Acordo fechado na 1ª instância prevê pagamento de R$ 14,5 milhões a professores da PUC-Campina – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Acordo fechado na 1ª instância prevê pagamento de R$ 14,5 milhões a professores da PUC-Campina – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

 

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, Flávio Gaspar Salles Vianna, homologou, em 18 de julho deste ano, um vultoso acordo firmado entre o Sindicato dos Professores de Campinas e Região e a Sociedade Campineira de Educação e Instrução (Puc-Campinas). As partes se conciliaram num processo que se estendeu por quase dez anos na Justiça do Trabalho, e que já se encontrava em fase de execução.

Pelo acordo, objetivando a liquidação do processo, a universidade deverá pagar aos professores o valor de R$ 14,5 milhões. Esse valor será distribuído pela entidade aos professores substituídos nos autos, na proporcionalidade da carga horária noturna e valor do rateio do entendimento, observando-se ainda os parâmetros descritos na decisão transitada em julgado em 21/10/2012.

Também ficou certo que não haverá eventual incorporação das diferenças salariais perseguidas pela demanda e que foram deferidas pela sentença aos salários dos susbstituídos, uma vez que, a partir de agosto de 2005, a hora-aula noturna voltou a ter a duração de 45 minutos.

Também conforme ficou acertado em audiência de 13 de dezembro de 2011, não haverá incidência de contribuição previdenciária e fiscais sobre o valor de juros e atualização monetária, multas convencionais e reflexos sobre as parcelas indenizatórias.

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba - Advogados Trabalhistas Curitiba
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Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
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O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, Flávio Gaspar Salles Vianna, homologou, em 18 de julho deste ano, um vultoso acordo firmado entre o Sindicato dos Professores de Campinas e Região e a Sociedade Campineira de Educação e Instrução (Puc-Campinas). As partes se conciliaram num processo que se estendeu por quase dez anos na Justiça do Trabalho, e que já se encontrava em fase de execução.

Pelo acordo, objetivando a liquidação do processo, a universidade deverá pagar aos professores o valor de R$ 14,5 milhões. Esse valor será distribuído pela entidade aos professores substituídos nos autos, na proporcionalidade da carga horária noturna e valor do rateio do entendimento, observando-se ainda os parâmetros descritos na decisão transitada em julgado em 21/10/2012.

Também ficou certo que não haverá eventual incorporação das diferenças salariais perseguidas pela demanda e que foram deferidas pela sentença aos salários dos susbstituídos, uma vez que, a partir de agosto de 2005, a hora-aula noturna voltou a ter a duração de 45 minutos.

Também conforme ficou acertado em audiência de 13 de dezembro de 2011, não haverá incidência de contribuição previdenciária e fiscais sobre o valor de juros e atualização monetária, multas convencionais e reflexos sobre as parcelas indenizatórias.

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