Carteiro motorizado assaltado durante expediente será indenizado pela ECT

Carteiro motorizado assaltado durante expediente será indenizado pela ECT

Profissional relatou que foi assaltado cinco vezes e, dessa vez, à mão armada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, em R$ 20 mil, um carteiro motorizado por danos morais. O motivo foi o assalto sofrido por ele durante o expediente de trabalho em São Paulo (SP). O colegiado considerou que o profissional estava exposto a risco muito maior do que um trabalhador comum e, por isso, declarou que a responsabilidade civil da empresa é objetiva no caso, sem a necessidade de se comprovar dolo ou culpa.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que tem direito à indenização por dano moral, por ter sido vítima de assalto à mão armada em 27/5/2020, durante a entrega de encomendas, como carteiro motorizado. Ele ainda argumentou que transportava mercadorias de alto valor monetário.

Responsabilidade civil

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para o TRT, a responsabilidade civil aplicada ao caso seria a subjetiva (na qual deve ser comprovada a culpa da empresa), mas concluiu que não teria ocorrido negligência por parte da ECT.

Conforme o Tribunal Regional, incumbiria ao Estado zelar pela segurança pública, e não seria possível responsabilizar o particular por falhas no sistema de policiamento, “especialmente no que diz respeito às atividades de caráter ostensivo e preventivo”. Na visão do TRT, não cabe atribuir à ECT a responsabilidade pelo assalto, porque o dano moral sofrido pelo empregado decorreu de ação de terceiros alheios à relação de emprego, e não de conduta comissiva ou omissiva do empregador.

Encomendas de valor elevado 

No recurso ao TST, o carteiro sustentou que, ainda que a empresa não tenha agido de forma culposa, deveria ser aplicada, ao caso, a responsabilidade objetiva (quando não é necessário provar culpa) devido à teoria do risco criado. Argumentou que a atividade econômica desempenhada pela ECT exige de seus empregados um serviço realizado externamente às suas dependências, com a entrega de objetos de valor, tais como talões de cheques, cartões de crédito, aparelhos eletroeletrônicos, medicamentos, livros, alimentação, expondo os empregados ao risco de assaltos, como os cinco assaltos que ele sofreu.

Acrescentou que, ao não propiciar ao carteiro condições seguras de trabalho, “tornando-o alvo fácil da ação de meliantes”, a ECT, “no desenvolvimento de sua atividade, impôs ao empregado a exposição ao risco previsível”.

Risco acentuado

Na avaliação do relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, apesar de a questão da ausência de segurança pública resultar em risco no exercício de qualquer atividade de trabalho, “tratando-se de empregados que desenvolvem atividades na rua, entregando encomendas, por vezes de valor elevado, indubitavelmente que sua atividade é de risco acentuado, incidindo a excepcionalidade prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”.

O ministro destacou também que a violência da qual o carteiro foi vítima acarretou “inequívoco abalo psicológico”, passível de ser indenizado por dano moral, pela empregadora. Assinalou que, “em que pese a atividade de carteiro, regra geral, não ser considerada uma atividade de risco acentuado”, não seria crível que, no caso, a função de carteiro motorizado, vítima de assalto à mão armada, “não o expusesse a risco muito maior do que aquele a que está exposto o trabalhador comum, ou mesmo os próprios carteiros que laboram, porventura, internamente na empresa”.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator para reconhecer a responsabilidade objetiva da ECT no pagamento de indenização por danos morais e, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, julgar procedente a ação e, consequentemente, condenar a empresa ao pagamento de indenização de R$20 mil.

Contra a decisão a ECT apresentou recurso extraordinário com a intenção de que o Supremo Tribunal Federal julgue o caso.

(LT/GS)

Processo: RR – 1000477-20.2021.5.02.0606

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Zavadniak & Honorato Advogados Associados – Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada
(41) 3222-5214 / 3233-0329
WhatsApp 99915-0495
R. Marechal Deodoro, 51 (Galeria RITZ) 6ª andar sala 601
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

Tags: advogado, advogado trabalhista Curitiba, advocacias, advocacias, direitos trabalhistas demissão, escritório de advocacia trabalhista, escritório de advocacia, causa trabalhista, endereço advogado, empresas de advocacia, procurar advogado, escritório de advocacia, ação trabalhista, reforma trabalhista, acerto trabalhista, advogado trabalhista, Reforma trabalhista, Empresas de ônibus, cobrador, vendedor plano funerário, bancário, banco, empregado banco, funcionário banco, processo banco, processo bancário, escritório de advocacia em casa, adv advogados, simulação acerto trabalhista, calcule o seu acerto, calcule a sua rescisão trabalhista, Zavadniak & Honorato Advogados Associados, Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista Curitiba, Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada, advogado direito do trabalho, emails advogados, site advocacia, Zavadniak & Honorato, advogado previdenciário, consultar advogado, advocacia on line, sociedade de advogados, sociedade de advogados, direito trabalhista, contatos de advogados, advogado tributarista, preço advogado, advogado administrativo, advocacia família, indenização trabalhista, acidente de trabalho, bancário, trabalhador bancário, grandes advogados, melhores advogados Curitiba, advogado bancário, advogado especialista, advogado cível, grandes escritórios de advocacia, advogado direito do consumidor, defesa trabalhista, advocacia previdenciária, whatsapp advogado, advogados cíveis, advocacia cível, advogado comercial, advogado especialista aposentadoria especial, melhor advogado trabalhista Curitiba, advogado causas trabalhistas, advogado trabalhista processo, consultar processo trabalhista, melhores escritórios de advocacia, perguntas para advogados, advogado especialista em aposentadoria, telefone escritório de advocacia em, advogado especialista INSS, advogado direito de família, escritório trabalhista, especialista em direito previdenciário, melhores advogados de Curitiba, advogado barato, bom advogado trabalhista. Trt9, TRT Paraná, fórum trabalhista Curitiba, tire sua dúvida na hora, duvidas trabalhistas.

Rolar para cima
× Fale Conosco Agora!