Vendedora de financiamento de veículos é reconhecida como bancária do Itaú – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba  – Advogado Previdenciário Curitiba.

Vendedora de financiamento de veículos é reconhecida como bancária do Itaú – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Uma vendedora de financiamento para veículos da Fináustria Assessoria Administração Serviços de Crédito e Participações S/A conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com o Itaú Unibanco S. A. e o direito à jornada de bancária. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que houve terceirização ilícita por parte do Itaú.

De acordo com o pedido inicial, a trabalhadora foi registrada pela Finaustria, empresa do grupo Itaú, e vendia financiamentos com uniforme do Itaú, em espaço próprio dentro da agência, reportando-se diretamente ao gerente de financiamentos do banco.

A empregadora alegou que a empregada era coordenadora de negócios e oferecia financiamentos nas revendedoras de veículos. Também afirmou que não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o financiamento.

O juiz de origem indeferiu o enquadramento da vendedora como bancária, com o entendimento de que ela somente recebia e conferia documentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) manteve a sentença.

Em recurso de revista, a vendedora insistiu que sempre atuou como bancária. "Não se precisa ir a uma agência bancária para perceber a estrita vinculação entre o negócio bancário e a venda de produtos", defendeu, citando diversas decisões divergentes a favor do concessionário que atua como bancário. 

Para o relator do caso no TST, desembargador convocado Claudio Armando Couce de Menezes, o caso é reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez que ela foi contratada para contribuir com os fins econômicos-empresariais da instituição bancária. O relator destacou diversos precedentes do TST envolvendo as mesmas empresas em situações semelhantes, que demonstram "a costumeira conduta destas em fraudar os direitos trabalhistas".

A decisão foi unânime. O processo foi remetido de volta ao TRT para julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo e do enquadramento na categoria dos bancários.

(Paula Andrade/CF)

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De acordo com o pedido inicial, a trabalhadora foi registrada pela Finaustria, empresa do grupo Itaú, e vendia financiamentos com uniforme do Itaú, em espaço próprio dentro da agência, reportando-se diretamente ao gerente de financiamentos do banco.

A empregadora alegou que a empregada era coordenadora de negócios e oferecia financiamentos nas revendedoras de veículos. Também afirmou que não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o financiamento.

O juiz de origem indeferiu o enquadramento da vendedora como bancária, com o entendimento de que ela somente recebia e conferia documentos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) manteve a sentença.

Em recurso de revista, a vendedora insistiu que sempre atuou como bancária. “Não se precisa ir a uma agência bancária para perceber a estrita vinculação entre o negócio bancário e a venda de produtos”, defendeu, citando diversas decisões divergentes a favor do concessionário que atua como bancário. 

Para o relator do caso no TST, desembargador convocado Claudio Armando Couce de Menezes, o caso é reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez que ela foi contratada para contribuir com os fins econômicos-empresariais da instituição bancária. O relator destacou diversos precedentes do TST envolvendo as mesmas empresas em situações semelhantes, que demonstram “a costumeira conduta destas em fraudar os direitos trabalhistas”.

A decisão foi unânime. O processo foi remetido de volta ao TRT para julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo e do enquadramento na categoria dos bancários.

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