3ª VT/DF mantém empresas de construção no Cadastro de Trabalho Escravo – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
A Terceira Vara do Trabalho de Brasília (DF) indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança da MVR Engenharia e Participações S.A. e da Prime Incorporações e Construções S.A. contra a inclusão delas no Cadastro do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a consequente suspensão de créditos às construtoras pelos bancos públicos. O ato de inclusão das empresas no cadastro aconteceu porque as fiscalizações verificaram que nos alojamentos de empreiteiros que lhes prestavam serviços eram mantidos trabalhadores em condições análogas à de escravo, em obras nas cidades de Goiânia (GO), Bauru (SP) e Americana (SP).
Para o juiz titular de Vara do Trabalho, Francisco Luciano Frota, o que identifica o trabalhador em condições análogas à de escravo é o conjunto das violações cometidas, em ofensa às disposições constitucionais legais e administrativas, afrontando-o em sua dimensão humana de dignidade. Segundo o magistrado, a tese das empresas de que não cometeram ilícitos não se sustenta. O Cadastro do Trabalho Escravo não distingue empresas de grande, médio ou pequeno porte, e não deve se pautar por eventuais impactos financeiros que a inclusão possa vir a acarretar. O seu objetivo é mais nobre, pois tem como norte o compromisso com os direitos humanos, informando à sociedade sobre empregadores que violam os caros princípios constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana, ressaltou o juiz em sua decisão.
Processo nº 1550-03.2012.5.10.0003
C.T.A. - Núcleo de Comunicação Social (Nucom)
Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
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A Terceira Vara do Trabalho de Brasília (DF) indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança da MVR Engenharia e Participações S.A. e da Prime Incorporações e Construções S.A. contra a inclusão delas no Cadastro do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a consequente suspensão de créditos às construtoras pelos bancos públicos. O ato de inclusão das empresas no cadastro aconteceu porque as fiscalizações verificaram que nos alojamentos de empreiteiros que lhes prestavam serviços eram mantidos trabalhadores em condições análogas à de escravo, em obras nas cidades de Goiânia (GO), Bauru (SP) e Americana (SP).
Para o juiz titular de Vara do Trabalho, Francisco Luciano Frota, o que identifica o trabalhador em condições análogas à de escravo é o conjunto das violações cometidas, em ofensa às disposições constitucionais legais e administrativas, afrontando-o em sua dimensão humana de dignidade. Segundo o magistrado, a tese das empresas de que não cometeram ilícitos não se sustenta. O Cadastro do Trabalho Escravo não distingue empresas de grande, médio ou pequeno porte, e não deve se pautar por eventuais impactos financeiros que a inclusão possa vir a acarretar. O seu objetivo é mais nobre, pois tem como norte o compromisso com os direitos humanos, informando à sociedade sobre empregadores que violam os caros princípios constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana, ressaltou o juiz em sua decisão.
Processo nº 1550-03.2012.5.10.0003
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