9 BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSEGURADA (inserida em 19.10.2000)

O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes

daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia

contra a despedida imotivada.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-4

OJ-SDI1T-10 BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL

(inserida em 19.10.2000)

A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação

de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus dé-

bitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.

OJ-SDI1T-11 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP

(inserida em 19.10.2000)

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do

art. 16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá

contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

OJ-SDI1T-12 CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO

COLETIVO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salá-

rio contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.

Histórico:

Redação original - Inserida em 19.10.2000

OJ-SDI1T-13 CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE (inserida em 19.10.2000)

Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.

OJ-SDI1T-14 DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA (inserida em 19.10.2000)

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada

a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.

OJ-SDI1T-15 ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALARIAL (inserida em

19.10.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-5

A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

OJ-SDI1T-16 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS.

OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001)

Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou

obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas

de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram

efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/1998.

OJ-SDI1T-17 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. EMBARGOS DECLARATÓRIOS  (inserida

em 13.02.2001)

Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o

Regional, se conhecidos.

OJ-SDI1T-18 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM

A TEMPESTIVIDADE DA REVISTA (inserida em 13.02.2001)

A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a

tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu  imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.

OJ-SDI1T-19 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO

DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA  (inserida em

13.02.2001)

Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à

compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art.

897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-6

OJ-SDI1T-20 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001)

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando

a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

OJ-SDI1T-21 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (inserida em 13.02.2001)

Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº

6/96 do TST não confere autenticidade às peças.

OJ-SDI1T-22 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA.

VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autentica-

ção de ambos os lados da cópia.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.02.2001

OJ-SDI1T-23 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO

E ANVERSO (inserida em 13.02.2001)

Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da

CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

OJ-SDI1T-24 ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

REAJUSTE. CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003)

A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono aposentadoria"

(art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicandose o maior deles.

OJ-SDI1T-25 BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. EXTENSÃO (DJ 09.12.2003)

Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-7

OJ-SDI1T-26 BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE

TRABALHO DE 91. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA (DJ 09.12.2003)

É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de

Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de

diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos

meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

OJ-SDI1T-27 BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO (DJ

09.12.2003)

A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/1967, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o

prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito

aos casos em que se postulam prestações sucessivas.

OJ-SDI1T-28 CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA (DJ 09.12.2003)

Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de

que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando sequência às obras com o mesmo pessoal.

OJ-SDI1T-29 CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO (DJ 09.12.2003)

O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991, mesmo não homologada, é válida.

OJ-SDI1T-30 CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. PROFORTE (DJ 09.12.2003)

É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que

absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.

OJ-SDI1T-31 PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE FOLGAS

REMUNERADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A EXTINÇÃO

DO CONTRATO DE TRABALHO. INVIABILIDADE (DJ 09.12.2003)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-8

Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos valores

devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remuneradas é válido. Incabível a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia

quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.

OJ-SDI1T-32 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO

BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004)

Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no

acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida

em contestação e/ou em contrarrazões visando à limitação da condenação à mé-

dia trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.

OJ-SDI1T-33 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO,

NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE

SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) -

DJ 20.04.2005

Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base

de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-1 - inserida

em 14.03.1994)

OJ-SDI1T-34 BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/1964, ART. 17. RES. BACEN 469/1970, ART. 8º.

CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da

Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por

ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados

são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o

art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SBDI-1 - inserida em 14.03.94)

OJ-SDI1T-35 REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/1991). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro “bis in idem”, pois o bimestre anterior, que servia como base de

cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ

nº 68 da SBDI-1 - inserida em 28.11.95)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-9

OJ-SDI1T-36 HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS

(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar

seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SBDI-1 -

inserida em 30.05.1997)

Histórico:

Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-1 - DJ 20.04.2005

OJ-SDI1T-37 MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"

ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDA-

ÇÃO EXTRAJUDICIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109

da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

A Minascaixa tem legitimidade passiva “ad causam” para figurar nas demandas

contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SBDI-1 - inserida

em 01.10.97)

OJ-SDI1T-38 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989. DISPENSA

SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da

SBDI-1) - DJ 20.04.2005

A inobservância dos procedimentos disciplinados na  Circular 34046/1989 do

Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa

para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SBDI-1 - inserida

em 27.11.98)

OJ-SDI1T-39 FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial

nº 146 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

(ex-OJ nº 146 da SBDI-1 - inserida em 27.11.98)

OJ-SDI1T-40 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1)  - DJ

20.04.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-10

A Resolução 1600/1964, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o

direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/1977. Incidência

das Súmulas nº

s

51 e 288. (ex-OJ nº

s

155 da SBDI-1 - inserida em 26.03.99)

OJ-SDI1T-41 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO

CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou

o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SBDI-1 - inserida em 26.03.99)

OJ-SDI1T-42 PETROBRÁS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO

ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (conversão da Orientação  Jurisprudencial nº 166 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime

do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166  da SBDI-1 - inserida em

26.03.99)

OJ-SDI1T-43 SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto

paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado. (ex-OJ

nº 168 da SBDI-1 - inserida em 26.03.99)

OJ-SDI1T-44 ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO.

NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1)  - DJ

20.04.2005

O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e

promoção. (ex-OJ nº 176 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-11

OJ-SDI1T-45 COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/1991. NÃO

INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da

SBDI-1) - DJ 20.04.2005

É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/1991 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.  BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183  da SBDI-1) - DJ

20.04.2005

O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/1966, que

passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito

ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-47 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/1994 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

187 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição

da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor

da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SBDI-1 -

inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-48 PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da SBDI-1)  - DJ

20.04.2005

Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da

Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta

Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-49 SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - DJ

20.04.2005

Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/1990) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-12

OJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO

NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE

INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-1) -

DJ 20.04.2005

O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um

terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem” seu pagamento simultâneo,

sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SBDI-1 - inserida em 20.06.01)

OJ-SDI1T-51 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA  ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO.

SÚMULAS Nº

S

51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250

da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ

nº 250 da SBDI-1 - inserida em 13.03.02)

OJ-SDI1T-52 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO

ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO

NORMATIVA Nº 16/1999 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

281 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução

Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na  cópia não a torna inválida,

desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o

original. (ex-OJ nº 281 da SBDI-1 - inserida em 11.08.03)

OJ-SDI1T-53 CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/2002. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/2002, incabível a exigência do recolhimento de custas

para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº

291 da SBDI-1 - inserida em 11.08.03)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-13

OJ-SDI1T-54 PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORRE-

ÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-1)  - DJ

20.04.2005

Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a corre-

ção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei

nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-55 PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF.

LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de

1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias

do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SBDI-1 - inseridas respectivamente

em 02.04.01 e 20.06.01)

OJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da

Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão

devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter

retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-1 - inserida em 20.06.01)

OJ-SDI1T-57 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE  ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as

normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento

insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº

3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SBDI-1 - inserida em

26.03.99)

OJ-SDI1T-58 URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988.

INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-14

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos

empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho

e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SBDI-1 - inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE  (DJ

25.04.2007)

A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas

obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora,

nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da

renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

OJ-SDI1T-60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008)

O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico

do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do

Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993.

OJ-SDI1T-61 AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA

INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E

PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento

mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

OJ-SDI1T-62 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO

PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS  (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-15

Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de

aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de

preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social  –

Petros.

OJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435,

DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que

regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à altera-

ção do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição

“idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.

OJ-SDI1T-64 PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA

COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA

NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas

por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de

uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.

OJ-SDI1T-65 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE

JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do

assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.

OJ-SDI1T-66 SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO

CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚ-

BLICO. TRANSPORTE COLETIVO (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-16

A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.

OJ-SDI1T-67 TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO.  PLANO DE INCENTIVO À

RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA

INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA

AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo

à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito

posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.

OJ-SDI1T-68 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.  – BANESPA.

CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA (DEJT

divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)

O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST  – DC  – 810.950/2001.3,

que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco

do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na

convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos – Fenaban e

os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI,

da CF/1988.

OJ-SDI1T-69 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS  (DEJT divulgado em  26, 27 e

28.05.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-17

As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957,

dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo

Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como

em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não

conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.

OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE

CARGOS EM COMISSÃO.   OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE

CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)

Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em

Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de

seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá

ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.

OJ-SDI1T-71 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -

ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA

DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS

REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA

PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  –

ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessá-

rio para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição

puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condi-

ções dispostas no aludido plano.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-18

OJ-SDI1T-72 PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS.

REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE

VALIDA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e

feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido

ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do

art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente

opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utiliza-

ção da norma coletiva para regular situação pretérita.

OJ-SDI1T-73 VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre

civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º

10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação

nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do

Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da

CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).

OJ-SDI1T-74 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS

PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º

5.604, DE 02.09.1970. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao

Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.

OJ-SDI1T-75 PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO

DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-19

A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do

Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico pró-

prio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

OJ-SDI1T-76 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO

ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTA-

ÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT Divulgado

em 16, 17 e 20.09.2010)

É assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao

advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de servi-

ço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288

do TST.

OJ-SDI1T-77 BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS

EMPREGADOS (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Até o advento da Lei n.º 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados

do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da

CLT.Orientação Jurisprudencial do Tribunal

Superior do Trabalho

SBDI-2Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-2

OJ-SDI2-1 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PLANOS

ECONÔMICOS  (cancelada em decorrência da sua conversão na sú-

mula nº 405) - DJ 22.08.2005

Procede o pedido de cautelar incidental somente se o autor da ação rescisória,

fundada no art. 485, inciso V, do CPC, invocar na respectiva petição inicial  afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE

DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CABÍVEL (mantida)  – Res.

148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008

Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-3 AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO

REQUERIDA EM FASE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.906 E REEDI-

ÇÕES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ

22.08.2005

Em face do que dispõe a Medida Provisória nº 1906 e reedições, é recebido como medida acautelatória em ação rescisória o pedido de antecipação de tutela

formulado por entidade pública em recurso ordinário, visando a suspender a execução até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-4 AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP (inserida em 20.09.2000)

Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o pedido de rescisão

de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do

Banco do Brasil S.A.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-3

OJ-SDI2-5 AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. AP E ADI. HORAS

EXTRAS. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL  (inserida  em

20.09.2000)

Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco

do Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação

Jurisprudencial nº 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (07.11.94). Incidência das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF.

OJ-SDI2-6 AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE.

ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST (nova reda-

ção) - DJ 22.08.2005

Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88,

ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência  da

Súmula nº 83 do TST.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 6 - Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10, II. Súmula nº 83 do

TST. Inaplicável. Matéria constitucional.

Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de

empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art.

10, II, "a", do ADCT da CF/1988.

OJ-SDI2-7 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO

ART. 678, INC. I, "C", ITEM 2, DA CLT (nova redação) - DJ 22.08.2005

A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não

fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas

da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 7 - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal   Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, "c", item 2, da CLT.

A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua

competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-4

OJ-SDI2-8 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) - DJ 22.08.2005

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do

TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 8 - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa.

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral

em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória

controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-9 AÇÃO RESCISÓRIA. CONAB. AVISO DIREH 2/84. SÚMULA Nº 83

DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)

Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da CONAB, antes da Súmula nº 355 do TST, em virtude da

notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83

do TST.

OJ-SDI2-10 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRA-

ÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/1988 (inserida em

20.09.2000)

Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/1988, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de

servidor, após a CF/1988.

OJ-SDI2-11 AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº

7.596/87. UNIVERSIDADES FEDERAIS. IMPLANTAÇÃO TARDIA DO

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI.

SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)

Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da

implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos de Universidade Federal previsto na Lei nº 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na

jurisprudência. Incidência da Súmula nº 83 do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-5

OJ-SDI2-12 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO  ANTES OU DEPOIS DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO (nova redação em decorrência da incorporação

da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

I - A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o

elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio

decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de

inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000)

II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisó-

ria em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em

que sobreveio a Medida Provisória nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art.

495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ nº 12 da SDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 12 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97.

A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de

pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida

Provisória nº 1577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito

adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.

OJ-SDI2-13 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM".

ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-14 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A  QUO". RECURSO INTEMPESTIVO (cancelada em decorrência da nova redação

conferida à Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-6

OJ-SDI2-15 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DUAS DECISÕES

RESCINDENDAS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à

Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-16 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE  INCOMPETÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à

Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido

aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa

julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-17 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.  NÃO-CONSUMAÇÃO

ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1577/97. AMPLIA-

ÇÃO DO PRAZO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova

redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

A vigência da Medida Provisória nº 1577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor

dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida

provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial

elastecido à rescisória.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-18 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI  COMPLEMENTAR Nº 73/1993, ART. 67. LEI Nº 8.682/1993, ART. 6º (inserida

em 20.09.2000)

O art. 67 da Lei Complementar nº 73/1993 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre

14.02.1993 e 14.08.1993.

OJ-SDI2-19 AÇÃO RESCISÓRIA. DESLIGAMENTO INCENTIVADO.

IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI.

SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-7

Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto

de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecuniário") a título de

"desligamento incentivado", improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-20 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 402) - DJ 22.08.2005

Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão

rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época

no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à

sentença rescindenda.

b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida

no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-21 AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº

779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005

É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em

julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na

forma do Decreto-Lei nº 779/69. Determina-se que se oficie ao Presidente do

TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da

sentença rescindenda.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 21 - AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.

INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL.

Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei

nº 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocató-

ria do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-8

OJ-SDI2-22 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. ART. 41,  CF/1988.

CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - DJ 20.04.2005

O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional

é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-23 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. PERÍODO PRÉ-

ELEITORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁ-

VEL (inserida em 20.09.2000)

Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação

Jurisprudencial nº 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-24 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREITO LIMITADO

AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE (inserida em 20.09.2000)

Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.

OJ-SDI2-25 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V,

DO CPC. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se  aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo

de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou

orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em

20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 25 - Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V do CPC. Não inclusão do ACT, CCT,

portaria e regulamento.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-9

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, quando se aponta

violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria

do Poder Executivo e regulamento de empresa.

OJ-SDI2-26 AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA (inserida em 20.09.2000)

A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas

exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos

arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/1988.

OJ-SDI2-27 AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 219) - DJ

22.08.2005

Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-28 AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO

DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓ-

PRIA (cancelada) – Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução

dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa

devolução.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-29 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚ-

MULA Nº 83 DO TST E  SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS

(cancelada em decorrência da  redação conferida à Súmula nº 83 pela Res.

121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005

No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se

aplica o óbice das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF, quando se tratar de

matéria constitucional.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-10

OJ-SDI2-30 AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL

DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDIII) - DJ 22.08.2005

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do

Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que:

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa,

quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em

20.09.2000)

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por

inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2  - inserida em

20.09.2000)

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 30 - Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil. Súmula nº 83 do TST. Aplicável.

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que

impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54, da Seção de Dissídios Individuais do TST (30.05.94). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-31 AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 920 DO

CÓDIGO CIVIL. DECISÃO RESCINDENDA EM EXECUÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial nº 30 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de

julgado que, em execução, rejeita limitação da condenação ao pagamento de

multa. Inexistência de violação literal.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA  DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA

NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (cancelada

em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite

a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia").Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-11

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-33 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL.  VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável

expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-34 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (inserida em

20.09.2000)

1. O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no

art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na

petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de

1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência

da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.

2. Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ

22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-35 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA

JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO

(inserida em 20.09.2000)

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos

econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez

que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer

ofensa à coisa julgada.

OJ-SDI2-36 AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLA-

ÇÃO OCORRIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA (cancelada

em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298)  - DJ

22.08.2005

Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória: ainda que

a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como

se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

Histórico:Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-12

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-37 AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO  QÜINQÜENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº

343 DO STF. INAPLICÁVEIS (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 83  pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) DJ 22.08.2005

No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se

aplica o óbice das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-38 AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO

NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO

PÚBLICO (LEI Nº 7.596/1987, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V,

CF/1988) (inserida em 20.09.2000)

A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade

pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V,

da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.

OJ-SDI2-39 AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES BIMESTRAIS E  QUADRIMESTRAIS. LEI Nº 8.222/1991. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁ-

VEL (inserida em 20.09.2000)

Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que  aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes

quadrimestrais de salário previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº

83 do TST.

OJ-SDI2-40 AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS

EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL QUANDO A NORMA COLETIVA É ANTERIOR À

LEI (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) - DJ

20.04.2005

Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem

frente à legislação superveniente de política salarial.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETITA”. CABIMENTO (inserida em 20.09.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-13

Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e

460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

OJ-SDI2-42 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO TST. ACÓRDÃO RESCINDENDO DO TST. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. SÚMULA Nº 192. NÃO APLICAÇÃO

(cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 192 pela Res.

121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005

Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de

revista, seja examinando a argüição de violação de dispositivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito material ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula nº 333)

examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do

Tribunal Superior do Trabalho.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-43 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A

PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (cancelada

em decorrência da sua conversão na Súmula nº 411) - DJ 22.08.2005

Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamenta-

ção, sob o enfoque das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF, constitui sentença

de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamento do mérito". Sujeita-se, assim, à reforma

pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da

lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-44 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (cancelada em

decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005

Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-14

OJ-SDI2-45 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

HOMOLOGATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. INCABÍVEL (cancelada em

decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005

Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de arrematação.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-46 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO

PROCESSUAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

412) - DJ 22.08.2005

Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-47 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO

DO ART. 896, "A", DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão

na Súmula nº 413) - DJ 22.08.2005

Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão

que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-48 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ

22.08.2005

Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido

explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-49 MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO

FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU  POSTERIOR

REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA

CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orienta-

ção Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-15

É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-50 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula

nº 414) - DJ 22.08.2005

A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é impugnável mediante mandado de segurança, por não comportar recurso próprio.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-51 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414)  - DJ

22.08.2005

A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela

via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-52 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) -

DJ 22.08.2005

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicá-

vel se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-53 MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL.

NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000)

A liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução

dos créditos trabalhistas existentes contra ela.

OJ-SDI2-54 MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-16

Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstitui-

ção da penhora, é  incabível a interposição de mandado de segurança com a

mesma finalidade.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 54 - Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilidade.

Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

OJ-SDI2-55 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº

8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 416) - DJ 22.08.2005

Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores

objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-56 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA

DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000)

Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

OJ-SDI2-57 MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. TEMPO DE SERVIÇO.

AVERBAÇÃO E/OU RECONHECIMENTO (inserida em 20.09.2000)

Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao

INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.

OJ-SDI2-58 MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR

CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  CABÍVEL (cancelada em

decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação

civil pública.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-59 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE  FIANÇA BANCÁRIA (inserida em 20.09.2000)

A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens

penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-17

OJ-SDI2-60 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

BANCO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) -

DJ 22.08.2005

Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-61 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado

direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-62 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão

na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que

lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO.  AÇÃO

CAUTELAR (inserida em 20.09.2000)

Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração

no emprego em ação cautelar.

OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)

Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegra-

ção de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou

norma coletiva.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-18

OJ-SDI2-65 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA.  DIRIGENTE  SINDICAL  (inserida em

20.09.2000)

Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da

previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (inserida em 20.09.2000)

É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).

OJ-SDI2-67 MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659,

IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000)

Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência

de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

OJ-SDI2-68 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.  COMPETÊNCIA (nova reda-

ção) - DJ 22.08.2005

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de

pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 68 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.

Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postulada, inclusive

nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida

e decidida pelo Juiz-Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o pedido

de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

OJ-SDI2-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT (inserida em 20.09.2000)

Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da peti-

ção inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio

de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de

não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que

aprecie o apelo como agravo regimental.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-19

OJ-SDI2-70 AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTO E INESCUSÁVEL  EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTIN-

ÇÃO DO PROCESSO (alterada em 26.11.2002)

O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo

sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.

Histórico:

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Redação original - Inserida em 08.11.2000

70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito.

Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão

apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do

mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

OJ-SDI2-71 AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXA-

ÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova

redação) - DJ 22.11.2004

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do

salário pelo reajuste do salário mínimo.

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

71. Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. Violação

do art. 7º, IV, da CF/1988.

Viola o art. 7º, IV, da CF/1988, ensejando a procedência de ação rescisória, decisão que defere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.

OJ-SDI2-72 AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À

MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA, NÃO NECESSARIAMENTE DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo

legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada

tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o

pressuposto do prequestionamento.

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

OJ-SDI2-73 ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE (inserida em

08.11.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-20

Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inciso IX do art. 93 da

CF/1988 não está jungido ao julgamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado

pela Lei nº 9.756/1998, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado

através de agravo.

OJ-SDI2-74 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421)

- DJ 22.08.2005

I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide,

comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho  aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão

e não modificação do julgado.

II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo,

em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

OJ-SDI2-75 REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE SIMPLESMENTE CONFIRMA A SENTENÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na

sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a

confirma.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.04.2001

OJ-SDI2-76 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.

POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO  JULGADO  (inserida

em 13.03.2002)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-21

É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo,

devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação

rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado

da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

OJ-SDI2-77 AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº  83 DO

TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. LIMITE TEMPORAL. DATA DE

INSERÇÃO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 83)  - DJ

22.08.2005

A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orientação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos

Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-78 AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E  DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA.

ART. 289 DO CPC (inserida em 13.03.2002)

É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um

pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo invi-

ável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os

demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

OJ-SDI2-79 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após

afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se

a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de  imediato julgamento.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-80 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inserida em 13.03.2002)

O  não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do

prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem

do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-22

OJ-SDI2-81 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE  EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE

OFENSA À COISA JULGADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 401) - DJ 22.08.2005

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executó-

rio, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o

caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à

coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e

de contribuição previdenciária.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-82 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO

PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005

O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da

demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não

admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a

aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito

individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais

para retomar a lide.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO

CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 407) - DJ 22.08.2005

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória,

ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma

vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-23

OJ-SDI2-84 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA

DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO

EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. PEÇAS ESSENCIAIS PARA A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (alterada em 26.11.2002)

A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente

autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica

de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de

qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu

trânsito em julgado. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição

de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o

julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas

nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo,

sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido

do feito.

OJ-SDI2-85 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA  DE

CÁLCULO. EXISTÊNCIA  DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO DE MÉ-

RITO. CABIMENTO (cancelada - 1ª parte convertida na Súmula nº 399 e

parte final incorporada à nova redação da Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo

a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais

acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e

não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia

sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.

Histórico:

Orientação Jurisprudencial alterada em 26.11.2002

Redação original - Inserida em 13.03.2002

85. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-24

A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação

rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação,

a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.

OJ-SDI2-86 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE  OBJETO (cancelada

em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato

de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-87 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (cancelada) DJ 22.08.2005

O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título executório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar

quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter

definitivo, somente pode ser decretada, liminarmente, nas hipóteses legalmente

previstas, em sede de tutela antecipada ou tutela específica.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS

PROCESSUAIS. CABIMENTO (inserida em 13.03.2002)

Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofí-

cio, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no

valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

OJ-SDI2-89 "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓ-

SITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inserida em 27.05.2002)

A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que

deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-25

OJ-SDI2-90 RECURSO ORDINÁRIO. APELO QUE NÃO ATACA OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.  NÃOCONHECIMENTO. ART. 514, II, DO CPC (cancelada em decorrência da

sua conversão na Súmula nº 422) - DJ 22.08.2005

Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de

admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente

não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora

proposta.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.05.2002

OJ-SDI2-91 MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓ-

PIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ART. 789, § 9º, DA CLT (inserida em 27.05.2002)

Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito

líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraí-

das do processo principal, para formação do agravo de instrumento.

OJ-SDI2-92 MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO

PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma

mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO  COMERCIAL (inserida em 27.05.2002)

É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento

regular de suas atividades.

OJ-SDI2-94 AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002)

A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramita-

ção deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros,

enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo

simulado deve ser extinto.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-26

OJ-SDI2-95 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO

DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da

rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art.

485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei

tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões

inerentes à ação rescisória primitiva.

Legislação:

Art. 485 do CPC

Histórico:

Nova redação - DJ 16.04.2004

Redação original - Inserida em 27.09.2002

95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade.

É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de

mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao

acórdão indicado como rescindendo.

OJ-SDI2-96 AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO

RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA

MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO (cancelada em decorrência da nova

redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005)

O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se

efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.09.2002

OJ-SDI2-97 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV,

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO

DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA

DEFESA (nova redação) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-27

Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial

transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e

desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.

Histórico:

Nº 97 – Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e lV, da Constituição Federal. Princípio

da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo lega. (alterada em

25.04.03 - DJ 09.05.2003)

Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal

não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado,

quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando

dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de

fundamentarem a análise do pleito rescisório.

Redação original - Inserida em 27.09.2002

97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade e do devido processo legal.

Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a

desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam

especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do

pleito rescisório.

OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR

EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

(nova redação) - DJ 22.08.2005

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais,

dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado

de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.09.2002

Nº 98 - Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais.

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o

mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.

OJ-SDI2-99 MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS

AS VIAS PROCESSUAIS  DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO

FORMAL. DESCABIMENTO (inserida em 27.09.2002)

Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-28

OJ-SDI2-100 RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO  DE TRT

PROFERIDA EM AGRAVO  REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM

AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍ-

VEL (inserida em 27.09.2002)

Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez

que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".

OJ-SDI2-101 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. OFENSA A

COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA (DJ 29.04.2003)

Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do

inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder

concluir pela ofensa à coisa julgada.

OJ-SDI2-102 AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCOMPASSO COM A REALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada

com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-103 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO.

ERRO DE FATO (DJ 29.04.2003)

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que

foi decidido.

OJ-SDI2-104 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº

100) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-29

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma

do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na

data da sua homologação judicial.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-105 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO

DE INSTRUMENTO.  NÃO-SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE  JURÍDICA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula

nº 192) - DJ 22.08.2005

É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do

juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão

regional, na forma do art. 512 do CPC.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-106 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO DE AÇÃO

RESCISÓRIA PREVENTIVA (cancelada em decorrência da nova redação

conferida à Súmula nº 299) - DJ 22.08.2005

A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto

processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual

trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a

ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação

rescisória preventiva.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO.

SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (DJ 29.04.2003)

Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução,

nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

OJ-SDI2-108 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR

CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (cancelada em decorrência da

sua conversão na Súmula nº 404) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-30

O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão

como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real,

fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-109 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula

nº 410) - DJ 22.08.2005

A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-110 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO

PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA

"AD CAUSAM". INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO

NECESSÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

406) - DJ 22.08.2005

O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos

autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os

empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessá-

rio.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-111 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA  DE

ACORDO. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA

VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. INVIÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005

Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou

vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso

III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida),

pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional

para a lide.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-31

OJ-SDI2-112 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL

(DJ 29.04.2003)

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada

em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da

decisão rescindenda.

OJ-SDI2-113 AÇÃO  CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (DJ 11.08.2003)

É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em

última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem

julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões

judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.

OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS

DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE  (cancelada em decorrência da

sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no

juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do

juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades

da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado,

em que a competência será deste último.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-115 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO.

TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO  (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

420) - DJ 22.08.2005

Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho

e Vara do Trabalho a ele vinculada.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-32

OJ-SDI2-116 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE

CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA  EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

397) - DJ 22.08.2005

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por

decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa,

na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio

coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da

pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do

art. 572 do CPC.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-117 AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO

RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III (cancelada em decorrência da nova

redação conferida à Súmula nº 99) - DJ 22.08.2005

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só

é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em

pecúnia.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-118 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V,

DO CPC. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. DESCABIMENTO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 25 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

Não prospera pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, com

indicação de contrariedade a súmula, uma vez que a jurisprudência consolidada

dos tribunais não corresponde ao conceito de lei.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-119 AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL

OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA

INFRACONSTITUCIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão

na Súmula nº 409) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-33

Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988,

quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole

infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-120 MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA À HOMOLOGA-

ÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418)  - DJ

22.08.2005

Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo,

por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade

jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.03

OJ-SDI2-121 AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na

Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que

não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo

de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-122 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. "DIES A QUO" DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº

100) - DJ 22.08.2005

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo

principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E

ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À

COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-34

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se

concluir pela lesão à coisa julgada.

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI,

da CF/1988.

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

OJ-SDI2-124 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, II, DO CPC. ARGÜIÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍ-

VEL (DJ 09.12.2003)

Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de

prequestionamento.

OJ-SDI2-125 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, DO CPC. SILÊNCIO DA

PARTE VENCEDORA ACERCA DE EVENTUAL FATO QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL. DESCARACTERIZADO O DOLO PROCESSUAL (cancelada em decorrência da sua conversão  na Súmula nº 403) - DJ

22.08.2005

Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela,

porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente

com a verdade.

Histórico:

Redação original - DJ 09.12.2003

OJ-SDI2-126 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁ-

VEIS OS EFEITOS DA REVELIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado,

acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a

coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão

na ação rescisória.

Histórico:Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-35

Redação original - DJ 09.12.2003

OJ-SDI2-127 MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM.

EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003)

Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança,

o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

OJ-SDI2-128 AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO

POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST (DJ

09.12.2003)

O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem

a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de

1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363

do TST.

OJ-SDI2-129 AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA  (DJ

04.05.2004)

Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo ju-

ízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICA-

ÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (DJ 04.05.2004)

Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre

tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela

incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se

a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência

é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

OJ-SDI2-131 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PENDÊNCIA DE

TRÂNSITO EM JULGADO  DA AÇÃO RESCISÓRIA PRINCIPAL.  EFEITOS (DJ 04.05.2004)

A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito

em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado

procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso

de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-36

OJ-SDI2-132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)

Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e

ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como

também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

OJ-SDI2-133 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 192)  - DJ

22.08.05

A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula

nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.

Histórico:

Redação original - DJ 04.05.2004

OJ-SDI2-134 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. PRECLUSÃO DECLARADA. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL.

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (DJ 04.05.2004)

A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença

de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não

é suscetível de rescindibilidade.

OJ-SDI2-135 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, “CAPUT”,

DA CF/1988. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO  (DJ

04.05.2004)

A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, “caput”, da Constituição

Federal, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao

menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.

OJ-SDI2-136 AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZA-

ÇÃO (DJ 04.05.2004)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-37

A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um

fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato

afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX

do art. 485 do CPC, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final

desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última

hipótese é afastada pelo § 2º do art. 485 do CPC, ao exigir que não tenha havido

controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

OJ-SDI2-137 MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL.

ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)

Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que

se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo

único, da CLT.

OJ-SDI2-138 MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

CIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL (cancelada) - DJ 10.05.2006

A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94,

em face da natureza civil do contrato de honorários.

Legislação:

CF/1988, art. 114

Lei nº 8.906/94, art. 24, § 1º

Histórico:

Redação original - DJ 04.05.2004

OJ-SDI2-139 MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL

PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DE

OBJETO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) -

DJ 22.08.2005

Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.

Histórico:

Redação original - DJ 04.05.2004Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-38

OJ-SDI2-140 MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL.

(ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) - DJ 04.05.2004

Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

OJ-SDI2-141 MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR

DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005

A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do

mandado de segurança.

Histórico:

Redação original - DJ 04.05.2004

OJ-SDI2-142 MANDADO DE  SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)

Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a

tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final

do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material,

como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de

comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

Legislação:

CLT, artigo 659, inciso X

OJ-SDI2-143 “HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E

INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (alterada) – Res. 151/2008,

DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materializa-

ção do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão

que sofra.

Histórico:

Redação original - DJ 22.06.2004

Nº 143 - “Habeas corpus”. Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário infiel. Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-39

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da

constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

OJ-SDI2-144 MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA

DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO.

INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica,

aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

Histórico:

Redação original - DJ 22.06.2004

Nº 144 - Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença genérica. Evento futuro. Incabível.

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.

OJ-SDI2-145 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Sú-

mula nº 100) - DJ 22.08.2005

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal

previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas

todas as vias recursais ordinárias.

Histórico:

Redação original - DJ 10.11.2004

OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (DJ 10.11.2004)

A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à

contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241

do CPC.

OJ-SDI2-147 AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA (cancelada) – Res.

nº 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo

de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário,

corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida

na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.

Histórico:

Redação original - DJ 10.11.2004Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-40

OJ-SDI2-148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO  PAGAMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005

É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.2000)

OJ-SDI2-149 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE  OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo

trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde

a ação foi proposta.

OJ-SDI2-150 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O  PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO  DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que,

reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do

CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo

meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

OJ-SDI2-151 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL (DEJT divulgado

em 03, 04 e 05.12.2008)

A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclama-

ção trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito

de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item

II, do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-41

OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.  RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO

RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA

FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional

do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento

em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896

da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento

como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE

PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.

ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE  (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário

existente em conta salário, para  satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja

limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido

para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém

norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção

prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza

alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

OJ-SDI2-154 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. LIDE SIMULADA.

POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

DE  ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO

DE CONSENTIMENTO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao

corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de

consentimento.

OJ-SDI2-155 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.  VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO.

INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao

Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipó-

tese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução

Normativa nº 31 do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-42

OJ-SDI2-156 “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do

Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão

definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão

colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local. Orientação Jurisprudencial do Tribunal

Superior do Trabalho

Seção de Dissídios ColetivosOrientação Jurisprudencial da SDC

F-2

OJ-SDC-1 ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA

DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA

PARA SUBSTITUÍ-LA. INSERIDA EM 27.03.1998 (cancelada)  - DJ

22.06.2004

O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo

o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para

a solução do conflito.

OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO

SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998)

É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO.  DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em

27.03.1998)

São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

OJ-SDC-4 DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada)  - DJ

18.10.2006

A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE

DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA (inserida em

27.03.1998)

Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de  acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também

não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

OJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancelada pela SDC em sessão

de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001Orientação Jurisprudencial da SDC

F-3

O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998)

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas

de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

OJ-SDC-8 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO

REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO (inserida em

27.03.1998)

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a

pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998)

O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente

do art. 577 da CLT.

OJ-SDC-10GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS (inserida em

27.03.1998)

É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

OJ-SDC-11GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL

PRÉVIA (inserida em 27.03.1998)

É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.Orientação Jurisprudencial da SDC

F-4

OJ-SDC-12 GREVE.  QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE

ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO (cancelada) – Res. 166/2010, DEJT divulgado

em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação

legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-13LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL.  ASSEMBLÉIA

DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT

(cancelada) - DJ 24.11.2003

Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a

validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-14SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM

MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS (cancelada) - DJ 02.12.2003

Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de

um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos

na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-15SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM".  IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998)

A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por

seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a

promulgação da Constituição Federal de 1988.

OJ-SDC-16TAXA DE HOMOLOGAÇÃO  DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE (inserida em 27.03.1998)Orientação Jurisprudencial da SDC

F-5

É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do

Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão

contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

OJ-SDC-17CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS.  INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (inserida em 25.05.1998)

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

OJ-SDC-18DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE

(inserida em 25.05.1998)

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes

não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado,

pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

OJ-SDC-19DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMA-

ÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da

suscitada diretamente envolvidos no conflito

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-20EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece

a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre

os demais.

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.05.1998Orientação Jurisprudencial da SDC

F-6

OJ-SDC-21ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO.  AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO  DO TOTAL DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL. INSUFICIÊNCIA DE "QUORUM" (ART. 612 DA

CLT) (cancelada) - DJ 02.12.2003

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-22LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS

SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO

CONFLITO. NECESSIDADE (inserido dispositivo)  - DEJT  divulgado

em 16, 17 e 18.11.2010

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-23LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 25.05.1998)

A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação

fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

OJ-SDC-24NEGOCIAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE

MESA REDONDA PERANTE A DRT. ART. 114, § 2º, DA CF/88. VIOLAÇÃO (cancelada) - DJ 16.04.2004

Histórico:

Redação original - Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-25SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

LIMITAÇÃO. TEMPO DE  SERVIÇO. POSSIBILIDADE (inserida em

25.05.1998)

Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de

salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.

OJ-SDC-26 SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º,

XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO (inserida em 25.05.1998)

Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.Orientação Jurisprudencial da SDC

F-7

OJ-SDC-27CUSTAS. AUSÊNCIA DE  INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO (inserida em 19.08.1998)

A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte,

na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.

OJ-SDC-28EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE

TERRITORIAL. VALIDADE (inserida em 19.08.1998)

O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule

em cada um dos municípios componentes da base territorial.

OJ-SDC-29EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍ-

DIO COLETIVO (inserida em 19.08.1998)

O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem pe-

ças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

OJ-SDC-30ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE

(republicada em decorrência de erro material) – DEJT divulgado em 19,

20 e 21.09.2011

Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à

hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado

gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a

cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante,

das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Histórico:

Redação original - Inserida em 19.08.1998

“Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida...”

OJ-SDC-31ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.

118 DA LEI Nº 8.213/91 (inserida em 19.08.1998)

Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é

menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.

OJ-SDC-32REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO

DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE

NORMATIVO Nº 37 DO TST (inserida em 19.08.1998)Orientação Jurisprudencial da SDC

F-8

É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a

apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme  orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº

4/93.

OJ-SDC-33AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RESTRITA. HIPÓTESES DO ART. 487, INCISOS I E III, DO

CPC (cancelada) - DJ 22.08.2005

A teor do disposto no art. 487, incisos I e III, do CPC, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipóteses em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais

deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa

deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das

partes, com o intuito de fraudar a lei.

Histórico:

Redação original - Inserida em 07.12.1998

OJ-SDC-34ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA

DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE (inserida em 07.12.1998)

É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização

perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da

Constituição Federal).

OJ-SDC-35EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO

E A REALIZAÇÃO DA  ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (inserida em 07.12.1998)

Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabele-

ça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realiza-

ção da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

OJ-SDC-36EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE

DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 07.12.1998)

É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade

econômica exercida pelo empregador.Orientação Jurisprudencial da SDC

F-9

OJ-SDC-37EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DISTINTAS DAQUELAS ÀS QUAIS SUJEITAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELOS EMPREGADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍ-

DICA. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65 (cancelada) - DJ 18.10.2006

O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das

categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer

para aqueles profissionais regramento próprio.

Histórico:

Redação original - Inserida em 07.12.1998

OJ-SDC-38GREVE. SERVIÇOS  ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR

DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO (inserida em 07.12.1998)

É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades

inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.Precedentes Normativos

SDCPrecedentes Normativos

G-2

PN-1 ANTECIPAÇÃO SALARIAL TRIMESTRAL (negativo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede antecipação salarial trimestral.

PN-2 ABONO PECUNIÁRIO (negativo)  - (cancelado pela SDC em sessão de

14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede abono pecuniário  ao empregado estudante com 1 (um) mês de

trabalho.

PN-3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (negativo) - (cancelado pela SDC em

sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede adicional de insalubridade sobre o piso salarial.

PN-4 AJUDA DE CUSTO POR QUILOMETRAGEM RODADA (negativo)  -

(cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998,

DJ 20.08.1998)

Não se concede cláusula tratando da seguinte condição: salvo disposição contratual em contrário, a empresa, quando paga ajuda de custo por quilometragem rodada ao empregado, está obrigada a ressarcimento de danos materiais no veículo

por ele utilizado a serviço.

PN-5 ANOTAÇÕES DE COMISSÕES (positivo)

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões  a que

faz jus o empregado.

PN-6 GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO (positivo)

É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário,

sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações

dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.

PN-7 ASSISTÊNCIA SINDICAL (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede cláusula que determine a assistência sindical nas rescisões contratuais de empregados com tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.

PN-8 ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (positivo)

O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Precedentes Normativos

G-3

PN-9 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de

14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede auxílio-alimentação a empregado.

PN-10 BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO

TRT (positivo) - (nova redação dada pela SDC em sessão de 14.09.1998  -

homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar

Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

PN-11 BONIFICAÇÃO A QUEM SE APOSENTA (negativo)  - (cancelado pela

SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede bonificação de salário a quem se aposenta.

PN-12 HORÁRIO DE CAIXA (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede ao caixa o horário de 6 (seis) horas, por analogia com o dos bancários.

PN-13 LOCAL PARA SINDICALIZAÇÃO (negativo) - (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo a cessão de local na empresa destinado à sindicalização.

PN-14 DESCONTO NO SALÁRIO (positivo)

Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.

PN-15 COMISSÃO SOBRE COBRANÇA (positivo)

Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões

por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.

PN-16 COMISSÃO PARA DISCIPLINAR QUADRO DE CARREIRA DA EMPRESA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede a criação de comissão para disciplinar quadro de carreira na empresa.Precedentes Normativos

G-4

PN-17 COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (negativo)  - (cancelado

pela SDC em sessão de 14.09.1998  - homologação Res. 86/1998, DJ

15.10.1998)

Não se concede complementação de auxílio-doença.

PN-18 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (negativo)  - (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede norma que obrigue a remessa de cópia do contrato de experiência ao sindicato.

PN-19 CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS (positivo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário.

PN-20 EMPREGADO RURAL. CONTRATO ESCRITO (positivo)

Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o

empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.

PN-21 DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS

(negativo)  - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998  - homologação

Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo a dedução do período de auxílio-doença para

aquisição de férias.

PN-22 CRECHE (positivo)

Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de

amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

PN-23 CRIAÇÃO DE FERIADO (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de

14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

A Justiça do Trabalho é incompetente para criar feriado remunerado.

PN-24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)

O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.Precedentes Normativos

G-5

PN-25 ELEIÇÕES DAS CIPAs (negativo)  - (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede cláusula regulando as eleições para a CIPA.

PN-26 ESTABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998  - homologação  Res.

86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença.

PN-27 ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res.

86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias.

PN-28 FÉRIAS PROPORCIONAIS (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concedem férias proporcionais a empregado que, contando com menos de

1 (um) ano de serviço, pede demissão.

PN-29 GREVE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA  ABUSIVA (positivo)

Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.

PN-30 EMPREGADO ACIDENTADO. GARANTIA NO EMPREGO (positivo) -

(cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998,

DJ 20.08.1998)

Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta)

dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário

(aplicável até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº

8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de

julho de 1991).

PN-31 PROFESSOR (JANELAS) (positivo)

Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão

remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.

PN-32 JORNADA DO ESTUDANTE (positivo)

Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.Precedentes Normativos

G-6

PN-33 LICENÇA-PRÊMIO (negativo)  - (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede um mês de licença-prêmio para empregado com 10 (dez) anos de

serviço.

PN-34 EMPREGADO RURAL. MORADIA (positivo)

Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em

condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local.

PN-35 MÃO-DE-OBRA LOCADA (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nº

s

6019/1974 e 7102/1983.

PN-36 13º SALÁRIO - MULTA (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se manda pagar multa por atraso do 13º salário.

PN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE (positivo)

Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas

na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.

PN-38 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (negativo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio,

etc.)

PN-39 READMISSÃO. PREFERÊNCIA (negativo)  – (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador dará preferência aos empregados que foram dispensados sem justa causa.

PN-40 REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA (positivo) - (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

O repouso semanal do comissionista é calculado nos termos da Lei nº 605/1949.Precedentes Normativos

G-7

PN-41 RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo)

As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribui-

ção sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no

prazo máximo de 30 dias após o desconto.

PN-42 SEGURO OBRIGATÓRIO (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que

transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.

PN-43 HORAS EXTRAS. ADICIONAL (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.

PN-44 TRANSPORTE (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998

- homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede condição para o fornecimento de transporte aos empregados que

trabalham após as 22 horas.

PN-45 TRIMESTRALIDADE (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede revisão trimestral de reajustamento.

PN-46 VERBAS RESCISÓRIAS  (positivo)  - (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do

trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7855, de 24.10.1989).

PN-47 DISPENSA DE EMPREGADO (positivo)

O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.Precedentes Normativos

G-8

PN- 48 EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE TERRA (positivo) – (cancelado pelo t. pleno em sessão de 02.09.2004 - homologação Res. 125/2004, DJ

10.09.2004)

O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia,

observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo

ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de

idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou.

PN-49 GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)  - (cancelado pela

SDC  em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o

parto.

PN-50 EMPREGADO RURAL. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (positivo)

O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos

agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas.

PN-51 CIPA'S. SUPLENTES. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998  – homologação Res. 81/1998, DJ

20.08.1998)

Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.

PN-52 RECEBIMENTO DO PIS (positivo)

Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

PN-53 EMPREGADO RURAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

DO CHEFE DE FAMÍLIA (positivo)

A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade

familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade,

que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes.

PN-54 TRANSPORTE PARA AUDIÊNCIA (negativo) – (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em Junta de Conciliação e Julgamento.Precedentes Normativos

G-9

PN-55 JORNALISTA. CONTRATO DE TRABALHO (positivo)

O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.

PN-56 CONSTITUCIONALIDADE (positivo)

São constitucionais os Decretos-Leis nº

s

2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.

PN-57 EMPREGADO RURAL. INSALUBRIDADE (positivo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade previsto na CLT,

desde que as condições desfavoráveis sejam apuradas através de perícia técnica.

PN-58 SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)

O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presen-

ça de 2 (duas) testemunhas.

PN-59 EMPREGADO RURAL. AFERIÇÃO DAS BALANÇAS (positivo)

O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das

tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM.

PN-60 EMPREGADO RURAL. LATÃO DE CAFÉ (positivo)

O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo com as

normas do INPM.

PN-61 COBRANÇA DE TÍTULOS (positivo)

Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a títulos.

PN-62 EMPREGADO RURAL. CONSERVAÇÃO DAS CASAS (positivo)

Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que cedam aos

empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa destes.

PN-63 EMPREGADO RURAL. FICHA DE CONTROLE DA PRODUÇÃO (positivo)

Quando da colheita, o café será entregue na lavoura ou no monte, fornecendo-se

ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produção.

PN-64 EMPREGADO RURAL. HORÁRIO E LOCAL DE CONDUÇÃO (positivo)

Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte.Precedentes Normativos

G-10

PN-65 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)

O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de servi-

ço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da

jornada de trabalho.

PN-66 GARRAFAS "BICADAS" (positivo)

Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bicadas" e o

extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo

empregado.

PN-67 REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO (positivo)

Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.

PN-68 EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS (positivo)

Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por

mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde

que não tenha falta injustificada durante o mês.

PN-69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO

(positivo)

O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de

prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo  alheio à sua vontade.

PN-70 LICENÇA PARA ESTUDANTE (positivo)

Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante,

desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprova-

ção.

PN-71 EMPREGADO RURAL. TRANSPORTE. CONDIÇÕES DE SEGURAN-

ÇA (positivo)

Quando fornecidos pelo empregador, os veículos destinados a transportar trabalhadores rurais deverão satisfazer as condições de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas soltas junto às pessoas conduzidas.

PN-72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)

Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.Precedentes Normativos

G-11

PN-73 MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo)

Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

PN-74 DESCONTO ASSISTENCIAL (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.

PN-75 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. READMISSÃO (positivo) – (cancelado

pela SDC em sessão de 02.06.1998  – homologação Res. 81/1998, DJ

20.08.1998)

Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o

anterior.

PN-76 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Concedem-se 60 dias de aviso prévio a todos os trabalhadores demitidos sem

justa causa.

PN-77 EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia

de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

PN-78 PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA (negativo)

Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por

inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.

PN-79 TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo)

Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário,

correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art.

3º da Lei nº 605/1949.

PN-80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO

(positivo)

Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.Precedentes Normativos

G-12

PN-81 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo)

Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao servi-

ço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se

o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

PN-82 DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁ-

RIOS (positivo)

Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

PN-83 DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)

Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem  ô-

nus para o empregador.

Histórico:

Ex-PN 135

Redação original – RA 37/1992, DJ 08.09.1992

Nº 83 Dirigentes sindicais. Frequência livre (positivo).

Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e

reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.

PN-84 SEGURO DE VIDA. ASSALTO (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções.

PN-85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo)

Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em

que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe

na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

PN-86 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO

EMPREGO (positivo)

Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um

representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.Precedentes Normativos

G-13

PN-87 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo)

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para

este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

PN-88 DESCONTO EM FOLHA (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas

relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes

a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente,

mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal.

PN-89 REEMBOLSO DE DESPESAS (positivo)

Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 km da empresa.

(Ex-PN 142)

PN-90 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL DE 60% (positivo)  - (cancelado

pela SDC em sessão de 02.06.1998  – homologação Res. 81/1998, DJ

20.08.1998)

O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da

hora normal.

PN-91 ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA (positivo)

Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

PN-92 GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO (positivo)

Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando

permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.

PN-93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)Precedentes Normativos

G-14

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração,

com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou

o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a

Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

PN-94 EMPREGADO RURAL. SALÁRIO-DOENÇA (positivo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de

afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas.

PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6

(seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

PN-96 AVISO PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA (positivo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de

2 horas no começo ou no final da jornada de trabalho.

PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às

empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre

mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.

PN-98 RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo)

Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário,

por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48

horas.

PN-99 NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO (positivo)  – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da

CLT.

PN-100FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado,

domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.Precedentes Normativos

G-15

PN-101ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (positivo) – (cancelado pela SDC em

sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT,

no percentual de 50%.

PN-102ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS (positivo)

A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício da

função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal.

PN-103GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo)

Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e

vantagens pessoais.

PN-104QUADRO DE AVISOS (positivo)

Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário

ou ofensivo.

PN-105ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo)

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupa-

ções (CBO).

PN-106EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO

DE LEITE (positivo)

Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1

(um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

PN-107EMPREGADO RURAL. CAIXA DE MEDICAMENTOS (positivo)

Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos

e materiais de primeiros socorros.

PN-108EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO (positivo)

Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais

de trabalho, para proteção de seus empregados.

PN-109DESCONTO-MORADIA (positivo)

Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o

imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente.Precedentes Normativos

G-16

PN-110EMPREGADO RURAL. FERRAMENTAS. FORNECIMENTO PELO

EMPREGADOR (positivo)

Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necessárias à

execução do trabalho.

PN-111RELAÇÃO DE EMPREGADOS (positivo)

Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a rela-

ção dos empregados pertencentes à categoria.

PN-112JORNALISTA. SEGURO DE VIDA (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para

prestar serviço em área de risco.

PN-113TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES (positivo)

Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horá-

rio de trabalho ou em consequência deste.

PN-114CONTAGEM DO TEMPO GASTO COM TRANSPORTE (positivo)  –

(cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998,

DJJ 20.08.1998)

Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de difícil

acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro.

PN-115UNIFORMES (positivo)

Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso

pelo empregador.

PN-116FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas,

o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer

necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado,

dos prejuízos financeiros por este comprovados.

PN-117PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE (positivo)

Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o

tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

PN-118QUEBRA DE MATERIAL (positivo)Precedentes Normativos

G-17

Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de

dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.

PN-119CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS  - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS

CONSTITUCIONAIS  – (nova redação dada pela SDC em sessão de

02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)

"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de

livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade

cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio

do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical

e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo

nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

PN-120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES

(positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa,

convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente

produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo

legal de quatro anos de vigência.Índice Remissivo

Legenda:

OJ-SDI1 = Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

OJ-SDI1T = Orientação Jurisprudencial Transitória da Subseção I Especializada em Dissí-

dios Individuais

OJ-SDI2 = Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

OJ-SDC = Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos

OJ-TP = Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno

OJ-TP/OE = Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial

PN = Precedente Normativo

SUM = SúmulaÍndice Remissivo

H-2

ÍNDICE REMISSIVO

A

ABANDONO DE EMPREGO

SUM-32 Configuração. Cessação do benefício previdenciário. (nova redação  -

Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-73 Falta grave. Decurso do prazo do aviso prévio. Verbas rescisórias indenizatórias. (nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-62 Prazo de decadência para ajuizamento de inquérito. Contagem.

ABONO

PN-11 Bonificação a quem se  aposenta. (cancelado  - Res. 86/1998, DJ

15.10.1998)

OJ-SDI1T-45 Comissionista puro. Lei nº 8.178/91. (conversão da OJ 180 da SDI-1)

OJ-SDI1T-50 De férias instituído por instrumento normativo e terço constitucional.

Idêntica natureza jurídica. Simultaneidade. (conversão da OJ 231 da

SDI-1)

OJ-SDI1T-5 Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade pagas semanalmente. Repercussão no repouso semanal remunerado.

ABONO APOSENTADORIA

Ver Complementação de Aposentadoria.

ABONO DE FALTAS

SUM-46 Acidente do trabalho. Faltas. Duração de férias. Cálculo da gratificação

natalina.

SUM-15 Ausência motivada por doença. Percepção do salário-enfermidade. Atestado médico. Ordem preferencial estabelecida em lei. Repouso semanal remunerado.

SUM-155 Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho.

SUM-89 Justificadas por lei. Descontos. Não incidência. Férias.

SUM-282 Serviço médico da empresa ou mantido por convênio. Abono dos primeiros 15 dias.

ABONO PECUNIÁRIO

OJ-SDI1-346 Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão

apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade.Índice Remissivo

H-3

OJ-SDI2-19 Ação rescisória. Imposto de renda. Incidência. Desligamento incentivado.  Súmula nº 83. Violação de lei.

PN-2 Empregado estudante. Não concessão. (cancelado  - Res. 86/1998, DJ

15.10.1998)

AÇÃO ANULATÓRIA

OJ-SDI2-129 Competência originária.

AÇÃO CAUTELAR

OJ-SDI2-131 Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal.

Efeitos.

OJ-SDI2-1 Ação rescisória. Cautelar incidental. Planos econômicos. CPC, art. 485,

V. CF/88, art. 5º, XXXVI. (convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDI2-3 Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela recebido como medida

acautelatória. Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições.

(convertida na Súm. 405, II)

SUM-405, II Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela. Recebimento como

medida acautelatória. (conversão das OJs 1, 3 e 121 da SDI-2)

OJ-SDI2-76 Ação rescisória. Suspensão de  execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado.

OJ-SDI2-63 Deferimento de reintegração em ação cautelar. Mandado de segurança.

Cabimento.

OJ-SDI2-113 Incabível. Efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

SUM-425 Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance.

OJ-SDI2-100 Recurso ordinário. Decisão regional proferida em agravo regimental

contra liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança. Incabí-

vel.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

OJ-SDI2-130 Competência territorial. Extensão do dano causado ou a ser reparado.

Aplicação analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor.

OJ-SDI2-58 Mandado de segurança. Liminar concedida em ação civil pública. Cabimento. (convertida na Súm. 414, II)

OJ-SDI2-139 Mandado de segurança. Liminar em ação civil pública. Sentença de mé-

rito superveniente. Perda de objeto. (convertida na Súm. 414, III)

AÇÃO DECLARATÓRIA

OJ-SDI1-276 Complementação de aposentadoria. Cabimento.Índice Remissivo

H-4

AÇÃO DE CUMPRIMENTO

OJ-SDI1-277 Ação de cumprimento fundada em decisão normativa. Reforma posterior. Coisa julgada. Não configuração.

SUM-246 Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa.

Desnecessidade.

SUM-397 Ação rescisória. CPC, art. 485, IV. Ação de Cumprimento. Ofensa à

coisa julgada. Sentença normativa modificada em grau de recurso. Exceção de pré-executividade e mandado de segurança. Cabimento. (conversão da OJ 116 da SDI-2)

OJ-SDI2-3 Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela recebido como medida

acautelatória. Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições.

(convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDC-1 Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la. (cancelada, DJ 22.06.2004)

OJ-SDI1-290 Contribuição sindical patronal. Ação de cumprimento. Incompetência

da Justiça do Trabalho. (cancelada, DJ 05.07.2005)

OJ-SDI1-188 Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para

ação individual. Ação de cumprimento. Cabimento.

OJ-SDI2-49 Mandado de segurança. Extinção da execução. Decisão normativa que

sofreu posterior reforma. Trânsito em julgado da sentença condenatória

proferida na ação de cumprimento.(cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da OJ 116 da SDI-2 na Súm. 397)

OJ-SDI1-401 Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da

ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da

extinção do contrato de trabalho.

SUM-350 Prescrição. Marco inicial. Sentença normativa. Trânsito em julgado.

SUM-334 Recolhimento de desconto assistencial. Sindicato Incompetência da Justiça do Trabalho. (cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996)

SUM-224 Recolhimento de desconto assistencial. Sindicato. Incompetência da

Justiça do Trabalho. (cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-286 Sindicato Substituição processual. Convenção e acordos coletivos. (nova redação - Res. 98/2000, DJ 18.09.2000)

SUM-255 Substituição processual. Desistência. (cancelada  - Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

SUM-180 Substituição processual. Desistência. Comprovação de transação. (cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-359 Substituição processual. Federação. Ilegitimidade para ajuizar ação de

cumprimento. (cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

AÇÃO PLÚRIMA

SUM-36 Custas processuais.Índice Remissivo

H-5

OJ-SDI1-188 Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para

ação individual ou plúrima. Ação de cumprimento. Cabimento.

OJ-TP-9 Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública.

Possibilidade.

AÇÃO RESCISÓRIA

OJ-SDI2-1 Ação cautelar incidental. Planos econômicos. CPC, art. 485, V. CF/88,

art. 5º, XXXVI. (convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDI2-131 Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal. Efeitos.

OJ-SDI2-76 Ação cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado.

SUM-400 Ação rescisória de ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos mesmos dispositivos legais apontados na rescisória primitiva. (conversão da

OJ 95 da SDI-2)

SUM-100, IV Ação rescisória. Certidão de trânsito em julgado. Descompasso com a

realidade. Presunção relativa de veracidade. Prazo decadencial (incorporação da OJ 102 da SDI-2)

SUM-194 Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. Desnecessidade.

Art. 485 "usque" 495 do CPC. Arts. 488, item II, e 494 do CPC. (Revisão da Súmula nº 169 – RA 102/1982, DJ 11.10.82 e DJ 15.10.1982) -

(cancelada – Res. nº 142/2007 – DJ 10, 11 e 15/10/2007)

SUM-411 Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de TRT em agravo regimental confirmando decisão monocrática  do relator que, aplicando a

Súm. 83 do TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Competência do TST. (conversão da OJ 43 da SDI-2)

OJ-SDI2-132 Acordo homologado judicialmente. Quitação. Alcance. Ofensa à coisa

julgada.

OJ-SDI2-154 Acordo prévio ao ajuizamento da reclamação. Quitação geral. Lide simulada. Possibilidade de rescisão da sentença homologatória de acordo

apenas se verificada a existência de vício de consentimento.

OJ-SDI2-2 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art.

192. (mantida - Res. 148/2008, DJ 04, 07 e 08.07.2008)

SUM-365 Alçada. Ação rescisória e mandado de segurança. Inaplicável. (conversão da OJ 8 e 10 da SDI-1)

OJ-SDI2-124 Argüição de incompetência absoluta. CPC, art. 485, II. Prequestionamento inexigível.

SUM-403, II Art. 485, III, do CPC. Sentença homologatória de acordo. Dolo da parte

vencedora em detrimento da vencida. Causa de rescindibilidade inadequada. (conversão da OJ 111 da SDI-2) Índice Remissivo

H-6

SUM-403, I Art. 485, III, do CPC. Silêncio da parte vencedora. Fato desfavorável.

Descaracterizado o dolo processual. (conversão da OJ 125 da SDI-2)

OJ-SDI2-101 Art. 485, IV, do CPC. Ofensa à coisa julgada. Necessidade de fixação

de tese na decisão rescindenda.

OJ-SDI2-25 Art. 485, V, do CPC. Expressão "lei". Indicação de contrariedade a

ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial

de tribunal. (incorporação da OJ 118 da SDI-II)

OJ-SDI2-34 Art. 485, V, do CPC. Planos econômicos. Decisão rescindenda posterior

à Súm. 315. Petição inicial. Indicação expressa. CF/88, art. 5º, XXXVI.

Súm. 83 do TST. Súm. 343 do STF.

SUM-404 Art. 485, VIII, do CPC. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento. (conversão da OJ 108 da

SDI-2)

OJ-SDI2-10 Ausência de concurso público. Contrato nulo. Servidor. Administração

pública. Ação rescisória. Indicação expressa. CF/88, art. 37, II e § 2º.

SUM-398 Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. (conversão da OJ

126 da SDI-2)

OJ-SDI2-21 Ausência de trânsito em julgado. Inobservância do duplo grau de jurisdição. Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º, V. (nova redação - DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-5 Banco do Brasil. Adicionais AP e ADI ou AFR. Horas extras. Anterior

à OJ 17. Súm. 83 do TST. Súm. 343 do STF.

OJ-SDI2-4 Banco do Brasil. Adicional de caráter pessoal. ACP. CF/88, art. 5º,

XXXVI.

OJ-SDI2-8 Banespa. Complementação de aposentadoria. Decisão rescindenda anterior à Súm. 313. Súm. 83. (nova redação - DJ 22.08.2005)

SUM-144 Cabimento. Justiça do Trabalho. (cancelada  - Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

OJ-SDI2-6 CIPA. Suplente. Estabilidade provisória. Decisão rescindenda anterior à

Súm. 339. Matéria constitucional. ADCT, art. 10, II. Súm. 83. (nova redação - DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-94 Colusão. Fraude à lei. Reclamatória simulada extinta.

SUM-192, I Competência do TRT. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos. (ex-Súmula nº 192 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OJ-SDI2-42 Competência do TST. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos. Súm. 333. (cancelada em decorrência da redação conferida à Súm.

192, II, pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-192, II Competência do TST. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos. Súmula de direito material. Aplicação da Súm. 333. (ex-Súmula nº

192 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OJ-SDI2-9 Conab. Estabilidade. Aviso Direh 02/84. Decisão rescindenda anterior à

Súm. 355. Súm. 83.Índice Remissivo

H-7

OJ-SDI2-128 Concurso público anulado posteriormente. Aplicação da Súm. 363.

OJ-SDI2-103 Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Erro

de fato.

SUM-397 CPC, art. 485, IV. Ação de Cumprimento. Ofensa à coisa julgada. Sentença normativa modificada em grau de recurso. Exceção de pré-

executividade e mandado de segurança. Cabimento. (conversão da OJ

116 da SDI-2)

OJ-SDI2-78 Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão.

Ação única. CPC, art. 289.

SUM-100, VII Decadência afastada em recurso ordinário. Julgamento imediato do mé-

rito. Duplo grau de jurisdição. (incorporação da OJ 79 da SDI-2)

SUM-100, II Decadência. "Dies a quo". Duas decisões rescindendas. Recurso parcial

no processo principal. (nova redação - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001)

OJ-SDI2-80 Decadência. "Dies a quo". Recurso deserto. Súm. 100.

SUM-100, III Decadência. "Dies a quo". Recurso intempestivo ou incabível. (nova redação - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001)

SUM-100, I Decadência. "Dies a quo". Trânsito em julgado. (nova redação  - Res.

109/2001, DJ 18.04.2001)

SUM-100, IX Decadência. "Dies ad quem" expirado quando não há expediente forense. Férias forenses, feriados, finais de semana. Prorrogação do prazo.

CLT, art. 775. (incorporação da OJ 13 da SDI-2)

SUM-100, VI Decadência. Ministério Público. "Dies a quo". Colusão das partes. (incorporação da OJ 122 da SDI-2)

SUM-100, X Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do recurso

extraordinário. (incorporação da OJ 145 da SDI-2)

OJ-SDI2-12, II Decadência. Pessoa jurídica de direito público. Ampliação do prazo. Consumação anterior à Medida Provisória nº 1.577/1997. CPC, art.

495. (nova redação - DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-12, I Decadência. Pessoa jurídica de direito público. Ampliação do prazo.

Consumação posterior à Medida Provisória nº 1.577/97. CPC, art. 495.

Liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2). (incorporação da OJ 17 da SDI-II)

SUM-100, VIIIDecadência. Prazo. Exceção de incompetência. (incorporação da OJ 16

da SDI-2)

SUM-100, V Decadência. Sentença homologatória de acordo. Momento do trânsito

em julgado. (incorporação da OJ 104 da SDI-2)

OJ-SDI2-18 Decadência. União Federal. Prazo. Interrupção. Lei Complementar nº

73/19, art. 67. Lei nº 8.682/93, art. 6º.

SUM-192, V Decisão em agravo regimental. Aplicação da Súm. 333. Juízo de mérito.

Competência. (incorporação da OJ 133 da SDI-2)Índice Remissivo

H-8

OJ-SDI2-123 Decisão exeqüenda e rescindenda. Interpretação do sentido e alcance do

título executivo. Coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. (nova redação -

DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-41 Decisão rescindenda "citra petita". Cabimento. CPC, arts. 128 e 460.

OJ-SDI2-107 Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória  de extinção de

execução. Satisfação da obrigação.

OJ-SDI2-84 Decisão rescindenda e/ou certidão de seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Peças essenciais. Fase recursal. Argüição de ofício.

Extinção do processo sem julgamento do mérito. (alterada em

26.11.2002)

OJ-SDI2-7 Decisão rescindenda oriunda do TRT da 1ª Região. Competência funcional. Criação do TRT da 17ª Região. Lei nº 7.872/89. CLT, art. 678, I,

"c", item 2. (nova redação - DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-150 Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito

por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente

processual. Impossibilidade jurídica do pedido. (DEJT divulgado em

03, 04 e 05.12.2008)

SUM-192, IV Decisão rescindenda. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade

de recurso de revista. Impossibilidade jurídica. (incorporação da OJ 105

da SDI-2)

SUM-299, III Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado. Descabimento

de ação rescisória preventiva. (incorporação da OJ 106 da SDI-2)

OJ-SDI2-134 Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada

formal. Impossibilidade jurídica do pedido.

SUM-169 Depósito prévio. Art. 485 "usque" 495 do CPC. Arts. 488, item II, e 494

do CPC. (cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-99 Depósito recursal. Recurso ordinário. Pedido rescisório procedente.

Condenação em pecúnia. Prazo. Deserção. (incorporação da OJ 117 da

SDI-2)

SUM-401 Descontos previdenciários e fiscais. Fase de execução. Sentença omissa.

Coisa julgada. (conversão da OJ 81 da SDI-2)

SUM-402 Documento novo. Descaracterização. Sentença normativa. (conversão

da OJ 20 da SDI-2)

OJ-SDI2-136 Erro de fato. Caracterização.

OJ-SDI2-22 Estabilidade do art. 41 da CF/88. Servidor público celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. (convertida na Súm. 390, I)

OJ-SDI2-24 Estabilidade provisória. Decisão rescindenda que determina a reintegra-

ção. Período estabilitário exaurido. Devida apenas indenização.

OJ-SDI2-23 Estabilidade provisória. Período pré-eleitoral. Decisão rescindenda anterior à OJ 51. Súm. 83.Índice Remissivo

H-9

OJ-SDI2-69 Fungibilidade recursal. Indeferimento liminar de ação rescisória ou

mandado de segurança em despacho monocrático. Recurso para o TST.

Recebimento como agravo regimental. Devolução dos autos ao TRT.

OJ-SDI2-26 Gratificação de nível superior. Suframa. Extensão aos servidores celetistas. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º.

SUM-219, II Honorários advocatícios em ação rescisória. Lei nº 5.584/70. (incorporação da OJ 27 da SDI-2)

OJ-SDI2-19 Imposto de renda. Incidência. Desligamento incentivado. Abono pecuniário. Súm. 83. Violação de lei.

OJ-SDI2-70 Inépcia da inicial. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento.

Extinção do processo. (alterada em 26.11.2002)

OJ-SDI2-146 Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774.

SUM-425 Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance.

OJ-SDI2-11 Lei nº 7.596/87. Universidades federais. Implantação tardia. Plano de

classificação de cargos. Súm. 83

SUM-406, I Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. (conversão da OJ 82 da SDI-2)

OJ-SDI2-151 Mandado de segurança. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos

para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual insanável.

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

OJ-SDI2-152 Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade.

Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

OJ-SDI2-29 Matéria constitucional. Súm. 83 do TST. Súm. 343 do STF. (cancelada

em decorrência da redação conferida à Súm. 83 pela Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

SUM-83, I Matéria controvertida. Decisão rescindenda baseada em texto legal infraconstitucional. Improcedência. (nova redação  - Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

SUM-83, II Matéria controvertida. Limite temporal. Data de inserção em Orientação

Jurisprudencial do TST. (incorporação da OJ 77 da SDI-2)

SUM-407 Ministério Público. Legitimidade "ad causam". CPC, art. 487, III, "a" e

"b". Hipóteses exemplificativas.(conversão da OJ 83 da SDI-2)

OJ-SDC-33 Ministério Público. Legitimidade restrita. CPC, art. 487, I e III. (cancelada, DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-30, "a" Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916. Art. 412 do Código Civil

de 2002. Decisão rescindenda anterior à OJ 54. Súm. 83. Improcedência.Índice Remissivo

H-10

OJ-SDI2-30, "b" Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916. Art. 412 do Código Civil

de 2002. Limitação. Decisão rescindenda em execução. (incorporação

da OJ 31 da SDI-II)

OJ-SDI2-121 Pedido de antecipação de tutela em ação rescisória. Descabimento.

(convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDI2-3 Pedido de antecipação de tutela recebido como medida acautelatória.

Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições. (convertida

na Súm. 405, II)

SUM-405, II Pedido de antecipação de tutela. Recebimento como medida acautelató-

ria. (conversão das OJs 1 e 3 da SDI-2)

SUM-405, I Pedido liminar formulado na petição inicial ou na fase recursal. Suspensão de execução. Cabimento. MP 1.984-22/00. CPC, art. 273, § 7º.

(Res. 137/2005 - DJ 22.08.2005)

SUM-408 Petição inicial.  Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação

errônea. Art. 485 do CPC. Princípio "iura novit curia". Exceção feita ao

inc. V do art. 485 do CPC. (conversão das OJs 32 e 33 da SDI-2)

OJ-SDI2-35 Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução.

SUM-409 Prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas. Total ou parcial.

Violação do art. 7º, XXIX, da CF/88. Matéria infraconstitucional. (conversão da OJ 119 da SDI-2)

SUM-298, II Prequestionamento quanto à matéria e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido por violado. (incorporação da OJ

72 da SDI-2)

SUM-298, III Prequestionamento. Decisão regional que simplesmente confirma a sentença. Remessa "ex officio". (incorporação da OJ 75 da SDI-2)

SUM-298, I Prequestionamento. Violação literal de lei. Pronunciamento explícito.

SUM-298, V Prequestionamento. Violação ocorrida na própria decisão rescindenda.

(incorporação da OJ 36 da SDI-2)

OJ-SDI2-37 Prescrição qüinqüenal. Matéria constitucional. CPC, art. 485, V. Súm.

83 do TST. Súm. 343 do STF. (cancelada em decorrência da redação

conferida à Súm. 83 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OJ-SDI2-38 Professor adjunto. Ingresso no cargo de professor titular. Concurso pú-

blico. Lei nº 7.596/87. Decreto nº 94.664/87. CF/88, art. 206, V.

SUM-107 Prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (cancelada pela

Súm. 299)

SUM-299, I Prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Indispensabilidade.

OJ-SDI2-40 Reajuste salarial previsto em norma coletiva. Prevalência. Legislação de

política salarial. (convertida na Súm. 375)

OJ-SDI2-39 Reajustes bimestrais e quadrimestrais. Lei nº 8.222/91. Súm. 83.Índice Remissivo

H-11

SUM-158 Recurso ordinário para o TST. Cabimento. Decisão de TRT.

SUM-410 Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. (conversão da OJ 109 da

SDI-2)

OJ-SDI1-71 Remessa "ex officio". Decisões contrárias a entes públicos. Decreto-Lei

nº 779/69, art. 1º, V. CPC, art. 475, II. (incorporada à Súm. 303, II)

SUM-303, II Remessa "ex officio". Decisões contrárias à Fazenda Pública. Obrigató-

ria. (incorporação da OJ 71 da SDI-1)

OJ-SDI2-28 Restituição da parcela já recebida. Proposição de ação própria. Inviabilidade de condenação em ação rescisória. (cancelada – Res. 149/2008,

DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008)

SUM-406, II Réu sindicato. Substituto processual na ação originária. Legitimidade

passiva "ad causam". Inexistência de litisconsórcio passivo necessário.

(conversão da OJ 110 da SDI-2)

OJ-SDI2-71 Salário profissional. Fixação. Múltiplo de salário mínimo. CF/88, art.

7º, IV. (nova redação - DJ 11.11.2004)

SUM-399, I Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação e de arrematação. Incabível. (conversão das OJs 44 e 45 da SDI-2)

SUM-412 Sentença de mérito. Questão processual. (conversão da OJ 46 da SDI-2)

SUM-399, II Sentença homologatória de cálculo. Decisão de mérito. (conversão da

primeira parte da OJ 85 da SDI-2)

OJ-SDI2-85 Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. (1ª parte convertida na Súm. 399, II, e parte final incorporada à Súm. 298, IV)

SUM-298, IV Sentença meramente homologatória. Prequestionamento. (incorporação

da parte final da OJ 85 da SDI-2)

SUM-192, III Sentença. Substituição por decisão regional. Impossibilidade jurídica do

pedido. CPC, art. 512. (nova redação – Res.153/2008, DEJT divulgado

em 20, 21 e 24.11.2008)

SUM-259 Termo de conciliação. CLT, art. 831, par. único.

SUM-299, II Trânsito em julgado da decisão rescindenda. Documento comprobató-

rio. Concessão de prazo para juntada.

OJ-SDI2-155 Valor atribuído à causa na inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade.

OJ-SDI2-147 Valor da causa. Processo de conhecimento ou de execução. – (cancelada – Res. 142/2007 – DJ 10, 11 e 15.10.2007)

SUM-299, IV Vício de intimação da decisão rescindenda. Ausência da formação da

coisa julgada material. Carência de ação. (incorporação da OJ 96 da

SDI-2)

OJ-SDI2-112 Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo fundamento. Impugna-

ção parcial.

OJ-SDI2-135 Violação do art. 37, "caput", da CF/88. Princípio da legalidade administrativa. Necessidade de prequestionamento.Índice Remissivo

H-12

OJ-SDI2-97 Violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Princípios da legalidade, do

devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (nova reda-

ção - DJ 22.08.2005)

SUM-413 Violação do art. 896, "a", da CLT. Decisão que não conhece de recurso

de revista, com base em divergência Jurisprudencial. CPC, art. 485,

“V”. Ausência de sentença de mérito. (conversão da OJ 47 da SDI-2)

AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA

SUM-299, III Ação rescisória. Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado.

Descabimento de ação rescisória preventiva. (incorporação da OJ 106

da SDI-2)

ACIDENTE DO TRABALHO

SUM-46 Acidente do trabalho. Faltas. Duração de férias. Cálculo da gratificação

natalina.

PN-30 Empregado acidentado. Garantia no emprego. Contagem. (cancelado -

Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

OJ-SDC-31 Estabilidade provisória. Acordo homologado. Prevalência. Lei nº

8.213/91, art. 118.

SUM-378, I Estabilidade provisória. Constitucionalidade. Lei nº 8.213/91, art. 118.

(conversão da OJ 105 da SDI-1)

SUM-378, II Estabilidade provisória. Direito. Pressupostos para concessão. Afastamento e auxílio-doença. (conversão da OJ 230 da SDI-1)

OJ-SDI1-41 Estabilidade provisória. Preenchimento dos pressupostos na vigência do

instrumento normativo.

AÇOMINAS

OJ-SDI1T-36 Hora "in itinere". Tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do

serviço. (mantida)

ACÓRDÃO REGIONAL

OJ-SDI1T-52 Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposição anterior à Instrução Normativa nº 16/99. Carimbo aposto por servidor. Validade. (conversão da OJ 281 da SDI-1)

ACORDO

OJ-SDI2-132 Ação rescisória. Acordo homologado judicialmente. Quitação. Alcance.

Ofensa à coisa julgada.Índice Remissivo

H-13

OJ-SDI2-154 Ação rescisória. Acordo prévio ao ajuizamento da reclamação. Quitação

geral. Lide simulada. Possibilidade de rescisão da sentença homologató-

ria de acordo apenas se verificada a existência de vício de consentimento.

SUM-403, II Ação rescisória. Art. 485, III, do CPC. Sentença homologatória de  acordo. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Causa de

rescindibilidade inadequada. (conversão da OJ 111 da SDI-2)

SUM-100, V Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Decadência. Momento do trânsito em julgado. (incorporação da OJ 104 da SDI-2)

OJ-SDC-34 Acordo Extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade.

OJ-SDI1-376 Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado.

OJ-SDI1-398 Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços.

OJ-SDI1-368 Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência

de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total.  (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

OJ-SDC-2 Homologado nos autos de dissídio coletivo. Extensão a partes não subscreventes.

OJ-SDC-31 Homologado. Estabilidade do acidentado. Prevalência. Lei nº 8.213/91,

art. 118.

SUM-418 Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação

de acordo. Inexistência de direito líquido e certo. (conversão das OJs

120 e 141 da SDI-2)

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Ver Norma Coletiva

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

Ver Compensação de Horário

ACORDO ESCRITO

SUM-108 Compensação de horário. Possibilidade. Exceção do trabalho da mulher.

(cancelada - Res. 85/1998 DJ 20.08.1998)

SUM-85, I Compensação de jornada. Acordo individual escrito, acordo coletivo ou

convenção coletiva. Instrumentos. Validade.Índice Remissivo

H-14

SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais.  Acordo tácito. Horas extras. Adicional. (incorporação da OJ 223 da SDI-

1)

SUM-215 Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido. (cancelada - Res. 28/1994, DJ 12.05.1994)

ACORDO INDIVIDUAL

SUM-85, II Compensação de horas. Validade. Norma coletiva em sentido contrário.

(incorporação da OJ 182 da SDI-1)

SUM-85, I Compensação de jornada. Acordo individual escrito, acordo coletivo ou

convenção coletiva. Instrumentos. Validade.

SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais. Horas

extras. Adicional. (incorporação da OJ 223 da SDI-1)

OJ-SDI1-223 Tácito. Compensação de jornada. Inválido. (incorporada à Súm. 85, III)

ACORDO TÁCITO

OJ-SDI1-223 Compensação de jornada. Inválido. (incorporada à Súm. 85, III)

SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais. Horas

extras. Adicional. (incorporação da OJ 223 da SDI-1)

ADICIONAIS AP E ADI

OJ-SDI1-17 Banco do Brasil. AFR. Adicionais somados ou isolados. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

da sua conversão na Súmula nº 393) – DJ 20.04.2005

O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do §

1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de

fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado

em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na

sentença.

Histórico:

Redação original – DJ 22.06.2004

OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES

DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004)

É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de

40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face

dos expurgos inflacionários.

OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE

COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo

TST-IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado

em 23, 24 e 25.11.2009Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-76

I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui

medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação

coletiva.

II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho

a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redu-

ção do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no

mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

Histórico:

Redação original – DJ 22.06.2004

342. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.

É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando

a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida

de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

OJ-SDI1-343 PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO

(DJ 22.06.2004)

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execu-

ção prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art.

100 da CF/1988.

OJ-SDI1-344 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES

DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO  INICIAL

(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com

a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça

Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

Histórico:

Redação alterada – DJ 22.11.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-77

344 FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição.

Termo inicial (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-

019-03-00.8)

(…)

Redação Original – DJ 10.11.2004

344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição.

Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001.

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da

multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas

vinculadas.

OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO (DJ 22.06.2005)

A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial

(Portarias do Ministério do Trabalho nº

s

3.393, de 17.12.1987, e 518, de

07.04.2003),  ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”,

e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a

Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de

insalubridade.

OJ-SDI1-346 ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA

INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE  (DJ

25.04.2007)

A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica

indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta

o art. 7º,  XXVI, da CF/88.

OJ-SDI1-347 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO

DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO

DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO  DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS

EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007)

É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e

reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do

trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-78

OJ-SDI1-348 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950 (DJ 25.04.2007)

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº

1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e

previdenciários.

OJ-SDI1-349 MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS (DJ 25.04.2007)

A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao

antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

OJ-SDI1-350 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO

CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO

NO MOMENTO DA DEFESA. ARGÜIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJERR

526538/1999.2) – Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que

tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor

de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada,

sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

Histórico:

Redação original – DJ 25.04.2007

350. Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo

ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade.

Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer,

quando a parte não a suscitou em defesa.

OJ-SDI1-351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS

RECONHECIDAS EM JUÍZO (cancelada)  – Res. 163/2009, DEJT divulgado

em 23, 24 e 25.11.2009

Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada

controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a

multa.

Legislação:

CLT, art. 477, “caput”, §§ 6º e 8º

Histórico:

Redação original – DJ 25.04.2007Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-79

OJ-SDI1-352 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em

13, 14 e 15.02.2012

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição

Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II,

Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da

CLT.

Histórico:

Redação original – DJ 25.04.2007

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do

Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão

no art. 896, § 6º, da CLT.

OJ-SDI1-353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista

no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da

CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II,

da CF/1988.

OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO

CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL  (DJ

14.03.2008)

Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação

introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou

reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-80

OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS.  INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA

CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO  § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ

14.03.2008)

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT  acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e

na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

(PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis

de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).

OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO

ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) – Res.

178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

Histórico:

Redação original – DJ 14.03.2008

OJ-SDI1-358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À

JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão

constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-81

OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe

a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

OJ-SDI1-360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO  (DJ

14.03.2008)

Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador

que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em

dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O

PERÍODO (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se

o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.

Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa

de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto

laboral.

OJ-SDI1-362 CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓ-

RIA 2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990.

IRRETROATIVIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei

nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001.

OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENA-

ÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e

incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-82

OJ-SDI1-364 ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO

DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público

para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade

jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus

servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO

FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista

nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou

atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

OJ-SDI1-366 ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE

ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ

20, 21 e 23.05.2008)

Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência

da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do

art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR

NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que

silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como

tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-83

OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor

total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento

de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à

incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43

da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL.

INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art.

8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou

ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

OJ-SDI1-370 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE

PROTESTOS JUDICIAIS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o

mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº

344 da SBDI-1.

OJ-SDI1-371 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO

CÓDIGO CIVIL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga

de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela

em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV,

do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-84

OJ-SDI1-372 MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA

DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao

art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo

coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada

de trabalho para fins de apuração das horas extras.

OJ-SDI1-373 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO.

INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em

16.11.2010 – IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) – Res. 170/2010, DEJT divulgado em

19, 22 e 23.11.2010

É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que

não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da

procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 10, 11 e 12.03.2009

Nº 373 Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de

identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil.

Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em

que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º,

do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência

de poderes nos autos.

OJ-SDI1-374 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO  (DEJT divulgado em  19, 20 e

22.04.2010)

É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou

do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação

desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância

que legitima a atuação do advogado no feito.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-85

OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxíliodoença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição

quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR  HOMOLOGADO

(DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓ-

RIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT.

DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJT

divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

OJ-SDI1-378 EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto

à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da

CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de

decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁ-

RIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em  19, 20 e

22.04.2010)

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para

efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa

previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis

n.

os

4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-86

OJ-SDI1-380 INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL

DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO  HABITUAL. APLICAÇÃO

DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT (DEJT divulgado em  19, 20 e

22.04.2010)

Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo

do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar  o período para descanso e alimentação não usufruído como extra,  acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da

CLT.

OJ-SDI1-381 INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889,

DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626,

DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT (DEJT divulgado em

19, 20 e 22.04.2010)

A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora

ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total,

acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da

CLT.

OJ-SDI1-382 JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE

10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997.

OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA  EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”,

DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado

em 27, 30 e 31.05.2011

A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera

vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação

analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-87

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO.  PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de

1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-88

OJ-SDI1-385 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO

VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual

ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área

de risco toda a área interna da construção vertical.

OJ-SDI1-386 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço

constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na é-

poca própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do

mesmo diploma legal.

OJ-SDI1-387 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09,

10 e 11.06.2010)

A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte

sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º

35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA

A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO.

DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso,

que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

OJ-SDI1-389 MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. EXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com

fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito pú-

blico.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-89

OJ-SDI1-390 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS.

PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou

norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

OJ-SDI1-391 PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A

COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do

art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de

constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de

previsão em lei.

OJ-SDI1-392 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art.

769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe

ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível

com o disposto no art. 841 da CLT.

OJ-SDI1-393 PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART.

318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo

da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se

cogitando do pagamento proporcional em relação a  jornada prevista no art. 7º,

XIII, da Constituição Federal.

OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO  – RSR. INTEGRA-

ÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS

FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS

DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-90

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração

das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da

gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de

“bis in idem”.

OJ-SDI1-395 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições

contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

OJ-SDI1-396 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE  8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO

HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e

11.06.2010)

Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas

diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da

Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

OJ-SDI1-397 COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE

CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado

em 02, 03 e 04.08.2010)

O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à

parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍ-

QUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do

prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e

do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-91

OJ-SDI1-399 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA  AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo

devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

OJ-SDI1-400 IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE

MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

(DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento

em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizató-

rio conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

OJ-SDI1-401 PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.

TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA

CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO

CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação

condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da

decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de

trabalho.

OJ-SDI1-402 ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO (mantida)

– Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O adicional de risco previsto  no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965,

aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não

podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

Histórico:

Redação original – DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

OJ-SDI1-403 ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR

A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM

O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO.

(DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-92

O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da

edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de

20 horas semanais ou 4 diárias.

OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁ-

RIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da  inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

OJ-SDI1-405 EMBARGOS.  PROCEDIMENTO  SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496,

DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO  AO ART. 894, II, DA

CLT. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os

embargos interpostos na vigência da Lei nº   11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da

aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO.  CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT

divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da

empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou

em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da

prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA

DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado

em 22, 25 e 26.10.2010)

O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do

ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-93

OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e

26.10.2010)

É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de

empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da

CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de

qualquer privilégio a este destinado.

OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO.

PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22,

25 e 26.10.2010)

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos

do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de

natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art.

789 da CLT.

OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO  APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA

CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o

sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA

PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA

NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e

26.10.2010)

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não

adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando,

à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente,

ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-94

OJ-SDI1-412 AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.

ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art.

235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos

destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses

expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante

a configuração de erro grosseiro.

OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA

jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em

14, 15 e 16.02.2012)

A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxí-

lio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam

o benefício, a teor das Súmulas n

os

51, I, e 241 do TST.

OJ-SDI1-414 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECU-

ÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO

DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente

ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição

para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao

financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente

de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

OJ-SDI1-415 HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em

juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida

pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do

contrato de trabalho.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

C-95

OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.  ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de

jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a

jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade

jurisdicional.

OJ-SDI1-417 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama

direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da

promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição

bienal.Orientação Jurisprudencial do Tribunal

Superior do Trabalho

SBDI-1

– Transitória –

Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1, que tratam de matérias transitórias e/ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-2

OJ-SDI1T-1 FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA

(inserido dispositivo) – DJ 20.04.2005

A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de

1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de

10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o

deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do

percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago

de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).

Histórico:

Redação original do título – Inserida em 02.10.1997

OJ-SDI1T-2 CSN. LICENÇA REMUNERADA (inserida em 02.10.1997)

É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.

OJ-SDI1T-3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE (título alterado e inserido dispositivo) – DJ 20.04.2005

A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

Histórico:

Redação original do título – Inserida em 02.10.1997

3. Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.

OJ-SDI1T-4 MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos

comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos

exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Histórico:

Inserido dispositivo – DJ 20.04.2005

Redação original do título – Inserida em 02.10.1997

OJ-SDI1T-5 SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE PAGA SEMANALMENTE. REPERCUSSÃO NO REPOUSO

SEMANAL REMUNERADO (título alterado e inserido dispositivo) – DJ

20.04.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-3

O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e

em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do

repouso semanal remunerado.

Histórico:

Redação original do título – Inserida em 02.10.1997

5. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no

cálculo do repouso semanal remunerado.

OJ-SDI1T-6 ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO (inserida em 19.10.2000)

O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos

do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do

respectivo instrumento normativo.

OJ-SDI1T-7 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8

da SBDI-1) – DJ 20.04.2005, DJ 22.08.2005

As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SBDI-1 – inserida

em 19.10.00)

Histórico:

Redação original – Inserida em 19.10.2000

7. Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.

OJ-SDI1T-8 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO (cancelada em decorrência da

sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7

da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Histórico:

Redação original – Inserida em 19.10.2000

OJ-SDI1T-9 BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSEGURADA (inserida em 19.10.2000)

O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes

daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia

contra a despedida imotivada.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-4

OJ-SDI1T-10 BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL

(inserida em 19.10.2000)

A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação

de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus dé-

bitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.

OJ-SDI1T-11 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP

(inserida em 19.10.2000)

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do

art. 16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá

contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

OJ-SDI1T-12 CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO

COLETIVO (inserido dispositivo) – DJ 20.04.2005

O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salá-

rio contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.

Histórico:

Redação original – Inserida em 19.10.2000

OJ-SDI1T-13 CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE (inserida em 19.10.2000)

Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.

OJ-SDI1T-14 DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA (inserida em 19.10.2000)

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada

a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.

OJ-SDI1T-15 ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. NATUREZA SALARIAL (inserida em

19.10.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-5

A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

OJ-SDI1T-16 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS.

OBRIGATORIEDADE (inserida em 13.02.2001)

Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou

obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas

de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram

efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/1998.

OJ-SDI1T-17 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. EMBARGOS DECLARATÓRIOS  (inserida

em 13.02.2001)

Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o

Regional, se conhecidos.

OJ-SDI1T-18 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM

A TEMPESTIVIDADE DA REVISTA (inserida em 13.02.2001)

A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a

tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu  imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.

OJ-SDI1T-19 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO

DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA  (inserida em

13.02.2001)

Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à

compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art.

897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-6

OJ-SDI1T-20 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001)

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando

a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

OJ-SDI1T-21 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (inserida em 13.02.2001)

Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº

6/96 do TST não confere autenticidade às peças.

OJ-SDI1T-22 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA.

VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) – DJ 24.11.2003

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autentica-

ção de ambos os lados da cópia.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.02.2001

OJ-SDI1T-23 AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO

E ANVERSO (inserida em 13.02.2001)

Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da

CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

OJ-SDI1T-24 ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

REAJUSTE. CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003)

A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício “abono aposentadoria”

(art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicandose o maior deles.

OJ-SDI1T-25 BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. EXTENSÃO (DJ 09.12.2003)

Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-7

OJ-SDI1T-26 BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE

TRABALHO DE 91. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA (DJ 09.12.2003)

É de eficácia plena e imediata o “caput” da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de

Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de

diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos

meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

OJ-SDI1T-27 BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO (DJ

09.12.2003)

A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/1967, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o

prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito

aos casos em que se postulam prestações sucessivas.

OJ-SDI1T-28 CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA (DJ 09.12.2003)

Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de

que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando sequência às obras com o mesmo pessoal.

OJ-SDI1T-29 CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO (DJ 09.12.2003)

O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991, mesmo não homologada, é válida.

OJ-SDI1T-30 CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA. PROFORTE (DJ 09.12.2003)

É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que

absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.

OJ-SDI1T-31 PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE FOLGAS

REMUNERADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A EXTINÇÃO

DO CONTRATO DE TRABALHO. INVIABILIDADE (DJ 09.12.2003)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-8

Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos valores

devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remuneradas é válido. Incabível a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia

quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.

OJ-SDI1T-32 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO

BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ 10.11.2004)

Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no

acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida

em contestação e/ou em contrarrazões visando à limitação da condenação à mé-

dia trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.

OJ-SDI1T-33 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO,

NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE

SALÁRIOS (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) –

DJ 20.04.2005

Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base

de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-1 – inserida

em 14.03.1994)

OJ-SDI1T-34 BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/1964, ART. 17. RES. BACEN 469/1970, ART. 8º.

CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da

Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por

ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados

são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o

art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SBDI-1 – inserida em 14.03.94)

OJ-SDI1T-35 REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/1991). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro “bis in idem”, pois o bimestre anterior, que servia como base de

cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ

nº 68 da SBDI-1 – inserida em 28.11.95)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-9

OJ-SDI1T-36 HORA “IN ITINERE”. TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS

(mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar

seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SBDI-1 –

inserida em 30.05.1997)

Histórico:

Redação original – conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-1 – DJ 20.04.2005

OJ-SDI1T-37 MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”

ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDA-

ÇÃO EXTRAJUDICIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109

da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

A Minascaixa tem legitimidade passiva “ad causam” para figurar nas demandas

contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SBDI-1 – inserida

em 01.10.97)

OJ-SDI1T-38 BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989. DISPENSA

SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da

SBDI-1) – DJ 20.04.2005

A inobservância dos procedimentos disciplinados na  Circular 34046/1989 do

Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa

para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SBDI-1 – inserida

em 27.11.98)

OJ-SDI1T-39 FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial

nº 146 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

(ex-OJ nº 146 da SBDI-1 – inserida em 27.11.98)

OJ-SDI1T-40 BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1)  – DJ

20.04.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-10

A Resolução 1600/1964, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o

direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/1977. Incidência

das Súmulas nº

s

51 e 288. (ex-OJ nº

s

155 da SBDI-1 – inserida em 26.03.99)

OJ-SDI1T-41 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO

CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou

o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SBDI-1 – inserida em 26.03.99)

OJ-SDI1T-42 PETROBRÁS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO

ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (conversão da Orientação  Jurisprudencial nº 166 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime

do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166  da SBDI-1 – inserida em

26.03.99)

OJ-SDI1T-43 SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

A parcela denominada “Complementação SUDS” paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto

paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado. (ex-OJ

nº 168 da SBDI-1 – inserida em 26.03.99)

OJ-SDI1T-44 ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO.

NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1)  – DJ

20.04.2005

O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e

promoção. (ex-OJ nº 176 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-11

OJ-SDI1T-45 COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/1991. NÃO

INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da

SBDI-1) – DJ 20.04.2005

É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/1991 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-46 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.  BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183  da SBDI-1) – DJ

20.04.2005

O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/1966, que

passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/1974, está sujeito

ao implemento da condição “idade mínima de 55 anos”. (ex-OJ nº 183 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-47 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/1994 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

187 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição

da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor

da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SBDI-1 –

inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-48 PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da SBDI-1)  – DJ

20.04.2005

Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da

Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta

Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-49 SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) – DJ

20.04.2005

Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/1990) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-12

OJ-SDI1T-50 FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO

NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE

INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-1) –

DJ 20.04.2005

O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um

terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem” seu pagamento simultâneo,

sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SBDI-1 – inserida em 20.06.01)

OJ-SDI1T-51 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA  ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO.

SÚMULAS Nº

S

51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250

da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ

nº 250 da SBDI-1 – inserida em 13.03.02)

OJ-SDI1T-52 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO

ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO

NORMATIVA Nº 16/1999 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº

281 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução

Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na  cópia não a torna inválida,

desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o

original. (ex-OJ nº 281 da SBDI-1 – inserida em 11.08.03)

OJ-SDI1T-53 CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/2002. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/2002, incabível a exigência do recolhimento de custas

para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº

291 da SBDI-1 – inserida em 11.08.03)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-13

OJ-SDI1T-54 PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORRE-

ÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-1)  – DJ

20.04.2005

Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a corre-

ção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei

nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-55 PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF.

LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de

1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias

do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SBDI-1 – inseridas respectivamente

em 02.04.01 e 20.06.01)

OJ-SDI1T-56 ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da

Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão

devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter

retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-1 – inserida em 20.06.01)

OJ-SDI1T-57 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE  ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005

Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as

normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento

insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº

3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SBDI-1 – inserida em

26.03.99)

OJ-SDI1T-58 URP’S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988.

INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO (conversão

da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) – DJ 20.04.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-14

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos

empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP’s de junho

e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SBDI-1 – inserida em 08.11.00)

OJ-SDI1T-59 INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE  (DJ

25.04.2007)

A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas

obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora,

nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da

renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

OJ-SDI1T-60 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008)

O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico

do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do

Estado de São Paulo nº 713, de 12.04.1993.

OJ-SDI1T-61 AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA

INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E

PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento

mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

OJ-SDI1T-62 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO

PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS  (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-15

Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de

aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de

preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social  –

Petros.

OJ-SDI1T-63 PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435,

DE 15.07.1977 (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que

regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à altera-

ção do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição

“idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.

OJ-SDI1T-64 PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA

COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA

NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas

por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de

uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.

OJ-SDI1T-65 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE

JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do

assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.

OJ-SDI1T-66 SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO

CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚ-

BLICO. TRANSPORTE COLETIVO (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-16

A atividade da São Paulo Transportes S/A – SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.

OJ-SDI1T-67 TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO.  PLANO DE INCENTIVO À

RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA

INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA

AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo

à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito

posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.

OJ-SDI1T-68 BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.  – BANESPA.

CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA (DEJT

divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)

O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST  – DC  – 810.950/2001.3,

que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco

do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na

convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos – Fenaban e

os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI,

da CF/1988.

OJ-SDI1T-69 BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS  (DEJT divulgado em  26, 27 e

28.05.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-17

As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957,

dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo

Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como

em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não

conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.

OJ-SDI1T-70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE

CARGOS EM COMISSÃO.   OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE

CONFIANÇA (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)

Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em

Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de

seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá

ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.

OJ-SDI1T-71 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –

ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA

DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS

REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA

PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  –

ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessá-

rio para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição

puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condi-

ções dispostas no aludido plano.Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-18

OJ-SDI1T-72 PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS.

REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE

VALIDA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e

feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido

ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do

art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente

opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utiliza-

ção da norma coletiva para regular situação pretérita.

OJ-SDI1T-73 VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre

civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º

10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação

nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do

Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da

CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).

OJ-SDI1T-74 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS

PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º

5.604, DE 02.09.1970. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao

Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.

OJ-SDI1T-75 PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO

DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)Orientação Jurisprudencial da SBDI-1- Transitória

D-19

A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do

Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico pró-

prio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

OJ-SDI1T-76 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO

ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTA-

ÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST. (DEJT Divulgado

em 16, 17 e 20.09.2010)

É assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao

advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de servi-

ço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288

do TST.

OJ-SDI1T-77 BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS

EMPREGADOS (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 179 da SBDI-1) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Até o advento da Lei n.º 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados

do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da

CLT.Orientação Jurisprudencial do Tribunal

Superior do Trabalho

SBDI-2Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-2

OJ-SDI2-1 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PLANOS

ECONÔMICOS  (cancelada em decorrência da sua conversão na sú-

mula nº 405) – DJ 22.08.2005

Procede o pedido de cautelar incidental somente se o autor da ação rescisória,

fundada no art. 485, inciso V, do CPC, invocar na respectiva petição inicial  afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE

DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CABÍVEL (mantida)  – Res.

148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 – Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008

Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-3 AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO

REQUERIDA EM FASE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.906 E REEDI-

ÇÕES (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) – DJ

22.08.2005

Em face do que dispõe a Medida Provisória nº 1906 e reedições, é recebido como medida acautelatória em ação rescisória o pedido de antecipação de tutela

formulado por entidade pública em recurso ordinário, visando a suspender a execução até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-4 AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP (inserida em 20.09.2000)

Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, o pedido de rescisão

de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do

Banco do Brasil S.A.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-3

OJ-SDI2-5 AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. AP E ADI. HORAS

EXTRAS. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL  (inserida  em

20.09.2000)

Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco

do Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação

Jurisprudencial nº 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (07.11.94). Incidência das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF.

OJ-SDI2-6 AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE.

ADCT DA CF/88, ART. 10, II, “A”. SÚMULA Nº 83 DO TST (nova reda-

ção) – DJ 22.08.2005

Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, “a”, do ADCT da CF/88,

ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência  da

Súmula nº 83 do TST.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 6 – Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10, II. Súmula nº 83 do

TST. Inaplicável. Matéria constitucional.

Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de

empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art.

10, II, “a”, do ADCT da CF/1988.

OJ-SDI2-7 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO

ART. 678, INC. I, “C”, ITEM 2, DA CLT (nova redação) – DJ 22.08.2005

A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não

fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas

da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, “c”, item 2, da CLT.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 7 – Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal   Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, “c”, item 2, da CLT.

A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua

competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-4

OJ-SDI2-8 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) – DJ 22.08.2005

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do

TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 8 – Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa.

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral

em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória

controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-9 AÇÃO RESCISÓRIA. CONAB. AVISO DIREH 2/84. SÚMULA Nº 83

DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)

Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da CONAB, antes da Súmula nº 355 do TST, em virtude da

notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83

do TST.

OJ-SDI2-10 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRA-

ÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/1988 (inserida em

20.09.2000)

Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/1988, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de

servidor, após a CF/1988.

OJ-SDI2-11 AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº

7.596/87. UNIVERSIDADES FEDERAIS. IMPLANTAÇÃO TARDIA DO

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI.

SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)

Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da

implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos de Universidade Federal previsto na Lei nº 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na

jurisprudência. Incidência da Súmula nº 83 do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-5

OJ-SDI2-12 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO  ANTES OU DEPOIS DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO (nova redação em decorrência da incorporação

da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SBDI-II) – DJ 22.08.2005

I – A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o

elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio

decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de

inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 – inserida em 20.09.2000)

II – A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisó-

ria em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em

que sobreveio a Medida Provisória nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art.

495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ nº 12 da SDI-2 – inserida em 20.09.2000)

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 12 – AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97.

A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de

pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida

Provisória nº 1577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito

adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.

OJ-SDI2-13 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. “DIES AD QUEM”.

ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) – DJ 22.08.2005

Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-14 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. “DIES A  QUO”. RECURSO INTEMPESTIVO (cancelada em decorrência da nova redação

conferida à Súmula nº 100) – Res. 109/2001, DJ 18.04.2001

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-6

OJ-SDI2-15 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DUAS DECISÕES

RESCINDENDAS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à

Súmula nº 100) – Res. 109/2001, DJ 18.04.2001

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-16 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE  INCOMPETÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à

Súmula nº 100) – DJ 22.08.2005

A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido

aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa

julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-17 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.  NÃO-CONSUMAÇÃO

ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1577/97. AMPLIA-

ÇÃO DO PRAZO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova

redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) – DJ 22.08.2005

A vigência da Medida Provisória nº 1577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor

dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida

provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial

elastecido à rescisória.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-18 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI  COMPLEMENTAR Nº 73/1993, ART. 67. LEI Nº 8.682/1993, ART. 6º (inserida

em 20.09.2000)

O art. 67 da Lei Complementar nº 73/1993 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre

14.02.1993 e 14.08.1993.

OJ-SDI2-19 AÇÃO RESCISÓRIA. DESLIGAMENTO INCENTIVADO.

IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI.

SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL (inserida em 20.09.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-7

Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto

de renda sobre parcela paga pelo empregador (“abono pecuniário”) a título de

“desligamento incentivado”, improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-20 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 402) – DJ 22.08.2005

Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão

rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época

no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à

sentença rescindenda.

b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida

no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-21 AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº

779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL (nova redação) – DJ 22.08.2005

É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em

julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na

forma do Decreto-Lei nº 779/69. Determina-se que se oficie ao Presidente do

TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da

sentença rescindenda.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 21 – AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO.

INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL.

Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei

nº 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocató-

ria do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-8

OJ-SDI2-22 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. ART. 41,  CF/1988.

CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) – DJ 20.04.2005

O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional

é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-23 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. PERÍODO PRÉ-

ELEITORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁ-

VEL (inserida em 20.09.2000)

Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação

Jurisprudencial nº 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-24 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREITO LIMITADO

AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE (inserida em 20.09.2000)

Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.

OJ-SDI2-25 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO “LEI” DO ART. 485, V,

DO CPC. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-II) – DJ 22.08.2005

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se  aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo

de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou

orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em

20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 25 – Ação rescisória. Expressão “Lei” do art. 485, V do CPC. Não inclusão do ACT, CCT,

portaria e regulamento.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-9

Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, quando se aponta

violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria

do Poder Executivo e regulamento de empresa.

OJ-SDI2-26 AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA (inserida em 20.09.2000)

A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas

exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos

arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/1988.

OJ-SDI2-27 AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 219) – DJ

22.08.2005

Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-28 AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO

DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓ-

PRIA (cancelada) – Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução

dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa

devolução.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-29 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚ-

MULA Nº 83 DO TST E  SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS

(cancelada em decorrência da  redação conferida à Súmula nº 83 pela Res.

121/2003, DJ 21.11.2003) – DJ 22.08.2005

No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se

aplica o óbice das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF, quando se tratar de

matéria constitucional.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-10

OJ-SDI2-30 AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL

DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDIII) – DJ 22.08.2005

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do

Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que:

a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa,

quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em

20.09.2000)

b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por

inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2  – inserida em

20.09.2000)

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 30 – Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil. Súmula nº 83 do TST. Aplicável.

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que

impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54, da Seção de Dissídios Individuais do TST (30.05.94). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-31 AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 920 DO

CÓDIGO CIVIL. DECISÃO RESCINDENDA EM EXECUÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial nº 30 da SBDI-II) – DJ 22.08.2005

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de

julgado que, em execução, rejeita limitação da condenação ao pagamento de

multa. Inexistência de violação literal.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA  DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA

NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA” (cancelada

em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) – DJ 22.08.2005

Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite

a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (“iura novit curia”).Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-11

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-33 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL.  VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO “IURA NOVIT CURIA” (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) – DJ 22.08.2005

Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável

expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio “iura novit curia”.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-34 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS (inserida em

20.09.2000)

1. O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no

art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na

petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de

1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência

da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.

2. Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ

22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.

OJ-SDI2-35 AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA

JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO

(inserida em 20.09.2000)

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos

econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez

que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer

ofensa à coisa julgada.

OJ-SDI2-36 AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLA-

ÇÃO OCORRIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA (cancelada

em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298)  – DJ

22.08.2005

Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória: ainda que

a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como

se dá com a sentença “extra, citra e ultra petita”.

Histórico:Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-12

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-37 AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO  QÜINQÜENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº

343 DO STF. INAPLICÁVEIS (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 83  pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) DJ 22.08.2005

No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se

aplica o óbice das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-38 AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO

NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO

PÚBLICO (LEI Nº 7.596/1987, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V,

CF/1988) (inserida em 20.09.2000)

A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade

pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V,

da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.

OJ-SDI2-39 AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES BIMESTRAIS E  QUADRIMESTRAIS. LEI Nº 8.222/1991. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁ-

VEL (inserida em 20.09.2000)

Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que  aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes

quadrimestrais de salário previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº

83 do TST.

OJ-SDI2-40 AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS

EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL QUANDO A NORMA COLETIVA É ANTERIOR À

LEI (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) – DJ

20.04.2005

Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem

frente à legislação superveniente de política salarial.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETITA”. CABIMENTO (inserida em 20.09.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-13

Revelando-se a sentença “citra petita”, o vício processual vulnera os arts. 128 e

460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

OJ-SDI2-42 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO TST. ACÓRDÃO RESCINDENDO DO TST. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. SÚMULA Nº 192. NÃO APLICAÇÃO

(cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 192 pela Res.

121/2003, DJ 21.11.2003) – DJ 22.08.2005

Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de

revista, seja examinando a argüição de violação de dispositivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito material ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula nº 333)

examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do

Tribunal Superior do Trabalho.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-43 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A

PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO (cancelada

em decorrência da sua conversão na Súmula nº 411) – DJ 22.08.2005

Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamenta-

ção, sob o enfoque das Súmulas nº

s

83 do TST e 343 do STF, constitui sentença

de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, “sem julgamento do mérito”. Sujeita-se, assim, à reforma

pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da

lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-44 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL  (cancelada em

decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) – DJ 22.08.2005

Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-14

OJ-SDI2-45 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO

HOMOLOGATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. INCABÍVEL (cancelada em

decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) – DJ 22.08.2005

Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de arrematação.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-46 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO

PROCESSUAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

412) – DJ 22.08.2005

Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-47 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO

DO ART. 896, “A”, DA CLT (cancelada em decorrência da sua conversão

na Súmula nº 413) – DJ 22.08.2005

Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, “a”, da CLT, contra decisão

que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-48 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) – DJ

22.08.2005

Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido

explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-49 MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO

FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU  POSTERIOR

REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA

CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO (cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orienta-

ção Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-15

É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-50 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula

nº 414) – DJ 22.08.2005

A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é impugnável mediante mandado de segurança, por não comportar recurso próprio.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-51 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414)  – DJ

22.08.2005

A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela

via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-52 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) –

DJ 22.08.2005

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicá-

vel se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do “mandamus” a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-53 MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL.

NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000)

A liquidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução

dos créditos trabalhistas existentes contra ela.

OJ-SDI2-54 MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO.

CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (nova redação) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-16

Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstitui-

ção da penhora, é  incabível a interposição de mandado de segurança com a

mesma finalidade.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 54 – Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilidade.

Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

OJ-SDI2-55 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº

8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 416) – DJ 22.08.2005

Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores

objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-56 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA

DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (inserida em 20.09.2000)

Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

OJ-SDI2-57 MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. TEMPO DE SERVIÇO.

AVERBAÇÃO E/OU RECONHECIMENTO (inserida em 20.09.2000)

Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao

INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.

OJ-SDI2-58 MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR

CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  CABÍVEL (cancelada em

decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) – DJ 22.08.2005

É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação

civil pública.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-59 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE  FIANÇA BANCÁRIA (inserida em 20.09.2000)

A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens

penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-17

OJ-SDI2-60 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

BANCO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) –

DJ 22.08.2005

Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-61 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 417) – DJ 22.08.2005

Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado

direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-62 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA (cancelada em decorrência da sua conversão

na Súmula nº 417) – DJ 22.08.2005

Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que

lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

OJ-SDI2-63 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO.  AÇÃO

CAUTELAR (inserida em 20.09.2000)

Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração

no emprego em ação cautelar.

OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)

Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegra-

ção de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou

norma coletiva.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-18

OJ-SDI2-65 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA.  DIRIGENTE  SINDICAL  (inserida em

20.09.2000)

Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da

previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (inserida em 20.09.2000)

É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).

OJ-SDI2-67 MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659,

IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000)

Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência

de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

OJ-SDI2-68 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.  COMPETÊNCIA (nova reda-

ção) – DJ 22.08.2005

Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de

pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.09.2000

Nº 68 – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.

Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postulada, inclusive

nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida

e decidida pelo Juiz-Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o pedido

de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

OJ-SDI2-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT (inserida em 20.09.2000)

Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da peti-

ção inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio

de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de

não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que

aprecie o apelo como agravo regimental.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-19

OJ-SDI2-70 AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTO E INESCUSÁVEL  EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTIN-

ÇÃO DO PROCESSO (alterada em 26.11.2002)

O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo

sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.

Histórico:

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Redação original – Inserida em 08.11.2000

70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito.

Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão

apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do

mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

OJ-SDI2-71 AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXA-

ÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova

redação) – DJ 22.11.2004

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do

salário pelo reajuste do salário mínimo.

Histórico:

Redação original – Inserida em 08.11.2000

71. Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. Violação

do art. 7º, IV, da CF/1988.

Viola o art. 7º, IV, da CF/1988, ensejando a procedência de ação rescisória, decisão que defere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.

OJ-SDI2-72 AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À

MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA, NÃO NECESSARIAMENTE DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) – DJ 22.08.2005

O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo

legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada

tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o

pressuposto do prequestionamento.

Histórico:

Redação original – Inserida em 08.11.2000

OJ-SDI2-73 ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE (inserida em

08.11.2000)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-20

Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inciso IX do art. 93 da

CF/1988 não está jungido ao julgamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado

pela Lei nº 9.756/1998, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado

através de agravo.

OJ-SDI2-74 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421)

– DJ 22.08.2005

I – Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide,

comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho  aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão

e não modificação do julgado.

II – Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo,

em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.

Histórico:

Redação original – Inserida em 08.11.2000

OJ-SDI2-75 REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE SIMPLESMENTE CONFIRMA A SENTENÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) – DJ 22.08.2005

Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na

sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a

confirma.

Histórico:

Redação original – Inserida em 20.04.2001

OJ-SDI2-76 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.

POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO  JULGADO  (inserida

em 13.03.2002)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-21

É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo,

devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação

rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado

da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

OJ-SDI2-77 AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº  83 DO

TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. LIMITE TEMPORAL. DATA DE

INSERÇÃO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 83)  – DJ

22.08.2005

A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orientação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos

Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-78 AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E  DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA.

ART. 289 DO CPC (inserida em 13.03.2002)

É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um

pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo invi-

ável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os

demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

OJ-SDI2-79 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) – DJ 22.08.2005

Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após

afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se

a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de  imediato julgamento.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-80 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. “DIES A QUO”. RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inserida em 13.03.2002)

O  não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o “dies a quo” do

prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem

do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-22

OJ-SDI2-81 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE  EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE

OFENSA À COISA JULGADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 401) – DJ 22.08.2005

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executó-

rio, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o

caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à

coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e

de contribuição previdenciária.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-82 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO

PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) – DJ 22.08.2005

O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da

demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não

admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a

aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito

individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais

para retomar a lide.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE “AD CAUSAM” PREVISTA NO ART. 487, III, “A” E “B”, DO

CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 407) – DJ 22.08.2005

A legitimidade “ad causam” do Ministério Público para propor ação rescisória,

ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 487 do CPC, uma

vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-23

OJ-SDI2-84 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA

DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO

EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. PEÇAS ESSENCIAIS PARA A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (alterada em 26.11.2002)

A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente

autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica

de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de

qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu

trânsito em julgado. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição

de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o

julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas

nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo,

sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido

do feito.

OJ-SDI2-85 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA  DE

CÁLCULO. EXISTÊNCIA  DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO DE MÉ-

RITO. CABIMENTO (cancelada – 1ª parte convertida na Súmula nº 399 e

parte final incorporada à nova redação da Súmula nº 298) – DJ 22.08.2005

A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo

a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais

acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e

não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia

sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.

Histórico:

Orientação Jurisprudencial alterada em 26.11.2002

Redação original – Inserida em 13.03.2002

85. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-24

A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação

rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação,

a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.

OJ-SDI2-86 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE  OBJETO (cancelada

em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) – DJ 22.08.2005

Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato

de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-87 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (cancelada) DJ 22.08.2005

O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título executório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar

quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter

definitivo, somente pode ser decretada, liminarmente, nas hipóteses legalmente

previstas, em sede de tutela antecipada ou tutela específica.

Histórico:

Redação original – Inserida em 13.03.2002

OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS

PROCESSUAIS. CABIMENTO (inserida em 13.03.2002)

Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofí-

cio, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no

valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

OJ-SDI2-89 “HABEAS CORPUS”. DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓ-

SITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inserida em 27.05.2002)

A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que

deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-25

OJ-SDI2-90 RECURSO ORDINÁRIO. APELO QUE NÃO ATACA OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.  NÃOCONHECIMENTO. ART. 514, II, DO CPC (cancelada em decorrência da

sua conversão na Súmula nº 422) – DJ 22.08.2005

Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de

admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente

não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora

proposta.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.05.2002

OJ-SDI2-91 MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓ-

PIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ART. 789, § 9º, DA CLT (inserida em 27.05.2002)

Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito

líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraí-

das do processo principal, para formação do agravo de instrumento.

OJ-SDI2-92 MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO

PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma

mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO  COMERCIAL (inserida em 27.05.2002)

É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento

regular de suas atividades.

OJ-SDI2-94 AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002)

A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramita-

ção deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros,

enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo

simulado deve ser extinto.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-26

OJ-SDI2-95 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO

DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 400) – DJ 22.08.2005

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da

rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art.

485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei

tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões

inerentes à ação rescisória primitiva.

Legislação:

Art. 485 do CPC

Histórico:

Nova redação – DJ 16.04.2004

Redação original – Inserida em 27.09.2002

95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade.

É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de

mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao

acórdão indicado como rescindendo.

OJ-SDI2-96 AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO

RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA

MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO (cancelada em decorrência da nova

redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005)

O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se

efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.09.2002

OJ-SDI2-97 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV,

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO

DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA

DEFESA (nova redação) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-27

Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial

transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e

desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.

Histórico:

Nº 97 – Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e lV, da Constituição Federal. Princípio

da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo lega. (alterada em

25.04.03 – DJ 09.05.2003)

Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal

não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado,

quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando

dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de

fundamentarem a análise do pleito rescisório.

Redação original – Inserida em 27.09.2002

97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade e do devido processo legal.

Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a

desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam

especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do

pleito rescisório.

OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR

EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

(nova redação) – DJ 22.08.2005

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais,

dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado

de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.09.2002

Nº 98 – Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais.

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o

mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.

OJ-SDI2-99 MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS

AS VIAS PROCESSUAIS  DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO

FORMAL. DESCABIMENTO (inserida em 27.09.2002)

Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-28

OJ-SDI2-100 RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO  DE TRT

PROFERIDA EM AGRAVO  REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM

AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍ-

VEL (inserida em 27.09.2002)

Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez

que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal “a quo”.

OJ-SDI2-101 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. OFENSA A

COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA (DJ 29.04.2003)

Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do

inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder

concluir pela ofensa à coisa julgada.

OJ-SDI2-102 AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCOMPASSO COM A REALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) – DJ 22.08.2005

O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada

com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do “dies a quo” do prazo decadencial.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-103 AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO.

ERRO DE FATO (DJ 29.04.2003)

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que

foi decidido.

OJ-SDI2-104 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº

100) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-29

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma

do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na

data da sua homologação judicial.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-105 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO

DE INSTRUMENTO.  NÃO-SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE  JURÍDICA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula

nº 192) – DJ 22.08.2005

É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do

juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão

regional, na forma do art. 512 do CPC.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-106 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO DE AÇÃO

RESCISÓRIA PREVENTIVA (cancelada em decorrência da nova redação

conferida à Súmula nº 299) – DJ 22.08.2005

A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto

processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual

trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a

ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação

rescisória preventiva.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO.

SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (DJ 29.04.2003)

Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução,

nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

OJ-SDI2-108 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR

CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (cancelada em decorrência da

sua conversão na Súmula nº 404) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-30

O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão

como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real,

fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-109 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula

nº 410) – DJ 22.08.2005

A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-110 AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO

PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA

“AD CAUSAM”. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO

NECESSÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

406) – DJ 22.08.2005

O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos

autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os

empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessá-

rio.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003

OJ-SDI2-111 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA  DE

ACORDO. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA

VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. INVIÁVEL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) – DJ 22.08.2005

Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou

vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso

III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida),

pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional

para a lide.

Histórico:

Redação original – DJ 29.04.2003Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-31

OJ-SDI2-112 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL

(DJ 29.04.2003)

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada

em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da

decisão rescindenda.

OJ-SDI2-113 AÇÃO  CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO

ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (DJ 11.08.2003)

É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em

última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem

julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões

judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.

OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS

DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE  (cancelada em decorrência da

sua conversão na Súmula nº 419) – DJ 22.08.2005

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no

juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do

juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades

da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado,

em que a competência será deste último.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-115 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO.

TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO  (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

420) – DJ 22.08.2005

Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho

e Vara do Trabalho a ele vinculada.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-32

OJ-SDI2-116 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE

CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA  EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº

397) – DJ 22.08.2005

Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por

decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa,

na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio

coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da

pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do

art. 572 do CPC.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-117 AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO

RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III (cancelada em decorrência da nova

redação conferida à Súmula nº 99) – DJ 22.08.2005

Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só

é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em

pecúnia.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-118 AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO “LEI” DO ART. 485, V,

DO CPC. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. DESCABIMENTO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 25 da SBDI-II) – DJ 22.08.2005

Não prospera pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, com

indicação de contrariedade a súmula, uma vez que a jurisprudência consolidada

dos tribunais não corresponde ao conceito de lei.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-119 AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL

OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA

INFRACONSTITUCIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão

na Súmula nº 409) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-33

Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988,

quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole

infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-120 MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA À HOMOLOGA-

ÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418)  – DJ

22.08.2005

Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo,

por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade

jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.03

OJ-SDI2-121 AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na

Súmula nº 405) – DJ 22.08.2005

Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que

não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo

de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-122 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. “DIES A QUO” DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº

100) – DJ 22.08.2005

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo

principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

OJ-SDI2-123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E

ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À

COISA JULGADA (título alterado) – DJ 22.08.2005Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-34

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se

concluir pela lesão à coisa julgada.

Histórico:

Redação original – DJ 11.08.2003

N º 123 – Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI,

da CF/1988.

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

OJ-SDI2-124 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, II, DO CPC. ARGÜIÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍ-

VEL (DJ 09.12.2003)

Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de

prequestionamento.

OJ-SDI2-125 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, DO CPC. SILÊNCIO DA

PARTE VENCEDORA ACERCA DE EVENTUAL FATO QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL. DESCARACTERIZADO O DOLO PROCESSUAL (cancelada em decorrência da sua conversão  na Súmula nº 403) – DJ

22.08.2005

Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela,

porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente

com a verdade.

Histórico:

Redação original – DJ 09.12.2003

OJ-SDI2-126 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁ-

VEIS OS EFEITOS DA REVELIA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) – DJ 22.08.2005

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado,

acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a

coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão

na ação rescisória.

Histórico:Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-35

Redação original – DJ 09.12.2003

OJ-SDI2-127 MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM.

EFETIVO ATO COATOR (DJ 09.12.2003)

Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança,

o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

OJ-SDI2-128 AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO

POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST (DJ

09.12.2003)

O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem

a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de

1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363

do TST.

OJ-SDI2-129 AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA  (DJ

04.05.2004)

Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo ju-

ízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICA-

ÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (DJ 04.05.2004)

Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre

tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela

incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se

a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência

é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

OJ-SDI2-131 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PENDÊNCIA DE

TRÂNSITO EM JULGADO  DA AÇÃO RESCISÓRIA PRINCIPAL.  EFEITOS (DJ 04.05.2004)

A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito

em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado

procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso

de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-36

OJ-SDI2-132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)

Acordo celebrado – homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e

ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como

também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

OJ-SDI2-133 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 192)  – DJ

22.08.05

A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula

nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.

Histórico:

Redação original – DJ 04.05.2004

OJ-SDI2-134 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. PRECLUSÃO DECLARADA. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL.

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (DJ 04.05.2004)

A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença

de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não

é suscetível de rescindibilidade.

OJ-SDI2-135 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, “CAPUT”,

DA CF/1988. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO  (DJ

04.05.2004)

A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, “caput”, da Constituição

Federal, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao

menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.

OJ-SDI2-136 AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZA-

ÇÃO (DJ 04.05.2004)Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-37

A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um

fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato

afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX

do art. 485 do CPC, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final

desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última

hipótese é afastada pelo § 2º do art. 485 do CPC, ao exigir que não tenha havido

controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

OJ-SDI2-137 MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL.

ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)

Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que

se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo

único, da CLT.

OJ-SDI2-138 MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ-

CIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL (cancelada) – DJ 10.05.2006

A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94,

em face da natureza civil do contrato de honorários.

Legislação:

CF/1988, art. 114

Lei nº 8.906/94, art. 24, § 1º

Histórico:

Redação original – DJ 04.05.2004

OJ-SDI2-139 MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL

PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DE

OBJETO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) –

DJ 22.08.2005

Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.

Histórico:

Redação original – DJ 04.05.2004Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-38

OJ-SDI2-140 MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL.

(ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) – DJ 04.05.2004

Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

OJ-SDI2-141 MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR

DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR (cancelada em decorrência da sua

conversão na Súmula nº 418) – DJ 22.08.2005

A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do

mandado de segurança.

Histórico:

Redação original – DJ 04.05.2004

OJ-SDI2-142 MANDADO DE  SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)

Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a

tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final

do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material,

como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de

comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

Legislação:

CLT, artigo 659, inciso X

OJ-SDI2-143 “HABEAS CORPUS”. PENHORA SOBRE COISA FUTURA E

INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL (alterada) – Res. 151/2008,

DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materializa-

ção do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão

que sofra.

Histórico:

Redação original – DJ 22.06.2004

Nº 143 – “Habeas corpus”. Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário infiel. Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-39

Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da

constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de “habeas corpus” diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

OJ-SDI2-144 MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA

DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO.

INCABÍVEL (nova redação) – DJ 22.08.2005

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica,

aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

Histórico:

Redação original – DJ 22.06.2004

Nº 144 – Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença genérica. Evento futuro. Incabível.

O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.

OJ-SDI2-145 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Sú-

mula nº 100) – DJ 22.08.2005

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal

previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas

todas as vias recursais ordinárias.

Histórico:

Redação original – DJ 10.11.2004

OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (DJ 10.11.2004)

A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à

contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241

do CPC.

OJ-SDI2-147 AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA (cancelada) – Res.

nº 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo

de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário,

corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida

na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.

Histórico:

Redação original – DJ 10.11.2004Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-40

OJ-SDI2-148 CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO  PAGAMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20.04.2005

É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 – inserida em 20.09.2000)

OJ-SDI2-149 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE  OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo

trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde

a ação foi proposta.

OJ-SDI2-150 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O  PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO  DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que,

reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do

CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo

meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

OJ-SDI2-151 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL (DEJT divulgado

em 03, 04 e 05.12.2008)

A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclama-

ção trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito

de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item

II, do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-41

OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.  RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO

RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA

FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional

do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento

em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896

da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento

como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE

PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.

ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE  (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário

existente em conta salário, para  satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja

limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido

para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém

norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção

prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza

alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

OJ-SDI2-154 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. LIDE SIMULADA.

POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

DE  ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO

DE CONSENTIMENTO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao

corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de

consentimento.

OJ-SDI2-155 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.  VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO.

INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao

Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipó-

tese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução

Normativa nº 31 do TST.Orientação Jurisprudencial da SBDI-2

E-42

OJ-SDI2-156 “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do

Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão

definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão

colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local. Orientação Jurisprudencial do Tribunal

Superior do Trabalho

Seção de Dissídios ColetivosOrientação Jurisprudencial da SDC

F-2

OJ-SDC-1 ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA

DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA

PARA SUBSTITUÍ-LA. INSERIDA EM 27.03.1998 (cancelada)  – DJ

22.06.2004

O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo

o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para

a solução do conflito.

OJ-SDC-2 ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO

SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998)

É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

OJ-SDC-3 ARRESTO. APREENSÃO.  DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA (inserida em

27.03.1998)

São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

OJ-SDC-4 DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (cancelada)  – DJ

18.10.2006

A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE

DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA (inserida em

27.03.1998)

Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de  acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também

não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

OJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancelada pela SDC em sessão

de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) – DJ 23.03.2001Orientação Jurisprudencial da SDC

F-3

O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE (inserida em 27.03.1998)

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas

de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

OJ-SDC-8 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO

REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO (inserida em

27.03.1998)

A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a

pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998)

O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria – enquadramento sindical – envolve a interpretação de norma genérica, notadamente

do art. 577 da CLT.

OJ-SDC-10GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS (inserida em

27.03.1998)

É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

OJ-SDC-11GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL

PRÉVIA (inserida em 27.03.1998)

É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.Orientação Jurisprudencial da SDC

F-4

OJ-SDC-12 GREVE.  QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE

ATIVA “AD CAUSAM” DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO (cancelada) – Res. 166/2010, DEJT divulgado

em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação

legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-13LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL.  ASSEMBLÉIA

DELIBERATIVA. “QUORUM” DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT

(cancelada) – DJ 24.11.2003

Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a

validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do “quorum” estabelecido no art. 612 da CLT.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-14SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM

MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS (cancelada) – DJ 02.12.2003

Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de

um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos

na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de “quorum” deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.

Histórico:

Redação original – Inserida em 27.03.1998

OJ-SDC-15SINDICATO. LEGITIMIDADE “AD PROCESSUM”.  IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998)

A comprovação da legitimidade “ad processum” da entidade sindical se faz por

seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a

promulgação da Constituição Federal de 1988.

OJ-SDC-16TAXA DE HOMOLOGAÇÃO  DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE (inserida em 27.03.1998)Orientação Jurisprudencial da SDC

F-5

É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do

Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão

contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

OJ-SDC-17CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS.  INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS (inserida em 25.05.1998)

As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

OJ-SDC-18DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE

(inserida em 25.05.1998)

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes

não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado,

pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

OJ-SDC-19DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMA-

ÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da

suscitada diretamente envolvidos no conflito

Histórico:

Redação original – Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-20EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88 (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece

a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre

os demais.

Histórico:

Redação original – Inserida em 25.05.1998Orientação Jurisprudencial da SDC

F-6

OJ-SDC-21ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” DO SINDICATO.  AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO  DO TOTAL DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL. INSUFICIÊNCIA DE “QUORUM” (ART. 612 DA

CLT) (cancelada) – DJ 02.12.2003

Histórico:

Redação original – Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-22LEGITIMIDADE “AD CAUSAM” DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS

SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO

CONFLITO. NECESSIDADE (inserido dispositivo)  – DEJT  divulgado

em 16, 17 e 18.11.2010

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

Histórico:

Redação original – Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-23LEGITIMIDADE “AD CAUSAM”. SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 25.05.1998)

A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação

fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

OJ-SDC-24NEGOCIAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE

MESA REDONDA PERANTE A DRT. ART. 114, § 2º, DA CF/88. VIOLAÇÃO (cancelada) – DJ 16.04.2004

Histórico:

Redação original – Inserida em 25.05.1998

OJ-SDC-25SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

LIMITAÇÃO. TEMPO DE  SERVIÇO. POSSIBILIDADE (inserida em

25.05.1998)

Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de

salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.

OJ-SDC-26 SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º,

XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO (inserida em 25.05.1998)

Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.Orientação Jurisprudencial da SDC

F-7

OJ-SDC-27CUSTAS. AUSÊNCIA DE  INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO (inserida em 19.08.1998)

A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte,

na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.

OJ-SDC-28EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE

TERRITORIAL. VALIDADE (inserida em 19.08.1998)

O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule

em cada um dos municípios componentes da base territorial.

OJ-SDC-29EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍ-

DIO COLETIVO (inserida em 19.08.1998)

O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem pe-

ças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

OJ-SDC-30ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE

(republicada em decorrência de erro material) – DEJT divulgado em 19,

20 e 21.09.2011

Nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à

hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado

gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a

cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante,

das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

Histórico:

Redação original – Inserida em 19.08.1998

“Nos termos do art. 10, II, “a”, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida…”

OJ-SDC-31ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.

118 DA LEI Nº 8.213/91 (inserida em 19.08.1998)

Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é

menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.

OJ-SDC-32REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO

DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE

NORMATIVO Nº 37 DO TST (inserida em 19.08.1998)Orientação Jurisprudencial da SDC

F-8

É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a

apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme  orientação do item VI, letra “e”, da Instrução Normativa nº

4/93.

OJ-SDC-33AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RESTRITA. HIPÓTESES DO ART. 487, INCISOS I E III, DO

CPC (cancelada) – DJ 22.08.2005

A teor do disposto no art. 487, incisos I e III, do CPC, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipóteses em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais

deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa

deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das

partes, com o intuito de fraudar a lei.

Histórico:

Redação original – Inserida em 07.12.1998

OJ-SDC-34ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA

DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE (inserida em 07.12.1998)

É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização

perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da

Constituição Federal).

OJ-SDC-35EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO

E A REALIZAÇÃO DA  ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (inserida em 07.12.1998)

Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabele-

ça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realiza-

ção da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

OJ-SDC-36EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE

DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 07.12.1998)

É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade

econômica exercida pelo empregador.Orientação Jurisprudencial da SDC

F-9

OJ-SDC-37EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DISTINTAS DAQUELAS ÀS QUAIS SUJEITAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELOS EMPREGADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍ-

DICA. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65 (cancelada) – DJ 18.10.2006

O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das

categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer

para aqueles profissionais regramento próprio.

Histórico:

Redação original – Inserida em 07.12.1998

OJ-SDC-38GREVE. SERVIÇOS  ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR

DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO (inserida em 07.12.1998)

É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades

inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.Precedentes Normativos

SDCPrecedentes Normativos

G-2

PN-1 ANTECIPAÇÃO SALARIAL TRIMESTRAL (negativo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede antecipação salarial trimestral.

PN-2 ABONO PECUNIÁRIO (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede abono pecuniário  ao empregado estudante com 1 (um) mês de

trabalho.

PN-3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (negativo) – (cancelado pela SDC em

sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede adicional de insalubridade sobre o piso salarial.

PN-4 AJUDA DE CUSTO POR QUILOMETRAGEM RODADA (negativo)  –

(cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998,

DJ 20.08.1998)

Não se concede cláusula tratando da seguinte condição: salvo disposição contratual em contrário, a empresa, quando paga ajuda de custo por quilometragem rodada ao empregado, está obrigada a ressarcimento de danos materiais no veículo

por ele utilizado a serviço.

PN-5 ANOTAÇÕES DE COMISSÕES (positivo)

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões  a que

faz jus o empregado.

PN-6 GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO (positivo)

É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário,

sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações

dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.

PN-7 ASSISTÊNCIA SINDICAL (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede cláusula que determine a assistência sindical nas rescisões contratuais de empregados com tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.

PN-8 ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS (positivo)

O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Precedentes Normativos

G-3

PN-9 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de

14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede auxílio-alimentação a empregado.

PN-10 BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO

TRT (positivo) – (nova redação dada pela SDC em sessão de 14.09.1998  –

homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar

Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

PN-11 BONIFICAÇÃO A QUEM SE APOSENTA (negativo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede bonificação de salário a quem se aposenta.

PN-12 HORÁRIO DE CAIXA (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede ao caixa o horário de 6 (seis) horas, por analogia com o dos bancários.

PN-13 LOCAL PARA SINDICALIZAÇÃO (negativo) – (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo a cessão de local na empresa destinado à sindicalização.

PN-14 DESCONTO NO SALÁRIO (positivo)

Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.

PN-15 COMISSÃO SOBRE COBRANÇA (positivo)

Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões

por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.

PN-16 COMISSÃO PARA DISCIPLINAR QUADRO DE CARREIRA DA EMPRESA (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede a criação de comissão para disciplinar quadro de carreira na empresa.Precedentes Normativos

G-4

PN-17 COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (negativo)  – (cancelado

pela SDC em sessão de 14.09.1998  – homologação Res. 86/1998, DJ

15.10.1998)

Não se concede complementação de auxílio-doença.

PN-18 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (negativo)  – (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede norma que obrigue a remessa de cópia do contrato de experiência ao sindicato.

PN-19 CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS (positivo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário.

PN-20 EMPREGADO RURAL. CONTRATO ESCRITO (positivo)

Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o

empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.

PN-21 DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS

(negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998  – homologação

Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo a dedução do período de auxílio-doença para

aquisição de férias.

PN-22 CRECHE (positivo)

Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de

amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

PN-23 CRIAÇÃO DE FERIADO (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de

14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

A Justiça do Trabalho é incompetente para criar feriado remunerado.

PN-24 DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)

O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.Precedentes Normativos

G-5

PN-25 ELEIÇÕES DAS CIPAs (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede cláusula regulando as eleições para a CIPA.

PN-26 ESTABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998  – homologação  Res.

86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença.

PN-27 ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 – homologação Res.

86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias.

PN-28 FÉRIAS PROPORCIONAIS (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concedem férias proporcionais a empregado que, contando com menos de

1 (um) ano de serviço, pede demissão.

PN-29 GREVE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA  ABUSIVA (positivo)

Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.

PN-30 EMPREGADO ACIDENTADO. GARANTIA NO EMPREGO (positivo) –

(cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998,

DJ 20.08.1998)

Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta)

dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário

(aplicável até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº

8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de

julho de 1991).

PN-31 PROFESSOR (JANELAS) (positivo)

Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão

remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.

PN-32 JORNADA DO ESTUDANTE (positivo)

Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.Precedentes Normativos

G-6

PN-33 LICENÇA-PRÊMIO (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede um mês de licença-prêmio para empregado com 10 (dez) anos de

serviço.

PN-34 EMPREGADO RURAL. MORADIA (positivo)

Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em

condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local.

PN-35 MÃO-DE-OBRA LOCADA (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nº

s

6019/1974 e 7102/1983.

PN-36 13º SALÁRIO – MULTA (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se manda pagar multa por atraso do 13º salário.

PN-37 DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE (positivo)

Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas

na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.

PN-38 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (negativo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio,

etc.)

PN-39 READMISSÃO. PREFERÊNCIA (negativo)  – (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador dará preferência aos empregados que foram dispensados sem justa causa.

PN-40 REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA (positivo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

O repouso semanal do comissionista é calculado nos termos da Lei nº 605/1949.Precedentes Normativos

G-7

PN-41 RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS (positivo)

As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribui-

ção sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no

prazo máximo de 30 dias após o desconto.

PN-42 SEGURO OBRIGATÓRIO (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que

transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.

PN-43 HORAS EXTRAS. ADICIONAL (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.

PN-44 TRANSPORTE (negativo) – (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998

– homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede condição para o fornecimento de transporte aos empregados que

trabalham após as 22 horas.

PN-45 TRIMESTRALIDADE (negativo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Não se concede revisão trimestral de reajustamento.

PN-46 VERBAS RESCISÓRIAS  (positivo)  – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do

trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7855, de 24.10.1989).

PN-47 DISPENSA DE EMPREGADO (positivo)

O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.Precedentes Normativos

G-8

PN- 48 EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE TERRA (positivo) – (cancelado pelo t. pleno em sessão de 02.09.2004 – homologação Res. 125/2004, DJ

10.09.2004)

O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia,

observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo

ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de

idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou.

PN-49 GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)  – (cancelado pela

SDC  em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o

parto.

PN-50 EMPREGADO RURAL. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (positivo)

O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos

agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas.

PN-51 CIPA’S. SUPLENTES. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998  – homologação Res. 81/1998, DJ

20.08.1998)

Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.

PN-52 RECEBIMENTO DO PIS (positivo)

Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

PN-53 EMPREGADO RURAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

DO CHEFE DE FAMÍLIA (positivo)

A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade

familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade,

que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes.

PN-54 TRANSPORTE PARA AUDIÊNCIA (negativo) – (cancelado pela SDC em

sessão de 14.09.1998 – homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em Junta de Conciliação e Julgamento.Precedentes Normativos

G-9

PN-55 JORNALISTA. CONTRATO DE TRABALHO (positivo)

O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.

PN-56 CONSTITUCIONALIDADE (positivo)

São constitucionais os Decretos-Leis nº

s

2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.

PN-57 EMPREGADO RURAL. INSALUBRIDADE (positivo)  – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade previsto na CLT,

desde que as condições desfavoráveis sejam apuradas através de perícia técnica.

PN-58 SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO (positivo)

O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presen-

ça de 2 (duas) testemunhas.

PN-59 EMPREGADO RURAL. AFERIÇÃO DAS BALANÇAS (positivo)

O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das

tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM.

PN-60 EMPREGADO RURAL. LATÃO DE CAFÉ (positivo)

O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo com as

normas do INPM.

PN-61 COBRANÇA DE TÍTULOS (positivo)

Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a títulos.

PN-62 EMPREGADO RURAL. CONSERVAÇÃO DAS CASAS (positivo)

Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que cedam aos

empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa destes.

PN-63 EMPREGADO RURAL. FICHA DE CONTROLE DA PRODUÇÃO (positivo)

Quando da colheita, o café será entregue na lavoura ou no monte, fornecendo-se

ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produção.

PN-64 EMPREGADO RURAL. HORÁRIO E LOCAL DE CONDUÇÃO (positivo)

Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte.Precedentes Normativos

G-10

PN-65 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)

O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de servi-

ço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da

jornada de trabalho.

PN-66 GARRAFAS “BICADAS” (positivo)

Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas “bicadas” e o

extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo

empregado.

PN-67 REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO (positivo)

Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.

PN-68 EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS (positivo)

Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por

mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde

que não tenha falta injustificada durante o mês.

PN-69 EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO

(positivo)

O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de

prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em consequência de chuva ou de outro motivo  alheio à sua vontade.

PN-70 LICENÇA PARA ESTUDANTE (positivo)

Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante,

desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprova-

ção.

PN-71 EMPREGADO RURAL. TRANSPORTE. CONDIÇÕES DE SEGURAN-

ÇA (positivo)

Quando fornecidos pelo empregador, os veículos destinados a transportar trabalhadores rurais deverão satisfazer as condições de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas soltas junto às pessoas conduzidas.

PN-72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)

Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.Precedentes Normativos

G-11

PN-73 MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo)

Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

PN-74 DESCONTO ASSISTENCIAL (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.

PN-75 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. READMISSÃO (positivo) – (cancelado

pela SDC em sessão de 02.06.1998  – homologação Res. 81/1998, DJ

20.08.1998)

Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o

anterior.

PN-76 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Concedem-se 60 dias de aviso prévio a todos os trabalhadores demitidos sem

justa causa.

PN-77 EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia

de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

PN-78 PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA (negativo)

Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por

inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.

PN-79 TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL (positivo)

Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário,

correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art.

3º da Lei nº 605/1949.

PN-80 SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO

(positivo)

Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.Precedentes Normativos

G-12

PN-81 ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (positivo)

Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao servi-

ço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se

o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.

PN-82 DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁ-

RIOS (positivo)

Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

PN-83 DIRIGENTES SINDICAIS. FREQUÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)

Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem  ô-

nus para o empregador.

Histórico:

Ex-PN 135

Redação original – RA 37/1992, DJ 08.09.1992

Nº 83 Dirigentes sindicais. Frequência livre (positivo).

Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e

reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.

PN-84 SEGURO DE VIDA. ASSALTO (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções.

PN-85 GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (positivo)

Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em

que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe

na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

PN-86 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO

EMPREGO (positivo)

Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um

representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.Precedentes Normativos

G-13

PN-87 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (positivo)

É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para

este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

PN-88 DESCONTO EM FOLHA (positivo) – (cancelado pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas

relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes

a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente,

mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal.

PN-89 REEMBOLSO DE DESPESAS (positivo)

Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 km da empresa.

(Ex-PN 142)

PN-90 TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL DE 60% (positivo)  – (cancelado

pela SDC em sessão de 02.06.1998  – homologação Res. 81/1998, DJ

20.08.1998)

O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da

hora normal.

PN-91 ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA (positivo)

Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

PN-92 GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO (positivo)

Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando

permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.

PN-93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)Precedentes Normativos

G-14

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração,

com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou

o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a

Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

PN-94 EMPREGADO RURAL. SALÁRIO-DOENÇA (positivo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de

afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas.

PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6

(seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

PN-96 AVISO PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA (positivo) – (cancelado pela

SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de

2 horas no começo ou no final da jornada de trabalho.

PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às

empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre

mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.

PN-98 RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo)

Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário,

por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48

horas.

PN-99 NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO (positivo)  – (cancelado pela SDC em sessão

de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da

CLT.

PN-100FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado,

domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.Precedentes Normativos

G-15

PN-101ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (positivo) – (cancelado pela SDC em

sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT,

no percentual de 50%.

PN-102ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS (positivo)

A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício da

função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal.

PN-103GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo)

Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e

vantagens pessoais.

PN-104QUADRO DE AVISOS (positivo)

Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário

ou ofensivo.

PN-105ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo)

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupa-

ções (CBO).

PN-106EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO

DE LEITE (positivo)

Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1

(um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

PN-107EMPREGADO RURAL. CAIXA DE MEDICAMENTOS (positivo)

Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos

e materiais de primeiros socorros.

PN-108EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO (positivo)

Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais

de trabalho, para proteção de seus empregados.

PN-109DESCONTO-MORADIA (positivo)

Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o

imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente.Precedentes Normativos

G-16

PN-110EMPREGADO RURAL. FERRAMENTAS. FORNECIMENTO PELO

EMPREGADOR (positivo)

Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necessárias à

execução do trabalho.

PN-111RELAÇÃO DE EMPREGADOS (positivo)

Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a rela-

ção dos empregados pertencentes à categoria.

PN-112JORNALISTA. SEGURO DE VIDA (positivo)

Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para

prestar serviço em área de risco.

PN-113TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES (positivo)

Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horá-

rio de trabalho ou em consequência deste.

PN-114CONTAGEM DO TEMPO GASTO COM TRANSPORTE (positivo)  –

(cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 – homologação Res. 81/1998,

DJJ 20.08.1998)

Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de difícil

acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro.

PN-115UNIFORMES (positivo)

Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso

pelo empregador.

PN-116FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas,

o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer

necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado,

dos prejuízos financeiros por este comprovados.

PN-117PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE (positivo)

Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o

tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

PN-118QUEBRA DE MATERIAL (positivo)Precedentes Normativos

G-17

Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de

dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.

PN-119CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS  – INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS

CONSTITUCIONAIS  – (nova redação dada pela SDC em sessão de

02.06.1998 – homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998)

“A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de

livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade

cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio

do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical

e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo

nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

PN-120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES

(positivo) – (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa,

convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente

produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo

legal de quatro anos de vigência.Índice Remissivo

Legenda:

OJ-SDI1 = Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

OJ-SDI1T = Orientação Jurisprudencial Transitória da Subseção I Especializada em Dissí-

dios Individuais

OJ-SDI2 = Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

OJ-SDC = Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos

OJ-TP = Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno

OJ-TP/OE = Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial

PN = Precedente Normativo

SUM = SúmulaÍndice Remissivo

H-2

ÍNDICE REMISSIVO

A

ABANDONO DE EMPREGO

SUM-32 Configuração. Cessação do benefício previdenciário. (nova redação  –

Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-73 Falta grave. Decurso do prazo do aviso prévio. Verbas rescisórias indenizatórias. (nova redação – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-62 Prazo de decadência para ajuizamento de inquérito. Contagem.

ABONO

PN-11 Bonificação a quem se  aposenta. (cancelado  – Res. 86/1998, DJ

15.10.1998)

OJ-SDI1T-45 Comissionista puro. Lei nº 8.178/91. (conversão da OJ 180 da SDI-1)

OJ-SDI1T-50 De férias instituído por instrumento normativo e terço constitucional.

Idêntica natureza jurídica. Simultaneidade. (conversão da OJ 231 da

SDI-1)

OJ-SDI1T-5 Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade pagas semanalmente. Repercussão no repouso semanal remunerado.

ABONO APOSENTADORIA

Ver Complementação de Aposentadoria.

ABONO DE FALTAS

SUM-46 Acidente do trabalho. Faltas. Duração de férias. Cálculo da gratificação

natalina.

SUM-15 Ausência motivada por doença. Percepção do salário-enfermidade. Atestado médico. Ordem preferencial estabelecida em lei. Repouso semanal remunerado.

SUM-155 Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho.

SUM-89 Justificadas por lei. Descontos. Não incidência. Férias.

SUM-282 Serviço médico da empresa ou mantido por convênio. Abono dos primeiros 15 dias.

ABONO PECUNIÁRIO

OJ-SDI1-346 Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão

apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade.Índice Remissivo

H-3

OJ-SDI2-19 Ação rescisória. Imposto de renda. Incidência. Desligamento incentivado.  Súmula nº 83. Violação de lei.

PN-2 Empregado estudante. Não concessão. (cancelado  – Res. 86/1998, DJ

15.10.1998)

AÇÃO ANULATÓRIA

OJ-SDI2-129 Competência originária.

AÇÃO CAUTELAR

OJ-SDI2-131 Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal.

Efeitos.

OJ-SDI2-1 Ação rescisória. Cautelar incidental. Planos econômicos. CPC, art. 485,

V. CF/88, art. 5º, XXXVI. (convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDI2-3 Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela recebido como medida

acautelatória. Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições.

(convertida na Súm. 405, II)

SUM-405, II Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela. Recebimento como

medida acautelatória. (conversão das OJs 1, 3 e 121 da SDI-2)

OJ-SDI2-76 Ação rescisória. Suspensão de  execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado.

OJ-SDI2-63 Deferimento de reintegração em ação cautelar. Mandado de segurança.

Cabimento.

OJ-SDI2-113 Incabível. Efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

SUM-425 Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance.

OJ-SDI2-100 Recurso ordinário. Decisão regional proferida em agravo regimental

contra liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança. Incabí-

vel.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

OJ-SDI2-130 Competência territorial. Extensão do dano causado ou a ser reparado.

Aplicação analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor.

OJ-SDI2-58 Mandado de segurança. Liminar concedida em ação civil pública. Cabimento. (convertida na Súm. 414, II)

OJ-SDI2-139 Mandado de segurança. Liminar em ação civil pública. Sentença de mé-

rito superveniente. Perda de objeto. (convertida na Súm. 414, III)

AÇÃO DECLARATÓRIA

OJ-SDI1-276 Complementação de aposentadoria. Cabimento.Índice Remissivo

H-4

AÇÃO DE CUMPRIMENTO

OJ-SDI1-277 Ação de cumprimento fundada em decisão normativa. Reforma posterior. Coisa julgada. Não configuração.

SUM-246 Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa.

Desnecessidade.

SUM-397 Ação rescisória. CPC, art. 485, IV. Ação de Cumprimento. Ofensa à

coisa julgada. Sentença normativa modificada em grau de recurso. Exceção de pré-executividade e mandado de segurança. Cabimento. (conversão da OJ 116 da SDI-2)

OJ-SDI2-3 Ação rescisória. Pedido de antecipação de tutela recebido como medida

acautelatória. Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições.

(convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDC-1 Acordo coletivo. Descumprimento. Existência de ação própria. Abusividade da greve deflagrada para substituí-la. (cancelada, DJ 22.06.2004)

OJ-SDI1-290 Contribuição sindical patronal. Ação de cumprimento. Incompetência

da Justiça do Trabalho. (cancelada, DJ 05.07.2005)

OJ-SDI1-188 Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para

ação individual. Ação de cumprimento. Cabimento.

OJ-SDI2-49 Mandado de segurança. Extinção da execução. Decisão normativa que

sofreu posterior reforma. Trânsito em julgado da sentença condenatória

proferida na ação de cumprimento.(cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da OJ 116 da SDI-2 na Súm. 397)

OJ-SDI1-401 Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da

ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da

extinção do contrato de trabalho.

SUM-350 Prescrição. Marco inicial. Sentença normativa. Trânsito em julgado.

SUM-334 Recolhimento de desconto assistencial. Sindicato Incompetência da Justiça do Trabalho. (cancelada – Res. 59/1996, DJ 28.06.1996)

SUM-224 Recolhimento de desconto assistencial. Sindicato. Incompetência da

Justiça do Trabalho. (cancelada – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-286 Sindicato Substituição processual. Convenção e acordos coletivos. (nova redação – Res. 98/2000, DJ 18.09.2000)

SUM-255 Substituição processual. Desistência. (cancelada  – Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

SUM-180 Substituição processual. Desistência. Comprovação de transação. (cancelada – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-359 Substituição processual. Federação. Ilegitimidade para ajuizar ação de

cumprimento. (cancelada – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

AÇÃO PLÚRIMA

SUM-36 Custas processuais.Índice Remissivo

H-5

OJ-SDI1-188 Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para

ação individual ou plúrima. Ação de cumprimento. Cabimento.

OJ-TP-9 Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública.

Possibilidade.

AÇÃO RESCISÓRIA

OJ-SDI2-1 Ação cautelar incidental. Planos econômicos. CPC, art. 485, V. CF/88,

art. 5º, XXXVI. (convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDI2-131 Ação cautelar para suspender execução da decisão rescindenda. Pendência de trânsito em julgado da ação rescisória principal. Efeitos.

OJ-SDI2-76 Ação cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado.

SUM-400 Ação rescisória de ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos mesmos dispositivos legais apontados na rescisória primitiva. (conversão da

OJ 95 da SDI-2)

SUM-100, IV Ação rescisória. Certidão de trânsito em julgado. Descompasso com a

realidade. Presunção relativa de veracidade. Prazo decadencial (incorporação da OJ 102 da SDI-2)

SUM-194 Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. Desnecessidade.

Art. 485 “usque” 495 do CPC. Arts. 488, item II, e 494 do CPC. (Revisão da Súmula nº 169 – RA 102/1982, DJ 11.10.82 e DJ 15.10.1982) –

(cancelada – Res. nº 142/2007 – DJ 10, 11 e 15/10/2007)

SUM-411 Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de TRT em agravo regimental confirmando decisão monocrática  do relator que, aplicando a

Súm. 83 do TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Competência do TST. (conversão da OJ 43 da SDI-2)

OJ-SDI2-132 Acordo homologado judicialmente. Quitação. Alcance. Ofensa à coisa

julgada.

OJ-SDI2-154 Acordo prévio ao ajuizamento da reclamação. Quitação geral. Lide simulada. Possibilidade de rescisão da sentença homologatória de acordo

apenas se verificada a existência de vício de consentimento.

OJ-SDI2-2 Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art.

192. (mantida – Res. 148/2008, DJ 04, 07 e 08.07.2008)

SUM-365 Alçada. Ação rescisória e mandado de segurança. Inaplicável. (conversão da OJ 8 e 10 da SDI-1)

OJ-SDI2-124 Argüição de incompetência absoluta. CPC, art. 485, II. Prequestionamento inexigível.

SUM-403, II Art. 485, III, do CPC. Sentença homologatória de acordo. Dolo da parte

vencedora em detrimento da vencida. Causa de rescindibilidade inadequada. (conversão da OJ 111 da SDI-2) Índice Remissivo

H-6

SUM-403, I Art. 485, III, do CPC. Silêncio da parte vencedora. Fato desfavorável.

Descaracterizado o dolo processual. (conversão da OJ 125 da SDI-2)

OJ-SDI2-101 Art. 485, IV, do CPC. Ofensa à coisa julgada. Necessidade de fixação

de tese na decisão rescindenda.

OJ-SDI2-25 Art. 485, V, do CPC. Expressão “lei”. Indicação de contrariedade a

ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial

de tribunal. (incorporação da OJ 118 da SDI-II)

OJ-SDI2-34 Art. 485, V, do CPC. Planos econômicos. Decisão rescindenda posterior

à Súm. 315. Petição inicial. Indicação expressa. CF/88, art. 5º, XXXVI.

Súm. 83 do TST. Súm. 343 do STF.

SUM-404 Art. 485, VIII, do CPC. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento. (conversão da OJ 108 da

SDI-2)

OJ-SDI2-10 Ausência de concurso público. Contrato nulo. Servidor. Administração

pública. Ação rescisória. Indicação expressa. CF/88, art. 37, II e § 2º.

SUM-398 Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. (conversão da OJ

126 da SDI-2)

OJ-SDI2-21 Ausência de trânsito em julgado. Inobservância do duplo grau de jurisdição. Decreto-Lei nº 779/69, art. 1º, V. (nova redação – DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-5 Banco do Brasil. Adicionais AP e ADI ou AFR. Horas extras. Anterior

à OJ 17. Súm. 83 do TST. Súm. 343 do STF.

OJ-SDI2-4 Banco do Brasil. Adicional de caráter pessoal. ACP. CF/88, art. 5º,

XXXVI.

OJ-SDI2-8 Banespa. Complementação de aposentadoria. Decisão rescindenda anterior à Súm. 313. Súm. 83. (nova redação – DJ 22.08.2005)

SUM-144 Cabimento. Justiça do Trabalho. (cancelada  – Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

OJ-SDI2-6 CIPA. Suplente. Estabilidade provisória. Decisão rescindenda anterior à

Súm. 339. Matéria constitucional. ADCT, art. 10, II. Súm. 83. (nova redação – DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-94 Colusão. Fraude à lei. Reclamatória simulada extinta.

SUM-192, I Competência do TRT. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos. (ex-Súmula nº 192 – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OJ-SDI2-42 Competência do TST. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos. Súm. 333. (cancelada em decorrência da redação conferida à Súm.

192, II, pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-192, II Competência do TST. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos. Súmula de direito material. Aplicação da Súm. 333. (ex-Súmula nº

192 – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OJ-SDI2-9 Conab. Estabilidade. Aviso Direh 02/84. Decisão rescindenda anterior à

Súm. 355. Súm. 83.Índice Remissivo

H-7

OJ-SDI2-128 Concurso público anulado posteriormente. Aplicação da Súm. 363.

OJ-SDI2-103 Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Erro

de fato.

SUM-397 CPC, art. 485, IV. Ação de Cumprimento. Ofensa à coisa julgada. Sentença normativa modificada em grau de recurso. Exceção de pré-

executividade e mandado de segurança. Cabimento. (conversão da OJ

116 da SDI-2)

OJ-SDI2-78 Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão.

Ação única. CPC, art. 289.

SUM-100, VII Decadência afastada em recurso ordinário. Julgamento imediato do mé-

rito. Duplo grau de jurisdição. (incorporação da OJ 79 da SDI-2)

SUM-100, II Decadência. “Dies a quo”. Duas decisões rescindendas. Recurso parcial

no processo principal. (nova redação – Res. 109/2001, DJ 18.04.2001)

OJ-SDI2-80 Decadência. “Dies a quo”. Recurso deserto. Súm. 100.

SUM-100, III Decadência. “Dies a quo”. Recurso intempestivo ou incabível. (nova redação – Res. 109/2001, DJ 18.04.2001)

SUM-100, I Decadência. “Dies a quo”. Trânsito em julgado. (nova redação  – Res.

109/2001, DJ 18.04.2001)

SUM-100, IX Decadência. “Dies ad quem” expirado quando não há expediente forense. Férias forenses, feriados, finais de semana. Prorrogação do prazo.

CLT, art. 775. (incorporação da OJ 13 da SDI-2)

SUM-100, VI Decadência. Ministério Público. “Dies a quo”. Colusão das partes. (incorporação da OJ 122 da SDI-2)

SUM-100, X Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do recurso

extraordinário. (incorporação da OJ 145 da SDI-2)

OJ-SDI2-12, II Decadência. Pessoa jurídica de direito público. Ampliação do prazo. Consumação anterior à Medida Provisória nº 1.577/1997. CPC, art.

495. (nova redação – DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-12, I Decadência. Pessoa jurídica de direito público. Ampliação do prazo.

Consumação posterior à Medida Provisória nº 1.577/97. CPC, art. 495.

Liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2). (incorporação da OJ 17 da SDI-II)

SUM-100, VIIIDecadência. Prazo. Exceção de incompetência. (incorporação da OJ 16

da SDI-2)

SUM-100, V Decadência. Sentença homologatória de acordo. Momento do trânsito

em julgado. (incorporação da OJ 104 da SDI-2)

OJ-SDI2-18 Decadência. União Federal. Prazo. Interrupção. Lei Complementar nº

73/19, art. 67. Lei nº 8.682/93, art. 6º.

SUM-192, V Decisão em agravo regimental. Aplicação da Súm. 333. Juízo de mérito.

Competência. (incorporação da OJ 133 da SDI-2)Índice Remissivo

H-8

OJ-SDI2-123 Decisão exeqüenda e rescindenda. Interpretação do sentido e alcance do

título executivo. Coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. (nova redação –

DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-41 Decisão rescindenda “citra petita”. Cabimento. CPC, arts. 128 e 460.

OJ-SDI2-107 Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória  de extinção de

execução. Satisfação da obrigação.

OJ-SDI2-84 Decisão rescindenda e/ou certidão de seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Peças essenciais. Fase recursal. Argüição de ofício.

Extinção do processo sem julgamento do mérito. (alterada em

26.11.2002)

OJ-SDI2-7 Decisão rescindenda oriunda do TRT da 1ª Região. Competência funcional. Criação do TRT da 17ª Região. Lei nº 7.872/89. CLT, art. 678, I,

“c”, item 2. (nova redação – DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-150 Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito

por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente

processual. Impossibilidade jurídica do pedido. (DEJT divulgado em

03, 04 e 05.12.2008)

SUM-192, IV Decisão rescindenda. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade

de recurso de revista. Impossibilidade jurídica. (incorporação da OJ 105

da SDI-2)

SUM-299, III Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado. Descabimento

de ação rescisória preventiva. (incorporação da OJ 106 da SDI-2)

OJ-SDI2-134 Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada

formal. Impossibilidade jurídica do pedido.

SUM-169 Depósito prévio. Art. 485 “usque” 495 do CPC. Arts. 488, item II, e 494

do CPC. (cancelada – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SUM-99 Depósito recursal. Recurso ordinário. Pedido rescisório procedente.

Condenação em pecúnia. Prazo. Deserção. (incorporação da OJ 117 da

SDI-2)

SUM-401 Descontos previdenciários e fiscais. Fase de execução. Sentença omissa.

Coisa julgada. (conversão da OJ 81 da SDI-2)

SUM-402 Documento novo. Descaracterização. Sentença normativa. (conversão

da OJ 20 da SDI-2)

OJ-SDI2-136 Erro de fato. Caracterização.

OJ-SDI2-22 Estabilidade do art. 41 da CF/88. Servidor público celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. (convertida na Súm. 390, I)

OJ-SDI2-24 Estabilidade provisória. Decisão rescindenda que determina a reintegra-

ção. Período estabilitário exaurido. Devida apenas indenização.

OJ-SDI2-23 Estabilidade provisória. Período pré-eleitoral. Decisão rescindenda anterior à OJ 51. Súm. 83.Índice Remissivo

H-9

OJ-SDI2-69 Fungibilidade recursal. Indeferimento liminar de ação rescisória ou

mandado de segurança em despacho monocrático. Recurso para o TST.

Recebimento como agravo regimental. Devolução dos autos ao TRT.

OJ-SDI2-26 Gratificação de nível superior. Suframa. Extensão aos servidores celetistas. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º.

SUM-219, II Honorários advocatícios em ação rescisória. Lei nº 5.584/70. (incorporação da OJ 27 da SDI-2)

OJ-SDI2-19 Imposto de renda. Incidência. Desligamento incentivado. Abono pecuniário. Súm. 83. Violação de lei.

OJ-SDI2-70 Inépcia da inicial. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento.

Extinção do processo. (alterada em 26.11.2002)

OJ-SDI2-146 Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774.

SUM-425 Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance.

OJ-SDI2-11 Lei nº 7.596/87. Universidades federais. Implantação tardia. Plano de

classificação de cargos. Súm. 83

SUM-406, I Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. (conversão da OJ 82 da SDI-2)

OJ-SDI2-151 Mandado de segurança. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos

para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual insanável.

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

OJ-SDI2-152 Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade.

Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

OJ-SDI2-29 Matéria constitucional. Súm. 83 do TST. Súm. 343 do STF. (cancelada

em decorrência da redação conferida à Súm. 83 pela Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

SUM-83, I Matéria controvertida. Decisão rescindenda baseada em texto legal infraconstitucional. Improcedência. (nova redação  – Res. 121/2003, DJ

21.11.2003)

SUM-83, II Matéria controvertida. Limite temporal. Data de inserção em Orientação

Jurisprudencial do TST. (incorporação da OJ 77 da SDI-2)

SUM-407 Ministério Público. Legitimidade “ad causam”. CPC, art. 487, III, “a” e

“b”. Hipóteses exemplificativas.(conversão da OJ 83 da SDI-2)

OJ-SDC-33 Ministério Público. Legitimidade restrita. CPC, art. 487, I e III. (cancelada, DJ 22.08.2005)

OJ-SDI2-30, “a” Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916. Art. 412 do Código Civil

de 2002. Decisão rescindenda anterior à OJ 54. Súm. 83. Improcedência.Índice Remissivo

H-10

OJ-SDI2-30, “b” Multa. Art. 920 do Código Civil de 1916. Art. 412 do Código Civil

de 2002. Limitação. Decisão rescindenda em execução. (incorporação

da OJ 31 da SDI-II)

OJ-SDI2-121 Pedido de antecipação de tutela em ação rescisória. Descabimento.

(convertida na Súm. 405, II)

OJ-SDI2-3 Pedido de antecipação de tutela recebido como medida acautelatória.

Entidade pública. Medida Provisória nº 1.906 e reedições. (convertida

na Súm. 405, II)

SUM-405, II Pedido de antecipação de tutela. Recebimento como medida acautelató-

ria. (conversão das OJs 1 e 3 da SDI-2)

SUM-405, I Pedido liminar formulado na petição inicial ou na fase recursal. Suspensão de execução. Cabimento. MP 1.984-22/00. CPC, art. 273, § 7º.

(Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

SUM-408 Petição inicial.  Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação

errônea. Art. 485 do CPC. Princípio “iura novit curia”. Exceção feita ao

inc. V do art. 485 do CPC. (conversão das OJs 32 e 33 da SDI-2)

OJ-SDI2-35 Planos econômicos. Coisa julgada. Limitação à data-base na fase de execução.

SUM-409 Prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas. Total ou parcial.

Violação do art. 7º, XXIX, da CF/88. Matéria infraconstitucional. (conversão da OJ 119 da SDI-2)

SUM-298, II Prequestionamento quanto à matéria e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido por violado. (incorporação da OJ

72 da SDI-2)

SUM-298, III Prequestionamento. Decisão regional que simplesmente confirma a sentença. Remessa “ex officio”. (incorporação da OJ 75 da SDI-2)

SUM-298, I Prequestionamento. Violação literal de lei. Pronunciamento explícito.

SUM-298, V Prequestionamento. Violação ocorrida na própria decisão rescindenda.

(incorporação da OJ 36 da SDI-2)

OJ-SDI2-37 Prescrição qüinqüenal. Matéria constitucional. CPC, art. 485, V. Súm.

83 do TST. Súm. 343 do STF. (cancelada em decorrência da redação

conferida à Súm. 83 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

OJ-SDI2-38 Professor adjunto. Ingresso no cargo de professor titular. Concurso pú-

blico. Lei nº 7.596/87. Decreto nº 94.664/87. CF/88, art. 206, V.

SUM-107 Prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (cancelada pela

Súm. 299)

SUM-299, I Prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Indispensabilidade.

OJ-SDI2-40 Reajuste salarial previsto em norma coletiva. Prevalência. Legislação de

política salarial. (convertida na Súm. 375)

OJ-SDI2-39 Reajustes bimestrais e quadrimestrais. Lei nº 8.222/91. Súm. 83.Índice Remissivo

H-11

SUM-158 Recurso ordinário para o TST. Cabimento. Decisão de TRT.

SUM-410 Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. (conversão da OJ 109 da

SDI-2)

OJ-SDI1-71 Remessa “ex officio”. Decisões contrárias a entes públicos. Decreto-Lei

nº 779/69, art. 1º, V. CPC, art. 475, II. (incorporada à Súm. 303, II)

SUM-303, II Remessa “ex officio”. Decisões contrárias à Fazenda Pública. Obrigató-

ria. (incorporação da OJ 71 da SDI-1)

OJ-SDI2-28 Restituição da parcela já recebida. Proposição de ação própria. Inviabilidade de condenação em ação rescisória. (cancelada – Res. 149/2008,

DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008)

SUM-406, II Réu sindicato. Substituto processual na ação originária. Legitimidade

passiva “ad causam”. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário.

(conversão da OJ 110 da SDI-2)

OJ-SDI2-71 Salário profissional. Fixação. Múltiplo de salário mínimo. CF/88, art.

7º, IV. (nova redação – DJ 11.11.2004)

SUM-399, I Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação e de arrematação. Incabível. (conversão das OJs 44 e 45 da SDI-2)

SUM-412 Sentença de mérito. Questão processual. (conversão da OJ 46 da SDI-2)

SUM-399, II Sentença homologatória de cálculo. Decisão de mérito. (conversão da

primeira parte da OJ 85 da SDI-2)

OJ-SDI2-85 Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. (1ª parte convertida na Súm. 399, II, e parte final incorporada à Súm. 298, IV)

SUM-298, IV Sentença meramente homologatória. Prequestionamento. (incorporação

da parte final da OJ 85 da SDI-2)

SUM-192, III Sentença. Substituição por decisão regional. Impossibilidade jurídica do

pedido. CPC, art. 512. (nova redação – Res.153/2008, DEJT divulgado

em 20, 21 e 24.11.2008)

SUM-259 Termo de conciliação. CLT, art. 831, par. único.

SUM-299, II Trânsito em julgado da decisão rescindenda. Documento comprobató-

rio. Concessão de prazo para juntada.

OJ-SDI2-155 Valor atribuído à causa na inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade.

OJ-SDI2-147 Valor da causa. Processo de conhecimento ou de execução. – (cancelada – Res. 142/2007 – DJ 10, 11 e 15.10.2007)

SUM-299, IV Vício de intimação da decisão rescindenda. Ausência da formação da

coisa julgada material. Carência de ação. (incorporação da OJ 96 da

SDI-2)

OJ-SDI2-112 Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo fundamento. Impugna-

ção parcial.

OJ-SDI2-135 Violação do art. 37, “caput”, da CF/88. Princípio da legalidade administrativa. Necessidade de prequestionamento.Índice Remissivo

H-12

OJ-SDI2-97 Violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Princípios da legalidade, do

devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (nova reda-

ção – DJ 22.08.2005)

SUM-413 Violação do art. 896, “a”, da CLT. Decisão que não conhece de recurso

de revista, com base em divergência Jurisprudencial. CPC, art. 485,

“V”. Ausência de sentença de mérito. (conversão da OJ 47 da SDI-2)

AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA

SUM-299, III Ação rescisória. Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado.

Descabimento de ação rescisória preventiva. (incorporação da OJ 106

da SDI-2)

ACIDENTE DO TRABALHO

SUM-46 Acidente do trabalho. Faltas. Duração de férias. Cálculo da gratificação

natalina.

PN-30 Empregado acidentado. Garantia no emprego. Contagem. (cancelado –

Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

OJ-SDC-31 Estabilidade provisória. Acordo homologado. Prevalência. Lei nº

8.213/91, art. 118.

SUM-378, I Estabilidade provisória. Constitucionalidade. Lei nº 8.213/91, art. 118.

(conversão da OJ 105 da SDI-1)

SUM-378, II Estabilidade provisória. Direito. Pressupostos para concessão. Afastamento e auxílio-doença. (conversão da OJ 230 da SDI-1)

OJ-SDI1-41 Estabilidade provisória. Preenchimento dos pressupostos na vigência do

instrumento normativo.

AÇOMINAS

OJ-SDI1T-36 Hora “in itinere”. Tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do

serviço. (mantida)

ACÓRDÃO REGIONAL

OJ-SDI1T-52 Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposição anterior à Instrução Normativa nº 16/99. Carimbo aposto por servidor. Validade. (conversão da OJ 281 da SDI-1)

ACORDO

OJ-SDI2-132 Ação rescisória. Acordo homologado judicialmente. Quitação. Alcance.

Ofensa à coisa julgada.Índice Remissivo

H-13

OJ-SDI2-154 Ação rescisória. Acordo prévio ao ajuizamento da reclamação. Quitação

geral. Lide simulada. Possibilidade de rescisão da sentença homologató-

ria de acordo apenas se verificada a existência de vício de consentimento.

SUM-403, II Ação rescisória. Art. 485, III, do CPC. Sentença homologatória de  acordo. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Causa de

rescindibilidade inadequada. (conversão da OJ 111 da SDI-2)

SUM-100, V Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Decadência. Momento do trânsito em julgado. (incorporação da OJ 104 da SDI-2)

OJ-SDC-34 Acordo Extrajudicial. Homologação. Justiça do Trabalho. Prescindibilidade.

OJ-SDI1-376 Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado.

OJ-SDI1-398 Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços.

OJ-SDI1-368 Descontos previdenciários. Acordo homologado em juízo. Inexistência

de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total.  (DEJT divulgado em 03, 04 e

05.12.2008)

OJ-SDC-2 Homologado nos autos de dissídio coletivo. Extensão a partes não subscreventes.

OJ-SDC-31 Homologado. Estabilidade do acidentado. Prevalência. Lei nº 8.213/91,

art. 118.

SUM-418 Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação

de acordo. Inexistência de direito líquido e certo. (conversão das OJs

120 e 141 da SDI-2)

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Ver Norma Coletiva

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO

Ver Compensação de Horário

ACORDO ESCRITO

SUM-108 Compensação de horário. Possibilidade. Exceção do trabalho da mulher.

(cancelada – Res. 85/1998 DJ 20.08.1998)

SUM-85, I Compensação de jornada. Acordo individual escrito, acordo coletivo ou

convenção coletiva. Instrumentos. Validade.Índice Remissivo

H-14

SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais.  Acordo tácito. Horas extras. Adicional. (incorporação da OJ 223 da SDI-

1)

SUM-215 Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido. (cancelada – Res. 28/1994, DJ 12.05.1994)

ACORDO INDIVIDUAL

SUM-85, II Compensação de horas. Validade. Norma coletiva em sentido contrário.

(incorporação da OJ 182 da SDI-1)

SUM-85, I Compensação de jornada. Acordo individual escrito, acordo coletivo ou

convenção coletiva. Instrumentos. Validade.

SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais. Horas

extras. Adicional. (incorporação da OJ 223 da SDI-1)

OJ-SDI1-223 Tácito. Compensação de jornada. Inválido. (incorporada à Súm. 85, III)

ACORDO TÁCITO

OJ-SDI1-223 Compensação de jornada. Inválido. (incorporada à Súm. 85, III)

SUM-85, III Compensação de jornada. Não atendimento das exigências legais. Horas

extras. Adicional. (incorporação da OJ 223 da SDI-1)

ADICIONAIS AP E ADI

OJ-SDI1-17 Banco do Brasil. AFR. Adicionais somados ou isolados. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.

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